Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia.
Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados.
Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego.
Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem.
Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica.
E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua auto-estima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem auto-estima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante.
As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.
De acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.
Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho.
Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foi forçada a pedir demissão do emprego, frente as humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não sabia o porque, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta.
Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e ter uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto – lei n° 4.742, de 2001.
O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° – O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral.
Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarretam punição de lei a empresa.
Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso.
É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão.
Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime.
Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, é não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor.
“Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia.
Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Prezados Administradores,
A suposta Lei nº 4.742, de 2001 referida pela Sra. Jéssica Balbino, trata-se, em verdade, do Projeto de Lei nº 4.742 do deputado Marco de Jesus, do PL de Pernambuco.
Portanto, até o presente, é um erro afirma-se que Assédio Moral é crime no Brasil.
Atenciosamente,
Fernando Rosendo de Araujo Filho
Advogado
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Razão assiste ao Dr. Fernando Rosendo, Assédio Moral, pelo menos por enquanto, não é crime. Entretanto, pode gerar consideráveis indenizações por danos morais, caso haja uma prova convincente.
Marcos Suzin,
MPRS
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Como comprovar o assedio moral de forma a demonstrar ao juiz que tal ocorre?
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Exemplos como acontecem com os funcionários públicos quando mudam administração,cada dia está num lugar,isso somente há de ser transferido com um memorando,quase sempre quando gostam de assediar gostam de mostrar poder e sempre faz diante de outros e registram um bo.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
De fato concordo com o colega Fernando Rosendo.
Até o presente momento, temos tão somente projeto de lei, e não lei.
Há discussões onde se encaixaria melhor o artigo no Código Penal. Se no artigo 136-A, próximo do 136 – Maus-tratos, ou no 146.
Aguademos nossos legisladores, ancisosos por mudanças necessárias.
abraços
Euler Cunha Maciel
Advogado
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Gostaria de saber mais sobre o assunto,estou soferndo isso ha quase um ano.Sou func. pub. de uma pref. e retiraram a minha ferramenta de trabalho,sou motorista concursado e não dirijo mais,fico a toa dia apos dia,vagando igual a uma alma penada,dizem na minha frente que não motorista,não me dão serviço por eu ser oposição a atual governo.Sendo que as viaturas oficiais do mun. são conduzidas por todo mundo,operarios,eletrecistas etc…
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Meus calorosos votos de aplausos caro colega.
A autora deste artigo é criminosa ao escrever e afirmar como verídica fato ainda não concretizado. É preocupante passar informações inverídicas.
Fabiano
Capitão da PMPE
Bacharel em Direito
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Pq se fosse com vc seria crime sim
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Gostaria de um esclarecimento: E se os colegas, mesmo tendo sofrido assédio moral, com medo de perseguições no trabalho, coagidos e/ou subornados, não quizerem testemunhar a favor de outro colega que quizer procurar um advogado trabalhista e processar o agressor? Neste caso, o que devemos fazer?
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Trabalho na área de vendas , em um mês ruim na crise não tive batendo a meta e nem outros vendedores , mas meu gestor infelizmente encarnou na minha . Já me chamou de burro , quando fui pegar preço pra fazer uma venda , falou , pra que preço de não vende nada … E outras coisas que mexerem muito com meu emocional . Outros vendedores presenciaram , mas essa classe na área de vendas de automóveis não só unidas , e com certeza não querem se expor como testemunha a não ser que aconteça com eles . Não acredito no Rh da empresa , muito menos o diretor . O dono seria a única solução em deixar ciente, mas atropelar essas pessoas pode comprometer o meu emprego . Aí pergunto com relação a como me defender nessa situação .
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
ola eu tambem estou sofrendo de assedio maral, não durmo direito estou psicolgicamente abalado , aminha encarregada me chama atenção na frente dos meus colegas de trabalho me fazendo passar por humilhação e constragimento, não sou pbrigado a passar por isso . o que devo fazer?
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Boa noite, venho através desta deixar a minha indignação a respeito do assunto e declarar que passo pelo mesmo problema ( me tirei esta dúvida ) no local em que trababalho somos forçadas a cortar o cabelo bem curto, muito curto e eu não gosto e fico até com uma profunda tristeza qd vejo uma tesoura ou cabeleleiro .
