Rádios comunitárias terão que pagar para reproduzir músicas registradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera irrelevante o fato da transmissão radiofônica não obter lucro com a execução de obras musicais.
O representante nacional da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), Pedro Martins, alerta para a incoerência da lei que só mantém a igualdade com as emissoras comerciais quando se trata de deliberações punitivas.
Segundo Martins, a AMARC já tomou algumas medidas para garantir o não pagamento de impostos das rádios comunitárias ao Ecad. A Associação juntamente com o Artigo 19 elaborou uma petição para defender a isenção das emissoras com relação ao pagamento dos direitos autorais. O principal argumento está baseado no fato da rádio comercial utilizar as músicas para ganhar audiência e vender publicidade, enquanto as emissoras comunitárias são vetadas de obter qualquer tipo de lucro com a execução musical.
Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.