Quando trocamos a “lente” para olhar o que acontece no mundo, percebemos que há um fluxo de milhares de pessoas, que não estão a passeio, mas saem de seus lugares de origem, em decorrência da instabilidade geopolítica em várias localidades no planeta. É o retrato do sofrimento humano, que por muitas vezes, não nos chega pelas vias da informação midiática ou pela redoma que colocamos ao nosso redor, para não enxergar o sofrimento alheio.
Em 2011, 42,5 milhões de pessoas terminaram o ano de 2011 em condições de refúgio. Desse contingente, 15,42 milhões como refugiados (veja definição abaixo); 26,4 milhões como deslocados internos ou em uma terceira condição, que é de solicitantes de refúgio. Nesse caso, 895 mil cidadãos (ãs). Os dados foram registrados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), no documento Tendências Globais 2011, lançado em junho deste ano. O alerta é que se detecta que o deslocamento forçado afeta grandes grupos de pessoas ao redor do mundo, consecutivamente nos últimos cinco anos.
Mas o recorte da discriminação também é composto pela invisibilidade institucional, tendo em vista que milhares de outros cidadãos não se encontram em estatísticas oficiais, pois vagam clandestinamente ou então, sucumbem, porque não conseguiram suportar os desafios impostos para conseguirem estar a salvos. Em outra hipótese, conseguem auxílio de uma rede de comunidades, e deixam de solicitar o status de refugiado (que na verdade, é um direito).
Um dos momentos históricos que podem ser destacados da própria realidade brasileira, é o período da Ditadura, quando centenas de pessoas seguiram ao exterior, como refugiados políticos. Ao olharmos para os dias de hoje, há inúmeros cenários instalados, como a situação vivenciada por cidadãos afegãos, iraquianos, somalis, sudaneses, congoleses, da Costa do Marfim, líbios, paquistaneses e sírios, entre outros…
Mais um ângulo a ser destacado é que existe mais um contigente expressivo de refugiados, que não estão na área de competência do ACNUR. São aproximadamente 4,8 milhões de cidadãos de origem palestina, registrados pela agência UNRWA (United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees).
Essa realidade deve ser trazida às crianças, aos jovens e a nós, adultos, como forma de sensibilização para a cultura de paz. Afinal, pouco ou quase nada se fala a respeito desse tema, no nosso dia a dia ocidental, como se não fizemos parte desse contexto que atinge todos os continentes.
Institucionalmente, a Convenção das Nações Unidas do Estatuto dos Refugiados foi adotada em 28 de julho de 1951, e entrou em vigor em 22 de abril de 1954, no contexto posterior à Segunda Guerra Mundial. Para auxiliar esse contingente de pessoas vulneráveis entrou em funcionamento o ACNUR, que até hoje prossegue com esse trabalho, em parceria com governos e entidades não governamentais. Apesar de atuar com orçamento bilionário, uma das dificuldades de operação se deve ao fato de depender de contribuições voluntárias dos países signatários, de campanhas e doações particulares.
Pelo documento (que não sofreu atualização até hoje), se definiu o conceito de refugiado como: “uma pessoa que está fora do seu país natal em decorrência de temores com fundamentos de perseguição que podem se relacionar a questões raciais, religiosas, de nacionalidade, de conflitos de grupos sociais ou opinião política, e a conflitos armados. Em decorrência disso, tiveram de deixar seus bens, empregos, familiares e amigos para que pudessem preservar a sua liberdade e vida”. No Brasil, a legislação nacional, que trata desse assunto, é a Lei nº 9.474, de 22/07/1997. Os pedidos de refúgio são analisados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que está ligado ao Ministério da Justiça.
É fundamental destacar, que oficialmente as pessoas que se “refugiam” devido às mudanças climáticas não são consideradas refugiadas (pela convenção) e são chamadas de “deslocados em função das mudanças climáticas”. Independente de nomenclatura, elas fazem parte do grupo de assistidos, que aumenta cada vez mais, mas têm de ser enquadrados pela burocracia, por outros dispositivos legais em cada país. “No mundo, ainda existe um vazio para dar cobertura a essas pessoas”, constata Andrés Ramirez, representante do ACNUR no Brasil
Ele explica que aqui, por exemplo, os haitianos que chegam ao país, estão recebendo vistos humanitários. Foi a decisão tomada pelo governo brasileiro. Por meio de acordo, o Brasil limitou receber o número de 1,2 mil anualmente, mas o que se percebe com as notícias recentes divulgadas na mídia, é que chegam cada vez mais haitianos. Agora, a questão é como esse novo cenário será tratado…
Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk – www.twitter.com/SucenaSResk