A prefeitura de São Paulo não poderá mais apagar os grafites da cidade sem a O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a uma ação popular que pede a preservação dos grafites de São Paulo. Com isso, o prefeito João Dória não poderá continuar apagando os grafites públicos e poderá pagar multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
Os grafites são patrimônio da cidade, manifestação artística contemporânea, de acordo com o magistrado, e, para retirá-los, a Prefeitura terá de pedir permissão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).
O processo inclui a denúncia da destruição do grande mural pintado na Avenida 23 de Maio, uma obra coletiva de 250 artistas convidados pelo município, que custou R$ 1 milhão aos cofres públicos. Mas o valor artístico e histórico foi o mais destacado pelo magistrado, que aponta o fenômeno mundial do grafite, como “arte transgressora, que denunciava as mazelas da desigualdade e da exclusão sociais”.
Lembrando que o grafite foi usado na resistência à ditadura no Brasi, reconhecido como arte urbana e descriminalizado pela Lei Federal 12.408/2011, o juiz também o considerou como expressão de uma realidade social, de uma identidade, sociocultural. Sua decisão diz que o um bem cultural que merece ser preservado, fomentado pelo Poder Público.
Além disso, o magistrado atribuiu gosto duvidoso às alternativas escolhidas por Dória para os muros pintados e acusou a pouca consistência do programa “Cidade Linda”. “A nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical.”
A decisão é liminar, de efeitos imediatos, mas precisará ser confirmada pelo tribunal ao julgar o mérito.