imagem fonte: http://www.abcdoabc.com.br/brasil-mundo/noticia/rede-pede-fachin-que-cesse-escalada-censura-contra-revista-crusoe-79926
Na última semana muitos assinantes do Canal Cabaré Brasil ficaram indignados com a decisão do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, a qual suspendeu a circulação de uma reportagem da Revista “Crusoé”.
Partidários de esquerda e direita, incluindo, aqui, nosso Presidente, afirmaram ter aquele Ministro praticado ato atentatório à liberdade de imprensa, intolerável com a ordem democrática brasileira.
Pelo que entendi, o Ministro Alexandre de Morais proferiu a malfadada decisão, segundo informações do G1, em razão daquela reportagem ser “um típico exemplo de Fake News”, ante a inexistência de documento comprobatório de que o personagem apelidado de “amigo do amigo de meu pai”, favorecido com propina, em um e-mail trocado entre o empresário Marcelo Odebrecht e dois executivos da construtora, seria o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não vou aqui fazer a defesa do Ministro Alexandre de Morais, mas lembrar àquela nação de que ele, em uma das edições do seu livro de Direito Constitucional, já havia escrito que “as liberdades públicas não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito” (do original do Livro Direito Constitucional – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2003, pp. 48)
Para mim, a decisão do Ministro Alexandre de Morais é apenas uma das atrocidades, de tantas outras já cometidas, infelizmente, pela Suprema Corte, que começou lá atrás, ao flexibilizar direitos fundamentais “à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade” autorizado a prisão após o trânsito em julgado da decisão condenatória de segundo grau, violando frontalmente o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, segundo a qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. E estou repetindo o texto à integralidade, pra ver ser não restam dúvidas de que a decisão do Supremo foi, no mínimo, contrária à própria Constituição.
Decerto, que este mais um triste episódio para a Corte, mas que, no fim, dará em pizza e funcionou como uma cortina de fumaça para nos afastar de 03 (três) discussões fundamentais:
– Como anda a discussão da reforma da previdência na Câmara?
– Quem está mobilizado para impedir o fim dos Conselhos Representativos da Sociedade Civil nas políticas Públicas?
– Cadê Queiroz!?
Então parceiro, acorda aê! Os Inimigos são outros!
Eu sou Barney Andersen, marxista convicto, solidário por natureza e vim de Nárnia dar a real a você!