Escrevendo a liberdade

Trinta redações escritas por detentos foram selecionadas por uma comissão de especialistas e professores na primeira fase do concurso Escrevendo a Liberdade.
O autores foram premiados com R$ 500 e um kit de livros para cada um e agora enfrentam a segunda fase: pela internet e personalidades convidadas a participar da seleção final.

Os textos agora estão no site www.cereja.org.br para serem avaliados por internautas até o dia 25 de setembro. Os três melhores serão eleitos pelo voto eletrônico e pela avaliação de pessoas conhecidas da mídia como Drauzio Varella e Caco Barcellos.

O concurso Escrevendo a Liberdade é uma promoção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça; da Associação Alfabetização Solidária (AlfaSol), do Ministério da Educação (MEC); e da Unesco.

3 thoughts on “Escrevendo a liberdade

  1. Escrevendo a liberdade
    COTA EM CONCURSO PUBLICA PARA EX-PRESIDIARIOS (AS) COMO FORMA DE COMBATE Á CRIMILIDADE.

    Começamos com as colocações do Juiz federal do estado do Ceara, Dr. Augustino Lima Chaves sobre o principio da responsabilidade.

    ‘A insistência no principio da responsabilidade em relação aos acusadores parte, também, da necessidade de trabalhar de acordo com a realidade, além de preservar as acusações sérias, conscientes, para que as elas não percam credibilidade’

    Partindo do pressuposto de que a exclusão dos egressos no concurso publico condenam-nos fatal e irremediavelmente á reincidência criminal, assim sendo,saem dos presídios e das penitenciarias sem perspectivas.isso implica a premente necessidade de se denunciar seriamente essa hipocrisia de impedir o ingresso dos egressos no mercado do trabalho. O principio da responsabilidade faz sentido quando aliado com o da co-responsabilidade, onde se deve instituir cotas em concurso publico para os egresso (como forma de combater a criminalidade).

    Importa que a sociedade desenvolva urgentemente ações que ajudem na superação das causas da criminalidade (tais como preconceitos,discriminação e a vedação da participação do concurso publico),fazendo com que ex-presidiarios tenham condições reais de se reintegrarem á sociedade.do ponto de vista política,a pergunta que se apresenta é o seguinte:porque o governo federal não implementa ações de combate a criminalidade,destinando vagas em concurso para ex-presidiarios?.

    Não tem como falar em segurança publica se não falamos em qualificar e empregar o ex-preso, a viabilidade do projeto que visa a criação de cotas em iniciativas privada,bem como em concurso publico.o fenômeno da criminalidade é eternizado,quando se pensa a segurança publica,apenas em contratação de mais policias,aquisições de mais viaturas e construções de mais presídios,sem primeiro ressocializar os presidiários e disponibilizar vagas para os egressos no mercado de trabalho.

    No cenário político, tem sido falado do projeto de contratação de ex-presidiarios como critério de desempate em licitação publica, um projeto do deputado bispo rodovalho que assinalou o objetivo de estimular a ressocialização de ex-delinquentes. Essa proposta visa dar incentivo ficais para as empresas, alem de servir como critério de desempate. Outro projeto semelhante é a destinação de vagas em concurso para ex-presidiarios na cidade várzea grande em Cuiabá,onde o parlamentar marcos boro apresenta um proposta de disponibilizar um percentual de 5% a 10% das vagas para ex-presidiarios.O mesmo entende que egressos têm enfrentado muitas dificuldades na volta para o mercado de trabalho e que tal cota é a forma de inclusão na sociedade.

    Concordamos com essas iniciativas embora muito acanhadas ainda, porem louváveis, pois só assim poderemos atingir o objetivo da campanha da fraternidade-2009, ou seja,

    ‘Suscitar o debate sobre a segurança publica e contribuir para a promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade, a fim de que todos se empenhem efetivamente na construção da justiça social que seja garantia de segurança para todos’

    CORNELIUS OKWUDILI EZEOKEKE

    INSTITUTO DE CIÊNCIAS RELIGIOSAS (ICRE)

