O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou o Parecer 38/2010, que reconhece a União estável homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários.
O documento considerou que a Constituição não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual.
Assim, não poderia normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.
O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.
A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso, a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proibe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir interpretação conforme as leis previdencias, possibilitando assim, englobar também as chamadas uniões homoafetivas.
“Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.
De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, “(…) a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social”.
Rogério Santos observou, ainda, que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações homoafetivas, o que abriu precedentes para que a fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na Administração pública.
O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado.
Fonte: AGU
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