O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta tarde (16) a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. a Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
Em abril do ano passado, quando estava para ser decidio por maioria de votos a favor da proibição, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vistas que interrompeu o julgamento
Somente após a Câmara dos Deputados aprovar por duas vezes a doação de empresas a partidos, apesar da posição contrária do Senado, o ministro liberou a votação, na última semana.
A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas e a regra atual, pela qual as empresas podem doara candidatos ou partidos até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem dor até 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O relator, Luiz Fux, defende que os dos partidos devem só possam receber doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos.
No primeiro julgamento, a maioria dos ministros seguiu o relator: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, além de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que adiantaram o voto. O único ministro que votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas foi Teori Zavascki.
Além de Gilmar Mendes, faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Edson Fachin não votará porque entrou na vaga de Joaquim Barbosa, que já havia votado. Até a proclamação do resultado, os ministros que já se manifestaram podem mudar o voto.