Assédio Moral no trabalho, também chamado de violência moral no trabalho, é um fenômeno que infelizmente sempre existiu, mas vem se multiplicando por uma série de questões.
Eu, particularmente, acredito que este acréscimo vem acontecendo pela forma inumana crescente, que nós seres humanos estamos adotando para viver atualmente.
No âmago, no centro da questão do assédio moral, está a educação entre os indivíduos, uma vez que, para a vida em sociedade, é imprescindível o respeito a todo tipo de diferença, as econômicas ,as sociais, as de gênero ,as étnicas ,as intelectuais, as físicas ,as etárias, além das apenas hierárquicas.
O assédio moral no trabalho ou violência moral no trabalho advém de um conjunto de atos e até mesmo comportamentos com o escopo de atingir o individuo, vítima desta ação, em sua esfera psicológica e emocional.
São humilhações frequentes, atos que atingem a dignidade da pessoa, a prática do isolamento do individuo, a depreciação, a opressão, tudo isso de forma repetitiva e prolongada constitui o assédio moral.
Estes conjuntos de atos, muitas vezes realizados por parte de superiores hierárquivos para com os seus subordinados, conhecidos como assédio moral organizacional ou coletivos, são práticas de empresas para forçar os trabalhadores a render mais ou até a fazer com que os empregados, vítimas do assédio moral, peçam demissão, E neste caso as verbas rescisórias ficariam reduzidas.
É bom relatar que existe o assédio moral de forma vertical, o clássico de cima para baixo, de chefe para chefiados, e também o assédio moral horizontal, entre colegas de trabalho.
Em ambos os casos, a empresa é responsável, conjuntamente com o assediador, pois existe culpa in vigilando. Assim, a empresa deve acautelar-se e tomar providências para que o assédio moral não ocorra dentro de seu ambiente de trabalho.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que o assédio moral no trabalho só vem aumentando no Brasil e principalmente em São Paulo.
O maior número de casos vem em decorrência de denúncias, feitas por empregados vítimas de assédio moral, graças a campanhas publicitárias do MPT que, é importante deixar claro, deram visibilidade ao tema e assim promoveram maior consciência do trabalhador quanto a seus direitos.
Como comprovar uma situação de assédio moral?
São vários os meios que podem comprovar o assédio sofrido, entre os quais a prova testemunhal, que exige que as testemunhas tenham presenciado os fatos, evidências das agressões, provas colhidas por meio gravações de áudio ou vídeo , cópias de mensagens de email, bilhetes e até mesmo perícia médica.
O assédio moral tem implicações no estado de saúde da vítima e um exemplo muito frequente é a síndrome do pânico. De modo que, um laudo médico, juntado como prova, pode ser suficiente para demonstrar o nexo de causalidade.
É muito importante que a vítima de assédio moral no trabalho, não tenha medo ou vergonha de denúnciar a empresa e o assediador, no Ministério Público Trabalho, no sindicato de sua categoria ou para um advogado para que as medidas legais sejam tomadas.
A situação deve ser levada muito a sério porque o assedio moral traz perdas para todos envolvidos, ao corroer a imagem da empresa, degradar o ambiente de trabalho e violar o direito do empregado ao respeito e oportunidades de crescimento em sua atividade produtiva.