Faz um ano que o Supremo Tribunal Federal cassou a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão no Brasil. A decisão representou um dos pontos mais baixos da história da instituição que deveria ser, em tese, a mais preparada para ministrar a justiça em nosso país. O patronato, pela voz de seus representantes mais célebres — Organizações Globo, Editora Abril, Folha de S. Paulo, Estadão, Sociedad Interamericana de Prensa (SIP) — aplaudiu.
É verdade que não foi nem a primeira, nem a última vez que o STF atende aos anseios das oligarquias em detrimento da sociedade. Certamente não esqueceremos o recente perdão que concedeu aos crimes da Ditadura Militar e aos agentes públicos que os cometeram. Uma deliberação política, absolutamente odiosa, verdadeiro atentado contra a Humanidade.
No julgamento de 17/6/2009, os ministros do STF demonstraram profunda ignorância, aliada a uma certa dose de má fé, quando encamparam as alegações do patronato contra a exigência legal do curso superior de jornalismo como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Os patrões, é bom destacar, não se limitaram a discursar contra o diploma como sempre fizeram. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) juntou-se ao procurador André Ramos, do Ministério Público Federal em São Paulo, autor da ação civil pública contra a União, e ambos impetraram recurso no STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3a região favorável ao diploma.
O principal “argumento” dos ministros, com base no arrazoado do procurador, é de que o diploma fere as liberdades de expressão e de manifestação do pensamento e a liberdade do exercício profissional (previstas no artigo 5º da Constituição Federal).
É intrigante: no país que abriga um dos mais poderosos, modernos e concentrados sistemas de mídia do mundo, em que cerca de 90% da produção de bens culturais e simbólicos — inclusive os produtos jornalísticos — estão sob controle de uma dezena de grandes grupos empresariais (e um único deles, as Organizações Globo, responde sozinho por 70% do setor), o STF resolveu que é o diploma de jornalista que fere a liberdade de expressão…
Ora, quando falamos em “liberdade de expressão” vamos muito além do jornalismo. A produção e o consumo de informações jornalísticas são apenas parte da esfera da comunicação social. A expressão humana, ou seja, todo tipo de manifestações que caracterizam a comunicação social, é algo muito mais amplo do que a produção de informações de natureza jornalística. Há uma enorme variedade de manifestações de toda ordem (dialógicas, pedagógicas, artísticas, científicas), autônomas ou veiculadas pelos meios de comunicação, que não têm qualquer relação direta com o jornalismo.
Apartheid social
Por outro lado, o jornalismo também comporta uma enorme quantidade de manifestações de não jornalistas. Mesmo assim, este espaço deveria, sim, ser mais democrático, mais plural, mais aberto ao contraditório. Acontece que não é o diploma de jornalismo que faz da mídia comercial, hegemônica, um carrasco da liberdade de expressão, e sim o caráter oligárquico desses jornais, revistas e emissoras (de rádio e TV) sempre preocupados em perpetuar o apartheid social existente no Brasil.
São os proprietários da mídia comercial, e não os jornalistas enquanto categoria profissional, os principais responsáveis pela censura e pelo cerceamento da liberdade de expressão no Brasil. Será que a mídia melhorou após a cassação do diploma de jornalista? A liberdade de expressão afirmou-se no jornalismo brasileiro, livre que está do diabólico diploma? Não, definitivamente não!
Vejamos alguns fatos pós-17/6/2009:
1- A reforma editorial da Folha de S. Paulo incluiu o expurgo de alguns dos melhores colunistas do jornal, entre eles Paulo Nogueira Batista Jr., economista que é um tradicional crítico do neoliberalismo. Paulo Nogueira ficou sabendo do fim de sua coluna na véspera. “Liberdade de expressão” ou macartismo?
2- O editor da versão brasileira da National Geographic criticou, em seu blog pessoal, matéria da revista Veja que distorceu considerações de um antropólogo sobre comunidades indígenas. Ambas as publicações per tencem à Editora Abril. O jornalista da National Geographic foi imediatamente demitido. “Liberdade de expressão” ou truculência?
3- O reajuste de 7,7% nos benefícios do regime geral da Previdência Social, para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo, decidido pelo Congresso e sancionado por Lula, foi tratado por alguns veículos na base do deboche e da chacota, como mero expediente eleitoral, desconsiderando-se, assim, a luta travada durante anos a fio pelos aposentados e por alguns parlamentares contra o “fator previdenciário” e o arrocho que levou, historicamente, a enormes perdas nos valores recebidos. “Liberdade de expressão” ou dirigismo editorial?
O diploma, ou seja, o curso superior específico de jornalismo, não garante sozinho a qualidade do jornalismo praticado, mas é um dos fatores que contribuem para tanto. Inversamente, sua supressão tenderá a piorar as coisas. Incidentes como os descritos acima vão multiplicar-se num ambiente em que caberá aos patrões não só escolher quem trabalhará em suas empresas midiáticas, mas também “formar” a seu bel prazer os escolhidos, conforme os padrões mercantis, avessos à ética jornalística e ao compromisso com a sociedade.