A reforma previdenciária pode resultar num acréscimo superior a 400% no tempo de contribuição das professoras de educação básica, como o Sinpro-SP vem denunciando desde dezembro de 2016, quando o governo apresentou a proposta de reforma previdenciária (PEC 287/16).
Esse acréscimo absurdo tem uma explicação: a PEC 287 acaba com a aposentadoria dos professores, aos 25 e 30 anos de contribuição. A categoria será duplamente penalizada: 1) pelo fim da aposentadoria dos professores, e 2) pela instituição da idade mínima de 65 anos.
O governo tenta enganar dizendo que os professores, assim como as mulheres, em geral, terão “regras diferenciadas”. É mentira.
Os professores de educação básica na PEC 287
A proposta de emenda constitucional revoga o parágrafo 8º do artigo 201, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição (de 30 para 25 anos, se professora e de 35 para 30 anos, se professor).
A revogação é imediata para todos os professores que tiverem até 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem) na data da promulgação da emenda. Ocorre que a idade média da categoria está bem abaixo desses limites – por volta de 37 anos – e por isso, a maior parte dos professores está excluída da chamada regra de transição.
Além disso, como as professoras se aposentam mais cedo, elas terão um ônus muito maior para atingir os 65 anos. Ora, estamos falando de uma categoria majoritariamente feminina e por isso atingida em cheio pelas duras regras da reforma.
Se cruzarmos os dados de sexo e idade, o resultado fica ainda pior. Onde a categoria é mais amplamente feminina é também onde há mais jovens. Esse resultado mostra a crueldade da proposta.
Exemplos
Imagine uma professora que lecione há 20 anos e tenha 40 anos de idade. Hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Se as novas regras vierem a ser aprovadas, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos, ou seja, um acréscimo de 400% em relação aos 5 anos que faltam hoje para ela se aposentar.
O tempo de contribuição salta de 25 para 45 anos, como se ela tivesse que trabalhar quase o dobro para ter direito a um único benefício! E o que é pior: um benefício rebaixado, já que a PEC 287 também altera os critérios de cálculo para pagar um valor menor aos segurados (mais detalhes estão no final do artigo).
Pense agora num professor homem, também com 20 anos de magistério e 40 de idade. Pela regra atual, ele precisaria lecionar por mais 10 anos. Pela proposta do governo Temer, ele terá que trabalhar por mais 15 anos (além dos 10) até completar 65 anos de idade, o que representa um acréscimo de 150%! Assim como a professora, o tempo de contribuição total seria de 45 anos.
É bem verdade que se esses professores optassem pelo tempo mínimo exigido (25 e 30 anos), teriam o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Entretanto, o sistema atual prevê uma alternativa, mais conhecida como ‘Fórmula 85/95’. No exemplo dado, eles precisariam trabalhar mais um período adicional de 6 anos para ter o benefício integral. Na soma ela teria que lecionar por 31 anos e ele, 36 anos.
Veja abaixo, uma tabela que resume e compara o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria pelas regras atuais e pela proposta do governo:
Regras de transição
A PEC 287 cria uma regra de transição para os trabalhadores de idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Esse grupo poderá aposentar-se pelas regras atuais (sem idade mínima, portanto) desde que trabalhe e contribua por um período adicional correspondente a 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar na data de promulgação da Emenda Constitucional.
Imagine uma professora com 46 anos de idade e 24 anos de contribuição. Nas regras atuais, ela tem que lecionar mais um ano. Na regra de transição da PEC 287, a exigência será de 1,5 anos. No total, serão necessários 26,5 anos de contribuição.
Sendo um professor com 50 anos de idade e 28 de contribuição, ele terá que lecionar por mais 3 anos (2 para atingir os 30 anos, mais 50%).
Tanto para o professor como para a professora, o maior problema não está no acréscimo do tempo de serviço, mas na redução do valor da aposentadoria. Isso porque eles terão os benefícios calculados pelos novos critérios da PEC 287, que rebaixam o valor inicial do benefício (veja detalhes ao final).
Para se ter a medida do prejuízo, os quadros abaixo comparam o tempo de contribuição e o valor do benefício pelas regras atuais e pela proposta do governo Temer:
Por que a proposta tem que ser rejeitada
É inaceitável propor a permanência compulsória de um professor na sala de aula por 49 anos consecutivos. Parece que só o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, não é capaz de admitir.
Em diversas entrevistas, ao falar dos professores, o secretário Caetano tem afirmado que a aposentadoria “precoce” não pode ser uma alternativa à falta de condições de trabalho.
Ora, ninguém está querendo resolver “a falta de condições de trabalho” com a aposentadoria. O que não se pode admitir é que uma mudança de tal grandeza seja feita sem que se pense também na questão pedagógica, na estrutura do mercado de trabalho e nas condições de saúde dos trabalhadores. As duas últimas variáveis se aplicam a todas as categorias profissionais.
Esse, portanto, deve ser o ponto inegociável da reforma: ao contrário da proposta do governo, a Previdência Social deve servir aos segurados e não se transformar num monstrengo que inviabiliza o acesso à aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores.
(*) Professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap
Foto: PSTU