Já está disponível o relatório Educação, Dados e Plataformas, que traz uma análise descritiva dos Termos de Uso e Política de Privacidade do G Suite for Education e Microsoft 365, dois dos pacotes educacionais de empresas gigantes de tecnologia que vêm sendo mais utilizados pelas redes e instituições públicas de educação durante a pandemia da Covid-19.
Organizado pela Iniciativa Educação Aberta, com apoio do Instituto Alana, e autoria da pesquisadora Stephane Lima, a publicação buscou destacar tópicos que merecem atenção e reflexão por parte de escolas, universidades e secretarias de educação. A atitude de simplesmente “aceitar as condições” para poder ter acesso a determinadas ferramentas ou aplicativos já se tornou hábito, em grande parte porque documentos dessa natureza costumam ser elaborados em linguagem técnica e de difícil compreensão, algo que deve ser aprimorado com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Artigo 9º).
“Mesmo antes da LGPD, existe no Brasil um vasto arcabouço jurídico que regula o uso de tecnologias por sistemas de ensino, como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressalta a autora Stephane Lima, que é doutoranda em Direito na USP, onde estuda regulação para uso de tecnologias digitais na educação.
Um dos destaques dos documentos analisados é que as instituições de ensino são consideradas “clientes”— seja na versão gratuita seja na paga — e devem assumir toda a responsabilidade em repassar aos usuários finais dos serviços as regras e condições, por exemplo, as que dizem respeito ao tratamento de dados pessoais que será feito pela empresa, assim como solicitar autorização dos pais quando o serviço é utilizado por crianças e adolescentes.
O relatório traz também textos de especialistas convidados com reflexões sobre a análise e o atual contexto. Com mais esse relatório, a Iniciativa Educação Aberta busca contribuir com o debate sobre os direitos digitais na educação, que certamente ganhará mais visibilidade a partir da entrada em vigor da LGPD.