No último dia 22 de maio, a Folha de S. Paulo, em acordo na Justiça do Trabalho, teve que pagar uma indenização ao repórter Diego Bargas, demitido do veículo em outubro do ano passado.
Bargas havia assinado a matéria “Criada por Danilo Gentili, comédia juvenil ri de bullying e pedofilia”, publicada no dia 13 de outubro de 2017, sobre o filme protagonizado pelo humorista. Descontente com a publicação, Gentili estimulou seus seguidores nas redes sociais a constranger Bargas, alegando que o jornalista seria militante de um partido político.
No mesmo dia, após receber um enorme número de mensagens agressivas em seus perfis sociais, o jornalista decidiu contatar o seu superior hierárquico na Folha de S. Paulo para relatar as ameaças que estava recebendo. No entanto, ao invés de receber o devido e necessário suporte para lidar com a situação, Bargas acabou demitido pelo jornal ainda no dia 13.
Três dias mais tarde, a Folha de S. Paulo publicou uma matéria intitulada “Humorista e seguidores atacam repórter da Folha em redes sociais”, na qual justificou que Bargas havia sido demitido por ter desrespeitado orientação interna para que seus jornalistas evitem manifestar posições político-partidárias nas redes sociais. A dispensa do jornalista gerou fortes reações de entidades da sociedade civil, como da Federação Nacional dos Jornalistas e do Sindicato de Jornalistas do Estado de São Paulo, que apontaram a violação ao direito à liberdade de expressão do jornalista protagonizada pelo jornal.
Em dezembro, Bargas entrou com uma reclamação trabalhista contra o jornal na Justiça do Trabalho reivindicando que a demissão fosse declarada nula e pleiteando uma indenização por danos morais.
O processo foi acompanhado pela ARTIGO 19, que apresentou parecer demonstrando preocupação com o caso. No parecer, a entidade defende que o respeito ao direito à liberdade de expressão dos próprios comunicadores de um veículo é essencial em uma sociedade democrática, conforme assegura a legislação nacional e os padrões internacionais de direitos humanos.
Para a ARTIGO 19, a Folha de S. Paulo também falhou em garantir a proteção do jornalista em um momento de vulnerabilidade causada pelo exercício da profissão. Cabe às empresas jornalísticas fornecer todos os meios disponíveis para proteger seus funcionários, principalmente em momentos de fragilidade e exposição. Fica também claro que a medida tomada pelo jornal gera o efeito da autocensura para seus próprios comunicadores, seja na elaboração de reportagens, seja na manifestação de seus pensamentos.
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