E qd nos recusamos, recebemos ameaças do tipo pedi a conta se n tiver feliz ou se n cortar vamos zerar as vendas do mês, coisa que seria o pior pois dependemos de vendas pois somos comissionadas
Trabalho em uma loja de roupas .
Se algum advogado puder me responder se isso que estou vivendo é um abuso, eu agradeço .Se puderem me responder meu e-mail é slo.22@hotmail.com.
obrigada!!!!!!!!!!!
Sonia
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Companheira Sonia
Quero deixar hoje, aquele forte abraço em nome de todos os educadores(as) do Brasil. Não sou advogado, mas posso lhe garantir que as situações vivenciadas por vocês, caracterizam sim, assédio moral. Estamos montando um ciclo de palestras, para combater esse tipo de crime. É criminoso viver sob um regime de opressão, quando todos bradam que estamos num país democratico. O grande problema, é que os políticos que assumem a postura de defender o correto, são podados pela maioria que assumem a posição do faz de contas. Contem conosco com o apoio moral contra aquilo que é um ultraje à cidadania brasileira.
Jurandy Nascimento
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Boa noite
Concordo com a resposta do doutores, de que o assédio moral seja tipificado, porém acredito que seja crime, ou seja , seus atos podem configurar crime, exemplo é uma injuria, difamação e outros aspectos do código penal.
Apresentou-se um caso para analisar , em que existiu uma injúria racial, que é decorrente de um dano moral, sendo assim aconselho a todos verificar todos os dados que estão presente no assédio, pois dessa forma podemos encontrar uma tipificação adjacente para a reponsabilidade criminal do agente.
Quanto a tipificação do assédio moral nas relações trabalhista, acredito não se concretizar tão cedo.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
gostaria de saber qual a titude tomar hoje cheguei na empres onde trabalho 07 minutos atrasada e o dono da empresa ñ aceitou sendo q discutiu comigo mandando eu calar a boca dizendo q ñ tinha direito de falar nada e que ñ queria q eu trabalhasse de cara fechada e sim de dente aberto no meio de meus colegas e clientes da loja
fiquei com muita vergonha e começei a chorar sem saber o que fazer,e esta ñ é a primeira vez q ele maltrata os funcionarios. gostaria de uma resposta rapido.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
A pratica constante e reiterada do “Assédio Moral” poderá configurar os crimes de injúria ou difamação, portanto, será punivel criminalmente, tendo respaldo tambem na esfera civel, gerando dever de indenizar.
Pablo Gonçalves
Estagiário em Direito
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Gostaria de saber se mesmo sendo uma única vez em que a pessoa é constrangida ou ridicularizada na frente de outras pessoas, já se caracteriza assedio moral.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Diz-se de que tem que ser gestos continuos de humilhação, ridicularização, constrangimento, enfim podendo o autor a responder por calúnia ou difamação o que gera esse tipo de duvida acerca da continuidade, será que uma pessoa precisa ser humilhada mais de uma vez ou pior, ainda todos os dias para que a infração se configure? É uma questão a ser respondida pelos nossos grandes autores mas digo que se acontecesse comigo bastaria uma única vez para que eu levasse a representação a frente.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Gravei em audio e video o assédio moral do meu chefe. Continuarei gravando pois ele disse que conseguirá um jeito de me mandar por justa causa caso eu não “colabore”. Vi Veri Veniversum Vinus Vici.
Sou vítima frequente de assédio moral no meu local de trabalho
Prefiro não me identificar. Tenho 33 anos e sou auxiliar administrativo num escritório do Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Frequentemente sou alvo de assédio moral por um dos donos do escritório, que é um amigo de infância meu. Não sei se é por esse fato, mas frequentemente sou tirado de esparro e muitas vezes ouço o que não deveria ouvir, no lugar dos outros.
Estou cansado de tanta humilhação, por outro lado não vejo como lutar contra isso, já que sou um subordinado que precisa muito do emprego para sobreviver e ajudar meus pais.
