Qual a mensagem que estaremos mandando ao mundo ao permitir que a legislação seja alterada para consentir o aumento do desmatamento e a anistia aos desmatadores?
Não é mais suficiente falarmos em sustentabilidade. Sustentabilidade torna-se um conceito vazio, a não ser que signifique efetivamente deixar de lado práticas insustentáveis.
Como podemos falar em sustentabilidade se em casa apoiamos a destruição das nossas florestas, das quais tantos dependem para sobreviver? Como podemos falar em sustentabilidade em um país que tem 76% das suas terras concentradas nas mãos de apenas 10% de médios e grandes proprietários?
As organizações reunidas no Seminário Internacional: Cúpula dos Povos da Rio +20 por Justiça Social e Ambiental entende que o Projeto de Novo Código Florestal implicará em inegável retrocesso na proteção ambiental, na contramão da evolução histórica do Direito Ambiental em todo o mundo.
Assim, queremos barrar a aprovação de medidas equivocadas que prejudiquem a agricultura familiar e camponesa, o meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.
Essas medidas podem ser exemplificadas: na exclusão das florestas que integram o Patrimônio Indígena, manguezais e veredas do regime de Áreas de Preservação Permanente (APP); a inclusão do termo de área rural consolidada e de considerar como pequena propriedade rural imóveis com área de até quatro módulos fiscais, ficando estes imóveis isentos da recomposição da Reserva Legal; permissão de recomposição das mesmas com 50% de uso de espécies exóticas; a inclusão de áreas de “pousio” na definição das áreas rurais consolidadas; a retirada do poder do Conselho Nacional do Meio Ambiente de regulamentar as hipóteses de supressão de vegetação nativa em APP; a permissão de atividades agrossilvopastoris nas margens de cursos d’água de até dez metros de largura, e da supressão da vegetação nas APPs para a execução dessa atividade; a recomposição das matas ciliares em apenas quinze metros nas áreas consolidadas; da compensação das Reservas Legais no mesmo bioma ao invés da mesma micro-bacia criando a possibilidade de aquisição de florestas em regiões distantes daquela onde a supressão ilegal de mata nativa foi realizada; do cômputo das APPs a partir do leito regular ao invés do leito maior dos rios, reduzindo drasticamente a proteção dos rios e comprometendo ainda mais a já crítica disponibilidade de água em algumas regiões do Brasil.
Todas essas agressões jurídicas à natureza resultam, como se sabe, de uma proposta construída sob a ilegítima influência de classes ruralistas responsáveis pela maior parte da destruição dos ecossistemas brasileiros, relativiza ou suprime as principais conquistas no campo do direito ao meio ambiente nos últimos 50 anos. Por este motivo, a sociedade civil manifesta seu repúdio ao mencionado Projeto de Lei e a Emenda No 164 aprovados pela Câmara dos Deputados não devem prosperar no Senado, cabendo a essa Casa de lei resgatar as conquistas socioambientais da Constituição Brasileira.
As organizações aqui representadas apóiam as moções, manifestos e documentos anteriormente apresentados contrários à aprovação desse projeto de lei e exigem que qualquer iniciativa de discussão da legislação brasileira seja feita de modo democrático e pautada no princípio do não-retrocesso das garantias fundamentais ambientais titularizadas por toda humanidade.
Assinam as organizaçẽs participantes do Seminário Internacional: Cúpula dos Povos da Rio +20 por Justiça Social e Ambiental. Rio de Janeiro, RJ, 1o de julho de 2011.