Outro Brasil só é possível sem racismo. Aplique-se a lei Caó

Muitos negros estrangeiros quando vêm ao Brasil dizem passar aqui por várias situações de racismo e com isso sofrem um constrangimento que não esperavam, dada toda a propaganda existente em torno da miscigenação de raças e da ideologia de democracia racial. Alguns chegam a dizer que, na medida em que a população negra for ocupando posições de poder e de maior status social as ocorrências deste tipo de crime serão cada vez mais comuns.

Infelizmente, muitos negros brasileiros quando vivenciam tais situações não conseguem perceber a presença do preconceito ou do racismo, pois ele está tão impregnado no nosso cotidiano que o entendemos como algo natural, normal. Assim, ainda é comum vermos negros serem chamados de “macaco” e outras denominações tão aviltantes como esta por pretensos “amigos” e não considerarem tal ação como racista, por exemplo.

Temos no Brasil atualmenta a “Lei Caó”, que recebeu este nome por ter sido apresentada como projeto de lei pelo deputado federal Carlos Alberto de Oliveira, a lei n. 7716, de 05 de janeiro de 1989, e que tornou o crime de racismo inafiançável e imprescritível, circunstância já prevista no Art. 5. da Constituição Federal. Entretanto, a sua aplicabilidade se mostra difícil, não pela lei em si, a lei é bem clara e transparente, mas pela proteção que se dá por parte das autoridades judiciárias em relação aos réus. Em vários casos de racismo somos surpreendidos quando em vez de se utilizar a “Lei Caó” para tipificar o crime usa-se o Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que caracteriza o crime de injúria e ofensa.

Hoje, os jornais cariocas trouxeram a luz mais um caso de racismo em um shopping da Barra da Tijuca e mais uma vez a autoridade judiciária imputou a ré o crime de ofensa e injúria. Não devemos esquecer que, na maioria dos casos, os acusados pertencem às “classe média e alta”, setores da sociedade brasileira que raramente são denunciados por algum crime.

Em nossa percepção, a classe dominante brasileira, majoritariamente branca, ainda não se acostumou a ver o negro como cidadão capaz de fazer valer os seus direitos, seja ele rico ou pobre. Seguidamente, negros que alcançaram patamares sociais mais elevados, portanto, pertencentes às “classes média e alta” também passam por constrangimentos produzidos pelo racismo. Nas palavras do marido da ré, publicadas na edição de hoje no Jornal O Dia: “Chamar uma negrinha de negrinha e um crioulo de crioulo é crime? Como é que eu diferencio? Acho que isso é síndrome de novela”.

Em suma, quando o racismo era apenas uma contravenção penal tipificada desta forma pela “Lei Afonso Arinos” os fóros judiciais não usavam a lei de injúria e ofensa, já citada acima. Agora como a lei contra o racismo, a “Lei Caó” é mais dura, para livrar os réus da prisão a autoridade judiciária utiliza a lei mais branda. Em que situações então, me respondam os juristas a “Lei Caó” será utilizada, perguntamos?

Cabe a nós, não só aos militantes do movimento negro, mas aos partícipes de toda a sociedade civil organizada, por conseguinte, exigir a aplicação da “Lei Caó”. Não é possível vermos ser solapada uma conquista da sociedade brasileira, conseguida a base de muita luta, com muito sangue, suor e lágrimas. Que se aplique a lei devida!
www.pelenegra.blogspot.com

Para aqueles que quiserem conhecer toda as leis citadas neste artigo, acesse o link:
http://www.soleis.adv.br/racismo.html

Para aqueles que quiserem acessar a matéria do Jornal O Dia:
http://odia.terra.com.br/rio/htm/mulher_e_presa_acusada_de_racismo_em_cinema_da_barra_147045.asp

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