A Nota Técnica 202, elaborada pelo Diees, sobre a Proposta de Emenda Constitucional no 06 (PEC 06/2019), é um alerta de que as medidas são ainda mais amplas, profundas e duras do que as contidas na PEC 287, do Governo Temer. À exceção dos militares, de acordo com o Departamento de Estudos Sindicais, essas normas contidas na proposta que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” atingem todos os brasileiros que dependem de renda do trabalho ou de benefícios previdenciários e assistenciais para viver. Porém, a PEC coloca “as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência”, conforme já diz o título da nota técnica.
O texto mostra a comparação as regras atuais: “as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifício das mulheres do que dos homens. No caso da aposentadoria no o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , por exemplo, mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão que trabalhar dois anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e cinco anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural. Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério”.
O Dieese traz dados sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho e analisa as regras gerais da reforma e as três possibilidades de transição entre o modelo atual e a que está proposta pelo governo. “Em todas as situações previstas, os critérios impostos às mulheres – especialmente quando combinados às regras de cálculo do valor do benefício, que terão validade imediata após a aprovação da PEC – são particularmente exigentes”
Confira na íntegra a Nota Técnica 202 do Dieese, “PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência”.