Apesar do veto presidencial ao artigo 8º do da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia, os estados e municípios seguem autorizados a utilizar os recursos descentralizados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE/MEC) na distribuição de cestas de alimentos, com a obrigatoriedade de aquisição de 30%, no mínimo, de produtos oriundos da agricultura familiar, tal qual anteriormente legislado pela Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020.
Segue a mobilização e pressão para que o direito humano à alimentação dos escolares seja assegurando.
Leia Nota Explicativa sobre o PNAE preparada pelo FBSSAN e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e junte-se à campanha Agricultura familiar é mais saúde na Alimentação Escolar.
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Imagem: ANA
Fonte: FBSSAN