Se é inegável que as questões do meio ambiente atraem uma atenção cada vez maior nos dias de hoje, falta ainda reconhecer a centralidade dos princípios de justiça ambiental para a proteção ecológica, a atividade econômica ou mesmo o futuro da democracia brasileira. A importância da noção de justiça ambiental decorre da constatação de que a crescente escassez de recursos naturais e de que a desestabilização dos ecossistemas afetam de modo desigual, e muitas vezes injusto, diferentes grupos sociais ou áreas geográficas. Ou seja, o relacionamento entre sociedade e natureza reflete, em maior ou menor grau, assimetrias políticas, sociais e econômicas, as quais são específicas de um determinado momento histórico e de uma dada configuração espacial (tanto no âmbito local e regional, quanto entre países e continentes, como por exemplo no caso do efeito estufa). Com um pouco de atenção, não é difícil perceber que as múltiplas formas de degradação ambiental acontecem, predominantemente, onde vivem as populações de menor renda, comunidades negras e grupos indígenas. Mesmo assim, existe uma carência generalizada de análises que nos permitam compreender como o desbalanço de poder influi na origem e multiplicação dos impactos ambientais. Em decorrência desse vazio analítico, prevalecem construções ideológicas que postulam a neutralidade política dos problemas de conservação do meio ambiente, os quais, conseqüentemente, requereriam respostas de cunho meramente técnico-regulatório, mas nunca associadas a mecanismos redistributivos, participativos e compensatórios. As abordagens convencionais seguem enfatizando os aspectos tecnológicos, legislativos e comportamentais relacionados a uma melhor gestão ambiental, sem estabelecer uma relação direta com a construção de uma cidadania mais justa ou com a consolidação de estratégias mais inclusivas e democráticas. Nesse contexto, vemos como extremamente oportuna e bem vinda a elegante publicação “O Que é Justiça Ambiental”, assinada por um competente grupo de autores brasileiros – Henri Acselrad, Cecília Campello Amaral Mello e Gustavo das Neves Bezerra –, com diferentes trajetórias acadêmicas e sólida experiência prévia junto à Rede Brasileira de Justiça Ambiental e em outras iniciativas semelhantes (cabe mencionar, de passagem, que entre as muitas contribuições anteriores do Professor Acselrad, encontra-se a co-edição em 2004 do livro “Justiça Ambiental e Cidadania” da casa Relume Dumará).
O livro é apresentado por um dos principais teóricos do assunto, o professor Robert Bullard, que é um intelectual e ativista norte-americano. Este autor enfatiza que justiça ambiental é muito mais do que uma disciplina acadêmica, mas constitui-se em um verdadeiro ‘movimento’ contra as injustiças tradicionalmente incrustadas no Estado de Direito convencional. Apesar de não tecer nenhum comentário mais específico sobre o livro em si, Bullard deixa claro como a problemática ambiental incorpora desigualdades sociais, de raça, de sexo e de classe, o que segue de perto a lógica hegemônica de acumulação de capital e cerceamento de oportunidades. Nas suas palavras:
Que nenhum grupo social esteja acima da lei, como nenhuma pessoa está acimda da lei. Isto está na Constituição, mas quando é implementado, as pessoas e comunidades mais poderosas costumam ter advogados, experts e dinheiro para, freqüentemente, obter proteção (ACSELRAD et al., 2009).
Em seus diferentes capítulos, o livro de Aceselrad, Mello e Bezerra apresenta uma longa lista de conceitos e estudos de caso da maior relevância e que permitem ao leitor uma excelente introdução à temática da justiça ambiental no Brasil e em outras partes do mundo. O tom crítico está presente já no capítulo inicial, que faz menção ao escandaloso “Memorando Summers”, o qual abertamente advogou a transferência das indústrias mais poluentes aos países menos desenvolvidos, onde o controle é menor e as populações, em tese, aceitam mais facilmente os efeitos negativos da degradação ambiental (segundo o Memorando, até mesmo por terem uma expectativa de vida menor…).
