A milícia de toga, fiscal da lei e da segurança pública

Tempos atrás em um texto aqui para Ciranda, eu questionava ‘‘Por que o branco é tão marginal?’’, ao tempo que observamos uma escalada que encarcera cada vez mais pessoas pobres e pretas, presas por outras pessoas pretas, julgadas, acusadas e condenadas, em regra, por pessoas brancas.

Vive-se em um estado de direito, pautado por direitos e garantias fundamentais, sobretudo o princípio da presunção de inocência, uma regra clamada e sacralizada para o crime de colarinho branco, mas largamente ignorada para o baixo clero da criminalidade.

Afora a antecipação de culpas, condenações ou coisas do tipo, me assombra como pessoas de ‘‘bem’’ estão envolvidas em tramas, ainda que na fase de suspeita, com grande inclinação para a certeza da participação. Indivíduos que participam do alto escalão político, do poder judiciário e ministério público, de repente estão relacionados a uma rede de apropriação ‘‘na tora’’ de terras de pessoas que, em regra, não tem este poder de fogo.

Estou falando do caso da operação ‘‘Oeste’’ aqui na Bahia.

Na boca miúda sempre rola um boato de compra de sentença e coisa e tal, lembro-me de um advogado que fazia milagre mais que cartomante, que faz anúncio nos classificados e nos postes da av. Setes Portas, aqui em Salvador; tudo ele resolvia. Revisional de veículos, o cara consegue diminuir os juros, só com a liminar, viu? Mandado de segurança, só com ele; Habeas Corpus, é o cara, o tal… Tempos depois ‘‘Mister M’’ revela o segredo da magia, um esquema de venda e compra de sentenças escancarado.

Pergunto-me por que na Bahia – o que não invalida outros espaços – os juizados especiais são mais em defesa do fornecedor de serviço e produtos, que realmente protetor da parte mais hipossuficiente e vulnerável da relação consumerista – seu João e/ou Dona Maria que compra uma Tv no carnê em doze vezes, por exemplo?

Lembro nas minhas leituras criminológicas da Teoria da Associação Diferencial, de Edwin Sutherland, em que o crime é uma conduta aprendida em seus meios ou formas de execução e finalidades, como também que a predisposição para a conduta criminosa dependerá da ponderação entre benefícios e prejuízos.

Esta no topo das estruturas de poder, para uma pessoa que ascende das camadas populares, é uma realização coletiva, importante. Mas esta mesma estrutura de poder é ocupada por pessoas brancas da classe média alta/altíssima, quando não extremamente rica, que não necessitariam cometer crimes, desvios, apropriações ilegais… mas são estas pessoas que cometem os crimes mais ocultos e letais dentro da res publica ¬– e continuam impunes ou são punidas com certa leniência.

A aposentadoria compulsória como punição para um magistrado ladrão é uma piada.
São estes que punem com rigor uma população preta e pobre e clamam por respeito às garantias fundamentais quando seus desvios são descobertos.

Infelizmente, como chamamos na criminologia, há uma grande cifra obscura ou não identificada dos diversos crimes cometidos na magistratura, parquet, e circulo político. O que se descobre, é o mesmo quando se encontra 100 gramas de maconha com o usuário e se comemora o combate da natimorta, genocida e lucrativa guerra às drogas.

Imagem: ciranda.net

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