Comunitárias brasileiras sofrem com pior lei da América do Sul

Arte: Os Gêmeos

As recomendações da Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh-OEA) foram parâmetros. Essas indicações buscam garantir pluralidade, democracia e diversidade na comunicação.

Cinco itens são centrais na pesquisa: definição do que é uma emissora comunitária; acesso ao espectro eletromagnético; alcance de transmissão; período para renovação de licenças; e sustentabilidade econômica das comunitárias.

Segundo o texto, esses pontos são alvos de disputa entre setores da sociedade em relação à aprovação ou reivindicação por mudanças nas leis. Após cruzar variáveis, o estudo conclui que as normas que mais fogem aos padrões internacionais são a do Brasil e a do Chile.

Os dois países impõem um limite de 25 watts de potência às comunitárias e severas restrições à sustentabilidade econômica das emissoras. A lei chilena, no entanto, abre exceção para áreas de fronteira ou rurais, estabelecendo 40 watts. Este foi um dos itens que fez da brasileira Lei 9612, de 1998, a pior do setor na América do Sul.

Contudo, diversos países da região têm revisado suas legislações gerais de comunicação, o que de acordo com o estudo gera impactos positivos para as rádios comunitárias. São exemplos Uruguai, Argentina e Bolívia, que garantiram um terço do espectro para a radiodifusão comunitária, tanto em plataformas analógicas quanto em digitais.

Ainda assim, a pesquisa chama atenção para um fato: leis avançadas não garantem necessariamente o direito à comunicação. No Peru, mesmo com a aprovação em 2004 de uma lei geral que reconhecia a existência das comunitárias, as primeiras concessões só saíram em 2009. Já na Colômbia, foram 12 anos sem abertura de chamadas para estas emissoras nas principais cidades do país.

Ouça a entrevista com Arthur William, representante da Amarc no Brasil. Ele comenta a análise realizada por João Paulo Malerba, pesquisador e coordenador executivo da entidade. (pulsar)

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