Dia 240/365 – Sobre Haia e hienas

Imagem: Mayke Toscano/Secom-MT https://fotospublicas.com/monitoramento-e-combate-ao-incendio-na-regiao-de-sorriso-no-norte-do-estado-bombeiro-e-fogo/
diariobrasil.png

1. Um grupo de juristas, de acordo com a Revista Fórum, vai denunciar o ex-capitão por crime ambiental e contra a humanidade ao tribunal penal internacional de Haia, pela demora na solução das queimadas na Amazônia, por suas “declarações irresponsáveis”, e pelo “desmonte de órgãos ambientais e das políticas de Estado de proteção a direitos socioambientais”, a configurar “um salvo conduto para ações criminosas contra o meio ambiente”. Assim, teremos agora, na cadeira, um presidente acusado internacionalmente pelo crime de ecocídio.

2. A Floresta Amazônica continua, aceleradamente, sendo destruída, da mesma forma que os povos da floresta que dela dependem, para abrir espaço para ruralistas e mineradoras. O jornal GGN publica uma interessante reportagem apontando a viabilidade econômica do desmatamento zero para a Amazônia. A referência é um estudo publicado em 2017 pelo Instituto Escolhas, de São Paulo. O estudo conclui que se todo o desmatamento no país acabasse imediatamente, haveria um impacto insignificante na economia. O artigo analisa em termos de economia, e não chega a considerar os impactos do fim do desmatamento na água, nos rios, na vida dos amazônidas. Isso não é desprezível, pode ser aprofundado, e é tema central para um debate sério que considere a utilização responsável dos nossos recursos. Enfim, pelo apresentado, não há sustentação na economia, na legislação, e em lugar nenhum, para o desmatamento predatório como um imperativo da produção, a não ser nos escusos interesses de um governo que representa uma elite incompetente, violenta e desapegada dos limites legais.

3. O conge teve uma derrota significativa no STF com a anulação da condenação do ex- presidente da Petrobras e do banco do brasil. O partido da lava jato, confirma a própria prepotência e arrogância e ulula “imensa preocupação” com o precedente que aponta para a observância da lei. Depois de jogar a imagem dos agentes públicos federais na lama, o bando ainda se acha com legitimidade para se pronunciar. O processo julgado pelo conge e que o supremo anulou continha, sem surpresa, arbitrariedades primárias.

4. O direito constitucional à ampla defesa foi suprimido. Simples assim. Prova e defesa não faziam parte do cardápio do conge que condenava, mas afeito a métodos inquisitoriais, por convicção e por ódio. A matilha não ficou alvoroçada porque houve um erro, mas porque todo o ardil pensado com base em atos ilegais e inconstitucionais pode desmoronar caso se passe a exigir a observância do devido processo legal. Porque se deixar de ser admitido o que “viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados”, então adeus palestras extras, adeus holofotes, e os bolsos podem sentir, as eleições podem não ser tão promissoras.

Confira todas as colunas:

  1. # # Diário Não Oficial do Brasil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *