Fonte: a postagem https://i2.wp.com/www.apostagem.com.br/wp-content/uploads/2018/07/images-2-2-picsay.jpeg?resize=800%2C445&ssl=1
A transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo foi autorizada e publicada no sistema da justiça federal do Paraná hoje, às 8h46. Lula está detido deste abril de 2018 e cumpre pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá (SP).
A juíza substituta Carolina Lebbos em sua decisão registrou que o ex-presidente Lula:
(1) não tem direito, abstratamente, a seguir preso em Sala de Estado Maior
(2) não tem direito, a princípio, de prisão especial. Contudo caberá às autoridades de São Paulo definirem o local de destino e indicação do estabelecimento onde deverá permanecer recolhido
(3) deve cumprir pena perto da família
(4) não pode se recusar a ir
(5) a transferência é compulsória
A defesa do ex-presidente Lula irá recorrer.
https://lulalivre.org.br/defesa-pede-suspensao-de-despacho-que-determina-transferencia-de-lula/
a decisão
1_5068871624795619447.pdf
Entenda a situação :
O pedido
O pedido de transferência foi realizado pela Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Paraná. Dentre os argumentos apresentados destacaram a aglomeração no entorno da sede da PF, com presença de grupos antagônicos demanda atuação permanente dos órgãos de segurança para evitar confrontos, bem como que há possibilidade de episódios de violência; que os reiterados pedidos de visitas e inspeções mobilizam a estrutura da administração regional para o atendimento a pedidos de reuniões; que representantes da agremiação política do ex-Presidente pretendem ali permanecer durante o período de custódia em vigília. Também juntou documentos recebidos da Associação dos Moradores do Entorno da PF Santa Cândida.
A PF requereu a “remoção do executado para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta, minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”.
Além da PF, o Município de Curitiba (processo nº 5015433-29.2018.4.04.7000/PR – processo apensado), e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná solicitaram a transferência de Lula.
A defesa de Lula
A defesa de Lula se manifestou e requereu o “indeferimento do pedido de transferência nos moldes formulados pela Autoridade Policial”. Registrou que qualquer determinação de transferência deve considerar que o cumprimento antecipado da pena por Lula deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada Ministro da Defesa. Também destacou que a situação do ex-presidente é “peculiar e que é necessário resguardar sua segurança na condição de ex-Presidente da República”. Observou que enquanto ex-presidente, Lula goza de direitos e prerrogativas a serem observados mesmo na hipótese de cumprimento de pena.
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia requereu o indeferimento do pedido formulado pelo Município de Curitiba. No requerimento afirmou a ausência de riscos e transtornos em razão da existência do denominado “acampamento Lula Livre”. Também apontou existência de Recurso de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 164.493) em face da decisão proferida no aludido Interdito Proibitório e de denúncia formulada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Porque Lula tem direito a ficar numa sala de Estado Maior?
Lula no exercício do cargo de Presidente da República exerceu a função de Comandante Supremo das Forças Armadas, nos termos do artigo 84, inciso XIII, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 97/1999.
Como lhe foi imposto o cumprimento antecipado da pena, ele faz jus à prerrogativa do artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal; que o Código de Processo Penal Militar. Nele, em seu artigo 242, alínea “f”, igualmente prevê a possibilidade de o executado, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas seja recolhido em quartel ou prisão especial.
Complementarmente o Supremo Tribunal Federal, na RCL 4535/ES dispôs que por “Sala de Estado-Maior” deve-se entender sala, e não cela, presente em instalações militares. Além disso, a Lei de Execução Penal em seu artigo 103 diz que o custodiado deve permanecer próximo de sua família e domicílio.
Também há questões relativas a processos em andamento nos Tribunais Superiores, onde decisões relativas à liberdade de Lula são aguardadas.
O MPF
O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente se manifestou contra os argumentos da defesa do ex-presidente. Argumentou que não há no ordenamento positivo qualquer garantia ou direito a Sala de Estado-Maior para ex-Presidentes da República. Destacando que extensão em tal sentido constitui quebra do princípio da igualdade.
Contudo, considerou “justificada, proporcional e razoável” e concordou com a determinação do Juízo, pela condenação de encarceramento em sala especial a fim de garantir a integridade física e moral do detento (garantia de qualquer preso), na hipótese de ex-mandatário da República. Destacando que as condições de encarceramento devem ser diversas das do preso comum, para preservar o custodiado e as informações de Estado que o mesmo teve ciência em razão do cargo que exerceu.
Registrou que a segurança do entorno do local do estabelecimento é ônus da Segurança Pública do Estado do Paraná e não da própria Polícia Federal. E observou que a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente. Não mais ocorrendo notícia de episódios de confronto nas imediações.
Depois, ratificou manifestação, destacando a necessidade de respeito à integridade física e moral do custodiado, mantendo-o recolhido em local adequado nos termos do artigo 5º, XLVII e XLIX da Constituição Federal.
E ponderou que havendo interesse público manifesto na permanência do custodiado na sede da Polícia Federal em Curitiba para a prática de atos processuais e exercício da ampla defesa, a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações
A decisão
A juíza substituta Carolina Lebbos decidiu deferir o requerimento inicial da Polícia Federal do Paraná e autorizou a transferência do ex-presidente Lula do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP. Informou que caberá à autoridade policial adotar as providências pertinentes à transferência.