Um Conselho Nacional com 15 titulares e 15 suplentes poderá ser instituido como autoridade independente para implementar e fiscalizar a legislação de Proteção de Dados Pessoais na internet.
O Ministério da Justiça divulgou nesta terta-feira (20), uma nova versão do anteprojeto de lei que será o instrumento legal para proteger “a personalidade e a dignidade da pessoa natural”. A nova versão é apresentada cinco anos após a primeira consulta pública que recolheu cerca de 1,3 mil sugestões da sociedade
Um conselho multistakeholder deverá ser formado por 15 titulares e 15 suplentes entre integrantes do governo, da academia, da sociedade civil, do setor privado, do Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da sociedade civil, e do Conselho Gestor da Internet .
O colegiado será responsável por elaborar diretrizes e normas para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade,
De acordo com o texto, os dados pessoais só podem ser utilizados se consentidos pelo titular e somente para os fins específicos para os quais foram coletados e com a possibilidade de serem apagados ao fim da relação entre as partes.
Há porém dados sensíveis que só podem ser tratados com fornecimento de consentimento inequívoco, expresso e específico pelo titular, salvo para cumprimento de uma obrigação legal.. São dados sensíveis os que identificam a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político e eferentes à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos; e dados anonimizados aqueles relativos a um titular que não possa ser identificado.
O anteprojeto do MJ determina que o tratamento de dados por pessoas ou empresas de qualquer país se submetem à legislação brasileira se os dados foram colhidos em território nacional ou se tem o objetivo de fornecer bens e serviços no território nacional.
Além disso, exige reciprocidade, somente permitindo a transferência internacional a países com proteção de dados pessoais ao menos equiparável ao da lei brasileira.
A proposta elaborada pelo ministério será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República.