Foto: acervo Tupinambá de Belmonte
Na semana passada uma comitiva composta por membros da AGU, da Associação dos Advogados dos Povos Indígenas na Bahia (AAPIBA) e da rede de proteção e Direitos Humanos levou ao conhecimento do TRF 1 a estranha decisão do Juiz Federal de Eunápolis, Alex Schramm de Rocha, na nova ação possessória (nº 00086-20.2018.4.01.3310) criada pela família Ceolin para contornar o entendimento e autoridade do TRF1.
O juiz de Eunápolis havia aceitado uma aparente manobra jurídica da familia Ceolin, ao dar liminar à uma segunda ação com o mesmo objeto anteriormente refutado, modificando o nome dos acusados para “indivíduos não identificados”, embora visasse a mesma comunidade indígena, a cacica Catia e seu companheiro Carlão.
Foi o que constatou o juiz do TRF1: “Nesta data, recebi em gabinete membro da AGU acompanhado de outras pessoas, informando sobre o ajuizamento de nova ação possessória envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel (Processo n. 100008620.2018.4.01.3310), com medida liminar deferida e na iminência de cumprimento (recebi, na oportunidade, cópia de decisão proferida no dia 27/07/2018 pelo juízo a quo no novo processo). Afirmaram, ainda, risco caso tal medida liminar venha a ser cumprida com o uso de força”. (decisão AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0064822-71.2016.4.01.0000/BA (d) , p.1)
Clique aqui para conhecer o caso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao tomar conhecimento da desobediência do juiz federal de 1º grau de Eunápolis, proferiu no mesmo dia mais uma decisão favorável aos Tupinambá de Belmonte.
Na decisão, o TRF1 reafirma sua posição e determina que, dessa vez, o juiz federal de 1º grau de Eunápolis a cumpra. O Tribunal Regional Federal determinou ainda que o Juiz Federal de Eunápolis preste esclarecimentos sobre a decisão liminar que este deu na nova ação possessória criada pelos Ceolin (nº 00086-20.2018.4.01.3310) desobedecendo aquilo que o TRF 1 havia decidido no agravo de instrumento nº 0064822-71.2016.4.01.000/BA – decisão de 20/03/2018.
O documento suspende a liminar em favor da família Ceolin, conforme expresso na decisão do TRF1:
“A princípio, parece plausível a alegação de que, por meio de decisão proferida pelo juízo a quo no Processo n. 1000086-20.2018.4.01.3310 em 27/07/2018, estaria havendo descumprimento indireto da decisão proferida pela relatora deste agravo às fls. 239/245 dos presentes autos.
Com efeito, a decisão de fls. 239/245 suspendeu a eficácia de tutela possessória liminar deferida em favor de Elma Helena de Souza Ceolin e Fazenda Três Lagoas Ltda. contra indígenas da Comunidade Indígena Tupinambá de Belmonte, relativamente ao imóvel rural denominado “Fazenda Três Lagoas ” (…)” (decisão AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0064822-71.2016.4.01.0000/BA (d) , p.2)
A deliberação do TRF1 garante o acesso dos Tupinambás aos lagos, lagoas e à margem do Jequitinhonha, locais sem os quais os Tupinambás não vivem. A cacica Cátia Tupinambá ao saber da notícia comentou que “esse foi o melhor bom dia que tive nos últimos tempos, mas a luta continua”. Continuaremos acompanhando a situação…
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal em Eunápolis respondeu que não se manifestaria no momento.
1 – A decisão do TRF1 decisaobelmonte.pdf