Especial Desenvolvimento Sustentável (Parte 7): o direito dos povos indígenas

Uma das principais reivindicações dos povos indígenas é que sejam reconhecidas suas prioridades para o desenvolvimento, com base no reconhecimento dos seus direitos às terras, aos territórios, recursos, ar, gelo, oceanos e à água, às montanhas e às florestas. E os mesmos estabelecidos em conexão com os costumes, crenças, valores, línguas, culturas e conhecimentos tradicionais. Eles recomendam que essa meta seja integrada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) e da Agenda de Desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas.

Há dois anos, durante a Cúpula dos Povos, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), no Rio de Janeiro, mais de 1.800 índios fizeram várias reivindicações, neste sentido, por meio da Declaração Final do IX Acampamento Terra Livre. Ao mesmo tempo, no campo das negociações, na Rio+20, houve o espaço a Kari-Oca, encontro que reuniu cerca de 400 índios, de 14 etnias brasileiras, e 20 representantes de tribos do Canadá, dos Estados Unidos, do Japão, México e da Guatemala.

Contexto brasileiro
No dia 14 de setembro deste ano, a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) encaminhou aos candidatos (as) à Presidência da República, uma carta aberta solicitando que assegurem seus direitos já previstos em Constituição, com relação a temas como consolidação de demarcação de terra e ao atendimento de saúde. Os povos indígenas citam projetos de lei, portarias e medidas que estariam se confrontando com direitos assegurados. Há várias reivindicações referentes principalmente à construção de grandes complexos hidrelétricos na região amazônica e à permissão de atividades mineradoras. No Brasil, segundo o Censo 2010, há 240 povos, totalizando mais de 896 mil pessoas. Deste total, 324,8 mil vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais, o que corresponde aproximadamente a 0,47% da população total do país.

Em maio deste ano, cerca de 300 índios, invadiram a cúpula do Congresso Nacional, em protesto contra projetos que tramitam na Casa, que podem reduzir as terras indígenas no país.

Assassinatos de indígenas têm aumentado nos últimos anos, devido a conflitos por terras. Segundo a Pastoral da Terra, o número de vítimas é o maior, desde 1988. O Conselho Indigenista Missionário lançou o Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados 2013, reforçando a fragilidade que aumenta à segurança dos povos indígenas e o registro de 53 assassinatos de indígenas, no ano passado.

A APIB também já havia feito uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a regressão dos direitos indígenas no país, neste ano. A gravidade da situação também resultou na criação da Comissão Especial (permanente) de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, na Ordem dos Advogados do Brasil, no ano passado, que tem à frente de sua presidência, a advogada indígena Joênia Batista de Carvalho, da etnia wapichana. Um dos principais trabalhos sobre a situação dos povos indígenas no Brasil, hoje, está disposto em uma plataforma digital criada pelo Instituto Socioambiental (ISA). A Fundação Nacional do Índio (Funai) não consegue exercer plenamente o papel de proteção, frente aos interesses controversos no paradigma desenvolvimentista dentro da própria estrutura federal. Ao mesmo tempo, os índios lutam para ter autonomia em um contexto de maioria branca.

Processo histórico
Durante o processo histórico mais recente, no ano de 2007, foi instituída a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Naquela ocasião, 144 Estados foram a favor e Austrália, Canadá, EUA e Nova Zelândia se posicionaram contra. Ao mesmo tempo, 11 países se abstiveram de votar ((Azerbaijão, Bangladesh, Butão, Burundi, Colômbia, Geórgia, Quênia, Nigéria, Rússia, Samoa e Ucrânia).

O que se observa em pautas polêmicas, nos últimos anos, principalmente no Brasil, são situações que se confrontam, por exemplo, com o artigo 10 da Declaração, que diz o seguinte: “Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se realizará sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso”.

Já o artigo 19 complementa… “Os Estados consultarão e cooperarão de boa-fé com os povos indígenas interessados, por meio de suas instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem”.

No contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção no 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989; por exemplo, só se tornou lei (Decreto nº 5051) no Brasil, em 2004.

Sempre é bom lembrar que, desde 1988, a Constituição brasileira, nos seus artigos 231 e 232, assegura os direitos indígenas. E se for mais a fundo, o que se discute são Direitos Humanos fundamentais. A questão é não se ter pesos e medidas diferentes, que refletem idiossincrasias governamentais.

Veja no Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk, outros artigos que escrevi a respeito deste tema:
30/09/2014 Especial Desenvolvimento Sustentável (Parte 6): a longevidade diz muito
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28/08/2010 – Entremundos: Identidade, uma questão semântica?
29/06/2010 – Mudanças Climáticas em pauta
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28/01/2010 – O clamor dos povos indígenas
26/01/2010 – Índios na ofensiva ideológica
10/12/2008 – Um apelo real
(Crédito da foto: ONU/Amanda Voisard)
*Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk

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