Na última segunda-feira (14/9) assisti a um debate promovido pelo Conectas sobre o Projeto de lei 2016/2015, conhecida como lei Antiterrorismo, no teatro da Teatro Eva Hertz da Livraria Cultura, em São Paulo. Participaram Alberto Alonso Muñoz, da AJD (Associação Juízes para a Democracia), Natalia Szermeta, do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e Lisa Gunn, (Greenpeace), com mediação da jornalista Laura Capriglione, do Jornalistas Livres.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto está agora no Senado esperando para ser votado. As perspectivas são péssimas porque os termos da proposta de lei são muito abertos. O texto não diz o que é terrorismo nem o que á a prática do terror, mas se refere a organizações terroristas e as define como as que ajam por motivos ideológicos, políticos, xenofóbicos, etc; e que tenham por finalidade instaurar o terror, impondo a perigo o patrimônio, à paz pública … ou ainda coagir autoridades a fazer ou a deixar de fazer algo.
Essas condutas já eram criminalizadas antes, como crimes de quadrilha, e outros danos. Mas a partir de agora poderão ser enquadradas em um tipo próprio. Uma organização ou pessoa poderão ser definidas como terroristas, com penas muito aumentadas, de 8 a 12 anos para crime simples, e podendo chegar a 30 anos,
Existem várias pressões para implementação dessa lei, entre elas as vindas do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e outros organismos internacionais. Curiosamente, essa lei é de iniciativa do Poder Executivo, mais especificamente do Ministro da Justiça e do Ministro da Fazenda.
No que tange a participação do Ministro da Fazenda, a lei do antiterror seria um modo de criminalizar quem financia e patrocina movimentos sociais, justificada como um dispositivo para impedir que movimentos com escopo terrorista sejam financiados.
A proposta de lei tem o apoio dos EUA que, depois de 11 de setembro, iniciou a guerra contra o terror , podendo taxar inimigos externos e combatê-los. Com isso, todos podem ser chamados de terroristas, termo, aliás, usado contra os militantes de esquerda na época da ditadura militar do Brasil.
Infelizmente, esses mecanismos de pressão estrangeira já impuseram a países como Argentina e Chile a aprovação de uma lei antiterrorismo. No Chile , sete indígenas mapuches e uma ativista pelos direitos indígenas foram enquadrados na lei antiterror . Seus processos, depois de passar pelo supremo tribunal do país, foram parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). E lá, a lei antiterror foi condenada.
Em julho do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ordenou ao Estado do Chile a deixar sem efeito as condenações por terrorismo contra os acusados. A CIDH condenou o governo por violar o princípio de legalidade e o direito à presunção de inocência, o princípio de igualdade e não discriminação e o direito à igual proteção da lei das vítimas. Infelizmente, um dos mapuches, Juan Pichum, morreu no ano anterior dentro da prisão.
No Brasil, houve vários anteprojetos dessa lei e, em decorrência, foi feito um manifesto ,em 2013, com várias entidades signatárias, entre elas o Grupo Tortura Nunca Mais.
As entidades e movimentos sociais devem continuar acompanhando esse projeto de lei que está em tramitando a toque de caixa. Além disso, é necessário por em prática mecanismos de participação para impedir que a iniciativa vá adiante, com novos abaixo-assinados, reuniões entre movimentos para tratar do tema, marchas manifestações, etc
É bom lembrar que se o projeto for aprovado no Senado Federal, seguirá para as mãos da Presidenta que, provavelmente, vai sancioná-lo, uma vez que a iniciativa parte de Ministros do próprio executivo.
Abraços,