Sinceramente, estou perdido, após mais uma humilhação sofrida (no lugar de outra pessoa que provavelmente colocaria o acontecimento na justiça, coisa que não tenho coragem de fazer).
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Bom dia a todos, sou servidor publico municipal de uma capital e no ano passado, quando cheguei para trabalhar numa quinta feira a minha folha de freqüência foi totalmente carimbada com o termo FALTA durante toda aquela semana, inclusive sobre minhas assinaturas de segunda a quarta feira e até no futuro, pois ainda estávamos numa quinta feira, no rodapé da freqüência cia havia até uma justificativa assinada pelo diretor do departamento alegando minhas faltas em uma semana inconclusa, em outras palavras, eu havia faltado no FUTURO, fotocopiei e autentiquei em cartório e estou-o processando por Assédio Moral. Obrigado pela paciência .
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Boa noite, trabalhei por 3 anos em uma empresa, onde comecei do “zero”, fui sendo promovido, até que um belo dia, me promoveram a gerente comercial, cujo cargo a princípio recusei por não ter conhecimento na área, passou um mês, insistiram e aceitei, e incumbiram um colega com mais tempo de empresa a ensinar-me os procedimentos, detalhe, esse colega almejava essa função…o que aconteceu, me ensinou tudo pela metade…fazia pressões psicológicas, me isolavam nas festas, e no ambiente de trabalho, procurei ajuda no RH, onde pedi para ser destituído do cargo, me falaram que iriam me ajudar me colocando em outra função e tal….passaram-se dias, tirei férias e quando retornei me demitiram…passaram-se 4 meses, não me recuperei do trauma de ser ignorado por colegas, o que faço? Aguardo retorno…
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Boa tarde ,gostaria de saber se o que vem acontecendo comigo é assedio moral, sou caixa de uma loja e outro dia um dos vendedores mandou um pedido de venda com um desconto sem a autorização do dono e eu recebi o valor. na hora de fechar o caixa ele chamou o vendedor e perguntou se realmente tinha sido o vendedor que me passou o valor se a letra era mesmo a do vendedor, fiquei muito mal com isso mas como preciso do emprego ainda estou aqui, a esposa dele tem prazer de gritar com todos os funcionários,já ouvi ele suspeitar ate que a funcionaria da casa dele tinha roubado papel higiênico. Bom estou aqui desde 2011, pedi pra sair em dezembro do ano passado pois fui fazer tratamento com todo esse transtorno fiquei depressiva
fiquei 3 meses tentando encontrar outro serviço, não achei e como ele ficava indo la em casa pra mimi voltar voltei em janeiro desse ano, bom ele não mudou nada continua a colocar apelido nos funcionários e a chamar todos de b.u.r.r.o.s ninguém presta pra eles. Sera que isso é assédio moral? por favor me ajudem.
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão
Boa tarde,resolvi escrever depois de um mês sobre o que aconteceu comigo.Também fui vítima de assédio moral ,trabalho em uma multinacional que por sinal está sempre entre as 100 melhores para se trabalhar,sou assistente administrativo e o meu coodenador me deixou sozinha cuidando do galpão,havia entrado as 6:00 da manhã e simplesmente porque fui embora uma hora e meia depois do meu expediente ele ligou me humilhando muito dizendo que era para eu começar a entregar curriculo que daquele jeito não dava,mandou o outro funcionário dele me entregar uma advertência mas não assinei,fui conversar com ele depois decidida a pedir que o mesmo me mandasse embora ele disse que mandaria na data e do jeito dele,antes haviamos discutido pois cobrei ele de um feriado que trabalhamos e este foi embora sem que soubéssemos,daí falei que ele não dava o exemplo foi quando ele muito nervoso virou pra mim e disse que não tinha obrigaçaõ de trabalhar no feriado eu respondi que também não tinha daí ele disse e o almoço que paguei pra vcs?(ridiculo)respondi então trabalhamos por um almoço?Ele respondeu pra vc vê o que vc está valendo.Fiquei péssima chorei muito,hj estou trabalhando em uma sala isolada de todos sem tel,sem computador enfim o que faço??