Juventude contra redução da idade penal

Imagem: Frineia Rezende

Nota pública do Conselho Nacional de Juventude

Neste momento, em que cresce no país o debate sobre segurança pública e combate à violência, o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) vêm a público comunicar seu repúdio aos projetos de lei que propõem a redução da maioridade penal.

Este Conselho – formado por vinte representantes do poder público e quarenta representantes da sociedade civil – tem por objetivo formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais voltados para jovens brasileiros. Em documento recentemente divulgado, o Conjuve chama atenção para a visão distorcida e preconceituosa que justifica as propostas voltadas para o rebaixamento da maioridade penal. Além das afirmações que criminalizam – a priori – os/as jovens pobres e moradores de áreas violentas, as justificativas apresentadas se baseiam em propostas pedagógicas puramente repressivas que desconsideram a importância de políticas e medidas de caráter preventivo, condizentes com o universo sociocultural do adolescente e do jovem de hoje.

Com esta perspectiva, reafirmamos nossa certeza de que Políticas Públicas efetivas voltadas à educação, saúde, cultura e preparação e inserção no mundo do trabalho são passos essenciais para o enfrentamento da questão em pauta. O não contingenciamento de orçamentos e a urgente ampliação orçamentária nos Planos Plurianuais – com vistas à efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e aos projetos e ações voltados para a Juventude -, delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e, consequentemente, diminuir a incidência de delitos e crimes.

Por outro lado, considerando as estatísticas e informações disponíveis, concordamos inteiramente com a nota pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), destacando os seguintes aspectos: a maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa, assim sendo, utilizar o critério da faixa etária penalizaria o adolescente com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal, independente da gravidade do ato; o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência; a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado que sempre poderia recrutar os mais novos.

Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a legislação vigente, apoiamos a nota divulgada pela Fundação Abrinq, entidade integrante do Conjuve, onde se adverte que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente dentro de um sistema adequado e qualificado.

Com o objetivo de somar esforços para aprofundar o debate, o Conjuve se propõe a promover ações que visem garantir:

Maior divulgação do trabalho realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e a Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores Públicos (ABMP) que, juntos, elaboraram um projeto de lei para a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que prevê novas diretrizes de funcionamento para a internação e cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto;

O aprofundamento da reflexão sobre o tema com o objetivo de acompanhar, de maneira qualificada, as propostas que tramitam no Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, garantir a urgente apreciação do Projeto de Lei de Execução de Medidas Sócioeducativas no Executivo e, a seguir, no Parlamento;

O estabelecimento de pactos e compromissos dos governos – em seus diferentes níveis – para a implementação do Sinase, em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas sócioeducativas em meio aberto.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007 .

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