O segundo capítulo questiona a razão pela qual nosso planeta vem sendo apropriado por interesses cada vez mais excludentes. O texto polemiza com o famoso sociólogo inglês Anthony Giddens, sustentando que a poluição não é necessariamente democrática e que a conseqüência de se ignorar as desigualdades sociais por detrás dos problemas ambientais permite a adoção de soluções que não asseguram igual proteção ambiental para todos. Seria, pois, necessário considerar as ‘totalidades’ sociais e ambientais que compõem a ontologia da questão ecológica. Em termos práticos, isso implica que a transição para níveis mais elevados de justiça ambiental envolva múltiplas estratégias de ação e permanente capacidade criativa.
O terceiro capítulo apresenta uma série de indicadores e mapas de desigualdade ambiental, que servem para provar que as injustiças não são uma abstração, mas podem ser facilmente quantificadas e localizadas. Além disso, o texto demonstra como as estatísticas mais frias e objetivas têm também um elemento subjetivo e passível de ser politicamente manipulado. Os exemplos incluem temas urbanos e regionais, tocando também na controvérsia da desiguldade racial que esteve na origem do movimento de justiça ambiental nos EUA. Cabe mencionar que muitos dos indicadores dizem respeito a problemas de gestão de recursos hídricos, como no caso de enchentes e da falta de abastecimento público, temas que se ‘ambientalizaram’ por sua articulação a um conjunto de outras demandas pela democratização do acesso a bens e serviços supostamente universais. Por exemplo, a Tabela 1, à página 53, demostra de forma irrefutável como os domicílios brasileiros ocupados por famílias brancas têm uma taxa de cobertura de água e esgoto muito mais elevada do que a dos domicílios ocupados por grupos de cor da pele parda e preta (terminologia racial utilizada pelo IBGE).
O quarto capítulo investiga a gênese da injustiça ambiental, a qual incorpora um grande número de processos públicos e privados, que se estendem da produção à distribuição e ao consumo de mercadorias. Vale destacar, a propósito, o sistemático encobrimento das causas políticas da degradação ambiental pelo regime liberal-neomalthusiano que predomina hoje ao redor do planeta – cuja expressão mais conhecida é a falaciosa “Tragédia dos Comuns” – e que vem transformando a natureza em mero estoque de capital a ser explorado de acordo com as prioridades da globalização dos mercados. Buscando inspiração em autores consgrados como Jacques Rancière e Marilena Chauí, o capítulo desenvolve uma crítica frontal à forma autoritária atualmente empregada para a resolução de conflitos em diversos países e ao estabelecimento artificial de ‘consensos’ entre grupos afetados e aqueles que se beneficiam da degradação ambiental. Para compreender a importância dessas considerações, basta lembrar a firme reação dos povos indígenas peruanos no primeiro semestre de 2009 (amplamente noticiada na imprensa internacional), contra as legislações florestais, hídrica e de uso solo, impostas por um governo de linha privatista e neoliberal, as quais tinham apenas uma vaga promessa de ‘consultas’ posteriores à população afetada, e visavam, na verdade, facilitar a entrada de empresas privadas nas terras cultivadas coletivamente pelas comunidades nativas daquele país.
No quinto capítulo é discutido o surgimento e a percepção dos riscos ambientais como atos essencialmente políticos. Isso significa que a poluição e os impactos ambientais ‘não estão dados’, mas cabe sempre às populações percebê-los e, quando possível, reagir de acordo com suas condições sociais, culturais e organizativas. Em muitos casos, as comunidades de baixa renda são perversamente forçadas a ‘aceitar’ níveis significativos de risco para terem melhores oportunidades de emprego e moradia, mesmo que isso as deixe a uma distância temerária de indústrias químicas, lixões ou usinas nucleares.
