Foto: J. Dias (Extração da polpa do cupuaçu).
A discussão sobre o uso do conhecimento tradicional por instituições – sejam elas de pesquisa, indústrias farmacêuticas, alimentícias ou outras – não é recente. Mas, a forma como se dá a repartição dos benefícios econômicos gerados pela comercialização de produtos associados a tais conhecimentos não está definida.
Para sanar um dos maiores problemas oriundos da relação população tradicional x instituição (que faz uso do conhecimento), o CGEN pretende angariar “críticas e sugestões para aperfeiçoar a legislação sobre repartição de benefícios decorrentes do acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético com potencial econômico”.
O objetivo da Consulta Pública é auxiliar o Poder Legislativo no estabelecimento de regras, fazendo com que estas sejam seguidas por aqueles que querem acessar, e/ou usar, os conhecimentos tradicionais; principalmente, uma justa repartição dos benefícios da exploração econômica do conhecimento, beneficiando as populações tradicionais.
Tal procedimento tende a ajudar evitar a biopirataria, já que a consulta prevê uma melhoria na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Medida Provisória nº 2186-16/01, que reconhecem o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais de decidirem se passam, ou não, seus conhecimentos sobre como usam componentes da biodiversidade, para pessoas não pertencentes às comunidades.
Portanto, além de decidirem sobre a transferência do conhecimento, as populações tradicionais poderão se beneficiar economicamente do mesmo; quando explorado. O que já não era sem tempo….
Há quatro anos, o Ibama indicou que o Brasil amargou um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões (mais de US$ 5,7 bilhões anuais) graças a biopirataria internacional. Entendendo-se como biopirataria a apropriação, o uso, ou a monopolização de riquezas; o que inclui o conhecimento das populações tradicionais; que, no caso das brasileiras, vem sendo usurpado por anos a fio.
Há que se pensar, portanto, nos benefícios que uma pequena parte de tal soma representaria para tais populações; que, sofrivelmente, lutam para manter suas tradições.
Desta forma, episódios lastimáveis (como a transferências de mudas e sementes, e o patenteamento da copaíba, curare, cupuaçu, andiroba, espinheira santa e quebra-pedra) serão mais facilmente evitados. E mesmo que um determinado produto seja patenteado por uma instituição, esta deverá repartir os lucros com a comunidade que permitiu o uso do conhecimento tradicional.
Dia 26 de março, portanto, é o prazo máximo para que os representantes das populações tradicionais, e a população em geral, preencham as questões da Consulta e manifestem sua opinião sobre este tema de enorme importância para a salvaguarda do conhecimento tradicional.
Vamos torcer para que a Consulta possa inspirar ações assertivas e acertadas!