    1. Escrevendo a liberdade
      Considero que a sociedade tenha, no tocante aos presidiários e egressos, esse desafio a vencer: ter ou não o direito ao concurso publico. Assim sendo percebe-se que as pessoas carregam de fato, uma tradição um tanto negativista, preconceituosa e discriminatória acerca dos egressos (incluindo os legisladores e os aplicadores da lei).
      Esta tradição precisa ser revista e corrigida, se quisermos um recuo na incidência da criminalidade e conseqüentemente da reincidência criminal sociedade não gozara a verdadeira tranqüilidade enquanto não pensa o combate a criminalidade na perspectiva de inclusão dos egresso-recuperados ao mercado de trabalho, através do concurso público. Não adiantará nada a evocação da moralidade pública para tentar impedir o ingresso dos mesmos, enquanto os supostos cidadãos de bem roubam impunemente e, no entanto nada sofrem.
      Paz e tranqüilidade deverão ser frutos de inclusão sócio-laborterápica dos ex-presos, um esforço que deveria ser a prioridade das pessoas na busca por justiça social. Nesse ano,a campanha da fraternidade debruçou-se na relação entre a fraternidade e a segurança publica,reiterando que a paz é fruto da justiça. Como haverá a paz enquanto os egressos são injustiçados no mercado do trabalho? Como teremos uma segurança publica que preste, se ao egresso não é permitido trabalhar honestamente, se não para que volta a delinqüir?(pois é excluído no processo de concurso publico).
      Espero que nesse fórum se saiba aproveitar a oportunidade para discutir acerca desse mal de excluir o egresso no mercado de trabalho, só com base na sua vida pregressa, sem se atentar na possibilidade da sua recuperação. Nesse sentido, os egressos são obrigados a viverem numa situação paradoxal e contraditória de ”presos” embora em ”liberdade’‘, pois não podem considerar-se livres pelo simples fato de terem recebidos um alvará de soltura, enquanto permanecem presos a preconceitos e acorrentados à discriminação social.
      É preciso romper com os entraves escravizante que mantêm os egressos na marginalidade (preconceito, discriminação e impossibilidade de prestação de concursos). A sociedade parece ter esquecido que a reintegração dos egressos no seu seio, é a sua responsabilidade, podendo favorecer a superação da violência na sua origem. (sociedade como fautora da violência). A sociedade promove a criminalidade, à medida que não dá oportunidade para os egressos, deixando de lhes dar chances para reconstrução de suas vidas (através do trabalho digno). Precisamos entender que não basta colocar uma pessoa em liberdade, sem oportunidades para que tal pessoa não venha a cometer novos delitos, devido á falta de perspectivas.
      A sociedade deveria ter a sensibilidade de perceber que: a recidiva criminal denuncia a incompetência do Estado na recuperação dessas pessoas, ao invés de achar que tais pessoas não mudam porque não querem. Digo sem sombra da duvida que, não é só os interesses dos egressos na permanecia no mundo da criminalidade que justifica a sua reincidência nos crimes, mas também por falta de oportunidade para prestarem concursos publico (exigência de apresentação de certidão negativa). Isto implica, portanto, que a sociedade vê-se arrastada para o turbilhão da violência e criminalidade que vemos hoje, onde as leis negativas são representadas nessa proibição. A existência dessa hipocrisia fere a assistência que prevê a lei das execuções penais (lep) no seu art.27, a negar aos egressos, o direito á obtenção de trabalho através do concurso publico. (concursos públicos para os egressos já!!!).

      CORNELIUS OKWUDILI EZEOKEKE
      INSTITUTO DE CIÊNCIAS RELIGIOSAS (ICRE).
      CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA.

      1. Escrevendo a liberdade
        Louvável a discussão de um tema de tamanha importância, num país de hipocrisia, onde o poder público lança “campanhas de reinserção social” junto à iniciativa privada e em seus concursos públicos impedem o acesso de egressos do sistema prisional.
        Aos egressos tem-se a seu favor a Constituição Federal que em seu artigo 5º proibe penas de caráter perpétuo, bem como obedecendo preceitos constitucionais a Lei 7210 (LEP) que disciplina as formas de cumprimento das pena tráz em seu bojo a forma progressiva de execução pena, quais sejam, a progressão de regimes o livramento condicional, o indulto presidencial, além de em seu artigo 202 garantir a não constataçãode registros policiais/judiciais em atestados ou certidões fornecidas pelo poder público. Para corroborar tal entendimento o Código Penal em seu artigo 93 e 94 tratam da reabilitação criminal, garantindo que após a extinção da punibilidade por qualquer motivo, transcorridos 2 anos (incluidos o tempo de livramento condicional), e após a competente ação de reabilitação criminal, será garantido o sigilo das informações sobre processos do reabilitado.
        Dessa forma, embora haja a hipocrisia de muitos em negar vigência a cláusulas pétreas constitucional e à legislação federal, aos interessados deve-se buscar valer seus direitos através do judiciário, se necessário for, seja levado até os tribunais superiores para que assim vejam suas garantias constitucionais, bem como seus direitos respeitados.
        Grande abraço e que Deus abençoe a todos.

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