O sexto capítulo relaciona o quadro de justiça ambiental com as bases históricas do desenvolvimento brasileiro, apontando tanto a territorialidade do capitalismo, quanto a cristalização das injustiças. Desde o período colonial, passando pelo desenvolvimento agro-industrial e pelas reformas liberalizantes mais recentes, o desenvolvimento nacional esteve sempre marcado por pressões expansionistas, discriminatórias e privatistas (demonstradas pela sistemática apropriação privada de iniciativas públicas). Apesar de a legislação ambiental contemporânea aumentar em volume e complexidade, sua implementação é normalmente comprometida pela burocratização e contenção do papel do Estado (nas palavras de Francisco de Oliveira, um verdadeiro ‘Estado-anão’ no que diz respeito às políticas redistributivas sociais, regionais e ambientais).
O sétimo capítulo analisa as conexões entre globalização e lutas por justiça ambiental, incluindo temas como a mobilidade do capital, a captura do Estado pelo neoliberalismo, a neutralização das reações antagônicas e os riscos da política de desregulamentação adotada para atrair grupos empresariais em nome do crescimento econômico. A perspectiva economicista de subordinação às dinâmicas excludentes dos mercados globalizados exerce uma forte pressão sobre parcelas importantes da população, coagidas a aceitar emprego e renda a qualquer custo, e mesmo às custas de submissão à exploração ambiental e social.
O oitavo e último capítulo resume os pontos centrais da crítica oferecida pelo movimento de justiça ambiental contra o modelo monocultural e exportador. Fica claro como o imperativo de produção de divisas e crescimento econômico continua colonizando as dinâmicas territoriais e produzindo injustiças ambientais por todos os cantos do país: nas regiões de fronteira, a produção de matérias primas e commodities penaliza agricultores familiares, extrativistas e povos indígenas; nas áreas deprimidas, as políticas de desenvolvimento excludentes aumentam os níveis de desigualdade e marginalização; e mesmo nos núcleos de desenvolvimento urbano-industrial, persistem baixas condições de vida e trabalho para grande parte da população. O livro conclui que para superar a chantagem econômica em cada uma dessas áreas geográficas é preciso uma mobilização forte e centrada em direitos universais. Afinal, “enquanto os males ambientais puderem ser transferidos para os mais pobres, a pressão geral sobre o ambiente não cessará” (ACSELRAD et al., 2009, p. 147).
Caberia apenas ressalvar que, numa perspectiva pedagógica, a ordem dos capítulos poderia ter sido organizada de forma um pouco diferente, tratando inicialmente dos conceitos mais gerais e depois passando a exemplos e análises de casos concretos. Ou, ainda, que a conclusão talvez pudesse ter sintetizado de modo mais didático a mensagem dos capítulos anteriores, uma vez que se trata de uma publicação dirigida tanto a iniciados, quanto àqueles que tomam contato com o assunto pela primeira vez. Finalmente, não é tão fácil estabelecer a relação entre a capa do livro – baseada em um desenho de uma comunidade rural em Acaraú, Ceará – e as questões de justiça ambiental; pelo contrário, a ilustração parece sugerir que justiça ambiental é um problema do universo rural, distante da problemática urbana e das grandes cidades. Contudo, provavelmente, as injustiças neste universo sejam iguais ou até maiores do que as que ocorrem no campo.
Essas pequenas ressalvas não diminuem em nada a importância do livro, mas a contribuição de Acselrad, Mello e Bezerra sem dúvida complementa e aprofunda outros esforços que vêm igualmente problematizando as bases conservadoras e superficiais do discurso ambiental tradicional (entre outros, podemos apontar como bons exemplos internacionais, os livros “Troublemakers: The Struggle for Environmental Justice in Scotland” de Kevin Dunion, Edinburgh University Press, e “Hacia la Justicia Ambiental: Acceso a la Justicia Ambiental en el Perú y América Latina” editado por Fabiola Castillo, Fondo Editorial del Congreso del Perú). Não será exagero prognosticar que essa publicação passará a ser leitura obrigatória para todos, acadêmicos, ativistas e público em geral, que demonstrem interesse em tomar parte nos debates de justiça ambiental e de Ecologia Política.