O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira Região autorizou o retorno das atividades do Consórcio Construtor Belo Monte na última sexta-feira (20). As atividades da Usina Hidrelétrica haviam sido suspensas no dia anterior após o mesmo Tribunal aceitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará.
Os procuradores questionaram a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina e alegaram que a licença contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com o licenciamento anulado, as obras foram paralisadas até que as condicionantes fossem cumpridas. O bloqueio impedia inclusive o repasse de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDS)
De acordo com o MPF, foram descumpridas condições relacionadas à qualidade da água, educação e saneamento, navegabilidade do Rio Xingu e condicionantes indígenas como a demarcação de terras e retirada de não índios de terras demarcadas.
Assim que foi notificada, a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação de hidrelétrica, determinou ao Consórcio Construtor Belo Monte a paralisação das obras. No mesmo dia a companhia divulgou uma nota informando que as obras seriam retomadas e que não havia obstáculo para a continuidade das atividades, após o recurso do MPF ter sido rejeitado por onze votos a um pela corte especial.