O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas e que defende a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A última sessão, que foi no dia 10 de setembro, foi interrompida pelo pedido de vistas do ministro Teori Zavascki e não há previsão para o retorno da pauta.
Esse já é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito pelo ministro Edson Fachin, no dia 20 de agosto. Por enquanto, Gilmar Mendes – que é relator do processo –, Luís Roberto Barroso e Fachin votaram pela descriminalização. Porém, enquanto Gilmar defende o fim da punição para usuários de todas as drogas, os Barros e Fachin creem que a decisão vale apenas para o porte de maconha. Ainda faltam os votos de oito ministros.
Para Guilherme Prescott Mônaco, advogado e membro da Marcha da Maconha, o grande ganho da descriminalização do porte de drogas para uso próprio é demarcar o que é tráfico e o que é consumo. “Hoje, por exemplo, podemos nos deparar com a situação absurda de que um jovem branco de classe alta pode ser considerado usuário portando 50 gramas de maconha, e um jovem negro e periférico pode pegar anos de cadeia com apenas cinco gramas. Então, tirar das mãos do policial em flagrante a diferenciação entre uso e tráfico é um avanço muito grande”, defende.
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