O livro “Conselhos de Comunicação Social – A interdição de um instrumento da democracia participativa” é leitura obrigatória para os militantes pela democratização da comunicação para a ampliação e defesa dos colegiados nos estados. A contribuição de Venício A. Lima ao FNDC traz um mapeamento atualizado dos estados que têm, e os que ainda não têm Conselhos previstos em suas Constituições Estaduais. (A obra já foi lançada dia 21 de setembro, em Brasília, no primeiro dia da XVII Plenária Nacional da entidade).
Mais do que mapear, o professor faz um histórico dos Conselhos de Comunicação e da resistência na criação desses colegiados nos estados e nacionalmente. Para ele, os Conselhos estão no rol das maiores bandeiras e instrumentos para a democratização da comunicação no país. “Os Conselhos Estaduais são uma bandeira visível e viável politicamente, não só de mobilização, mas como debate, em nível estadual, das questões relacionadas à comunicação”, disse, em entrevista ao FNDC. Para o autor, eles têm papel essencial na abertura de espaços para a fiscalização e contribuição social, necessários para a democracia.
Atualmente, apenas dez unidades de federação incluíram a criação dos Conselhos estaduais de comunicação em suas respectivas constituições: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Os outros 17 estados desobedecem ao princípio constitucional que exige a simetria entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados. As UFs são obrigadas a criar os Conselhos, inspirados no artigo 224 da Constituição Federal, que criou o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
A publicação trata da interdição histórica das formas participativas democráticas da Constituição Federal nas políticas públicas de comunicação: desde a Carta Magna, passando pela I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), até os dias de hoje. “A Constituição, não só em nome da maior participação popular, mas também por questões administrativas, dá aos Conselhos de outros setores, como a educação e a saúde, a possibilidade de decisões relativas à formulação, acompanhamento, avaliação e acompanhamento de diversas politicas públicas”.
Para ele, existe uma clara diferença em relação à Comunicação: “A área de Comunicação acabou não sendo contemplada como ocorreu com outras áreas que lidam com direitos fundamentais. Não foi contemplada por que não conseguiu ser aprovada no processo constituinte com o mesmo processo. Acabou apenas como órgão consultivo do Congresso Nacional”.
No livro, o professor aborda a polêmica “inconstitucionalidade dos Conselhos de comunicação”, apontada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a aprovação de projeto que recomendava a criação de um conselho de comunicação no Ceará, em 2010. Para a OAB, as Assembleias Legislativas não possuíam competência para legislar sobre políticas públicas de comunicação, tarefa privativa do Congresso Nacional. “Faço um desafio no texto, quero que apontem qual proposta de Conselhos Estaduais de Comunicação propõem legislar na área. Elas estão espelhadas no Artigo 224, ou seja, são órgãos meramente auxiliares”.
Resistência
No livro, Venício diz que o mote geral para o ciclo de reações à Confecom e à criação do Conselho Estadual do Ceará, foi dado por editoriais, artigos e matérias publicadas nos principais jornais e reproduzidas em todo o país. Ele apresenta exemplos emblemáticos, como a matéria da Folha de S. Paulo (25/10/2010) “Mais 3 Estados têm projetos para monitorar a mídia – Depois do CE, BA, AL e PI se preparam para implantar órgãos de controle”.
“As diferentes propostas de se criar os Conselhos entre o início dos anos 90 e o final de 2010, passaram praticamente despercebidas aos olhos dos grupos de mídia comercial hegemônicos no país. No entanto, a realização da 1ª. Confecom, em dezembro de 2009, e a aprovação do Projeto de Indicação nº 72.10 pela Assembleia Legislativa do Ceará, entre o 1º e o 2º turnos da eleição presidencial de 2010 (19 de outubro), despertaram os adversários e deram início a um incrível ciclo de reações no qual se acusa as propostas de se originarem exclusivamente na Confecom; de pretender “controlar” os meios de comunicação; e de serem, in limine, inconstitucionais”, escreve na publicação.
Estes mesmos grupos de comunicação, que há anos são dominados por menos de dez famílias, usaram os mesmos argumentos que usam hoje em seus editoriais e artigos, para formar opiniões sobre a criação de um Marco Regulatório da Comunicação, ou mais especificamente, do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que propõe a regulação do setor da radiodifusão, a Lei da Mídia Democrática. À época, diziam que os Conselhos Estaduais constituíam ameaça à “à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa”.
Venício destaca que esses grupos de comunicação consolidaram seus interesses privados no setor, tratando a coisa publica como se fosse privada. Por isso a resistência histórica da implementação de instrumentos de participação popular no setor, para ele, decisivo para o fortalecimento da democracia. “Os Conselhos já são instrumentos consolidados em setores, mas ainda lutam para respirar quando o tema é a garantia do direito à liberdade de expressão, reiteradamente condicionada pelo poder econômico”, termina.
Para o FNDC, o livro é considerado estratégico. “Entender a história e ter a situação atualizada da implantação dos Conselhos é essencial para o movimento social. Nós realizamos essa parceria com o professor Venício por entender que é uma publicação importante para construir estratégias na luta pela democratização da comunicação”, explicou Rosane Bertotti, Coordenadora Geral da entidade.
Serviço
16/10 (4a feira), 19h30 – lançamento do livro “Conselhos de Comunicação Social – A interdição de um instrumento de democracia participativa”, de Venício A. de Lima, e debate com o deputado estadual Antonio Mentor e com o vereador José Américo (a confirmar), autores dos projetos de conselho estadual e municipal de comunicação
Local: sede do Barão de Itararé – Rua Rego Freitas, 454, cj 13 – República