Quem já ouviu falar do acordo comercial anti-reprodução (Anti-Counterfeiting Trade Act -“ACTA”)? Não muita gente, de certo. Isto porque tal acordo multilateral desvinculado de qualquer instituição internacional tem sido negociado há dois anos sob segredo. Reagrupa a União Européia, os Estados Unidos e uma dezena de outros países, principalmente membros da OCDE e alguns Estados do Sul que servem de caução.
Uma vez entendidos sobre tal acordo, os países ricos farão pressão sobre os países em desenvolvimento sem que a estes seja dada a palavra para que se alinhem por força de acordos bilaterais. Através do ACTA e em
nome de uma propriedade intelectual toda poderosa, algumas empresas esperam restringir o acesso aos medicamentos genéricos e ao conhecimento, privando disso os cidadãos do mundo inteiro. Nós devemos
impedi-los !
As mesmas indústrias do divertimento que ditaram a lei francesa HADOPI (ver NOTA COMPLEMENTAR, abaixo) e promovem por todo o mundo uma visão extremista desviando contra o público o direito do autor têm a pluma. Ao invés de adaptarem seus modelos econômicos à criatividade comum, utilizam o ACTA para tentar controlar a Internet em escala global.
Como se sabe, o ACTA prevê instaurar a responsabilidade dos atores da Internet (empresas de Host, provedores de acesso) pelo conteúdo sob direito de autor que transitaria por seus serviços. Tal espada de Damocles transformaria inevitavelmente os intermediários técnicos em censuradores privados da Internet, abrindo assim a via para a vigilância e filtragem dos conteúdos e outros desvios anti-democráticos.
Como militante da Ecologia Política eu me oponho a tal acordo perigoso, cujo segredo das negociações já revelou as intenções contrárias ao interesse comum. Trata-se de um símbolo do comportamento predador e
pernicioso de certas empresas que se apropriam de um número crescente de recursos informacionais em detrimento da liberdade, da democracia, e do desenvolvimento de nossas sociedades em rede. O ACTA deve ser abandonado para deixar lugar a um vasto entendimento sobre o porvir da “propriedade intelectual” e da Internet em que os cidadãos tenham seu algo a dizer.
A Internet, a produção do saber e o acesso ao conhecimento são muito importantes para serem sacrificados pelo ACTA.
Enlaces de interesse:
Knowledge Ecology International: http://www.keionline.org/
“ACTA: une contrefaçon de démocratie”, http://owni.fr/2010/01/31/acta-une-contrefacon-de-democratie/
NOTA COMPLEMENTAR:
La loi « Création et Internet » – ou « HADOPI »- Loi n°2009-669 du 12 juin 2009 favorisant la diffusion et la protection de la création sur internet – vise à réprimer le partage d’œuvres culturelles sur Internet. Préparée par le
gouvernement français, elle met en œuvre le dispositif de contre-attaque ou « riposte graduée », à l’issue duquel peut être prononcée une suspension de la connexion Internet des personnes soupçonnées d’actes de partage.
L’autorité administrative (HADOPI) créée par ce texte agit sur dénonciation d’acteurs privés représentant les industries du divertissement (syndicats professionnels, enquêteurs privés). Elle est chargée, en se basant sur des preuves sans valeur, d’envoyer des courriers d’accusation menaçant les utilisateurs de sanctions s’ils ne cessent pas de partager des œuvres culturelles sur Internet.
Initialement, le texte prévoyait que, en cas de récidive, HADOPI puisse prononcer une coupure de la connexion Internet pour une durée allant jusqu’à un an (le paiement de l’abonnement restant à la charge des abonnés sanctionnés pendant cette période). Mais dans sa décision historique du 10 juin 2009, le Conseil constitutionnel retire tout pouvoir de sanction à l’HADOPI. Notant que le libre accès à Internet est devenu une composante essentielle de la liberté d’expression et de communication garantie par l’article 11 de la Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen, le Conseil estime que seule l’autorité judiciaire, garante des libertés, peut prononcer des mesures y faisant obstacle.
Le projet de loi HADOPI 2, examiné au cours de l’été 2009, cherche à contourner la censure du Conseil constitutionnel en confiant ce pouvoir de sanction à un juge unique, généralisant au passage une procédure judiciaire expéditive et irrespectueuse des droits fondamentaux.
Fonte: “La Quadrature du Net”, http://www.laquadrature.net/HADOPI#