A plataforma dos movimentos sociais para uma reforma do sistema político brasileiro tem um capítulo dedicado à democratização daiInformação e da comunicação. Além da criação de uim sistema público de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, o documento propõe ampliação dos meios sem fins lucrativos, valorização das mídias comunitárias e controle público da comunicação.
Conheça a ementa e as propostas para a comunicação contidas no documento que será entregue aos parlamentares no seminário nacional sobre a reforma política, que acontece de 26 a 28 de março, na Câmara dos Deputados.
Construida por movimentos sociais, ongs, e setores da OAB e da CNBB, a plataforma de reforma será defendida por uma
Frente Parlamentar e Social, com seu primeiro ato político dia 27 de Março
A ementa
O direito a comunicação é um dos pilares centrais de uma sociedade democrática. Informação é poder e a qualidade da informação ou o nível de informação de um povo influencia direta e necessariamente a qualidade da democracia. Não é possível falar em democracia plena com um cenário de concentração como o brasileiro. Hoje no país, nove famílias controlam os principais jornais, revistas e emissoras e rádio e TV, nove têm liberdade e 180 milhões de pessoas têm que aceitar o que é imposto por poucos.
A concentração inviabiliza o princípio de que uma sociedade democrática, bem informada e com capacidade de analisar criticamente a informação, porque sufoca a pluralidade de visões e a diversidade de meios de produção de comunicação, elementos constituintes da esfera pública.
Por isso, o combate à concentração da propriedade é chave para a democratização da comunicação no Brasil. Atualmente, as concessões são renovadas quase que automaticamente e têm sido, historicamente, distribuídas segundo interesses políticos. É preciso estabelecer o controle público também para as concessões dos meios, garantindo a pluralidade necessária para a consolidação da democracia. A legislação brasileira deve prever o limite de propriedade, como acontece em muitos países do mundo, incluindo aí o controle da propriedade cruzada e da audiência potencial.
Somente o estabelecimento de limites à propriedade não é suficiente, porque a disputa entre os grandes e os pequenos é hoje extremamente desigual. Na busca do equilíbrio de forças, é preciso estimular a chamada mídia alternativa. Assumir as conseqüências das diferenças econômicas e interferir nesse processo é o primeiro passo para combater a desigualdade.
Também a regionalização de parte significativa da produção cultural, artística e jornalística das emissoras é fundamental para o estímulo às culturas locais e para a abertura de novos mercados de trabalho. A abertura de espaço na mídia grande para produções independentes é um outro elemento no combate à desigualdade, ao permitir que pequenos produtores também tenham voz.
É preciso democratizar os meios de produção e difusão da comunicação que, numa sociedade democrática, pertence ao povo. Seu espaço é necessariamente público e o único poder legítimo para regular suas práticas emana da coletividade, que é quem deveria decidir sobre as questões relacionadas ao tema.
Infelizmente, a organização do espaço público de comunicação no Brasil fez-se até hoje sem a imprescindível participação popular. Sem entender que sociedade e comunicação democráticas são indissociáveis, porque pertencem ao mesmo universo e sua relação não pode ser dissolvida. Se a comunicação exerce um papel fundamental para a realização plena da cidadania e da democracia brasileira, a democratização da comunicação representa condição fundamental para o efetivo exercício da soberania popular.
Assumir a comunicação como um direito fundamental significa reconhecer o direito de todo ser humano de ter voz, de se expressar. Entendê-la como um direito é entender que é preciso elaborar e implementar políticas públicas que o garantam enquanto tal.
Por isso propomos a criação do sistema publico de comunicação.
As propostas:
Sistema público de comunicação
Defendemos a criação do Sistema Público de comunicação conforme prevê o Art. 223 da Constituição Federal de 1988, complementarmente aos sistemas privado e estatal.
Hoje, o Sistema Público, não-comercial e não-estatal, inexiste, tornando o ambiente da radiodifusão desequilibrado, baseado exclusivamente em interesses privados. Para que a comunicação possa acontecer livre de interesses comerciais ou políticos, é necessário equilibrar a proporção entre estes sistemas, criando emissoras públicas fortes e criar condições para o surgimento de emissoras sem fins-lucrativos vinculadas às organizações da sociedade civil e instituições de caráter público – como as comunitárias – garantindo mecanismos de financiamento e autonomia de gestão.
Controle publico
Defendemos o controle público sobre os meios de comunicação que visa democratizar e dar transparência à formulação e o acompanhamento das medidas de restrição (controle de propriedade) e de promoção (sistema público e estímulo à diversidade). Tais medidas constituem-se na criação de espaços públicos de deliberação, composto por ampla representação de segmentos políticos e sociais, que têm como função fiscalizar os detentores de concessões públicas, propor correções e sanções. (ementa do ponto 4.3)
Este controle engloba o controle público de propriedade dos meios de comunicação, das concessões e do conteúdo. O combate à concentração da propriedade é chave para a democratização da comunicação no Brasil. Um exemplo de controle de propriedade é a proibição que um mesmo grupo monopolize diferentes meios de comunicação.
O controle público não se da somente sobre os veículos, mas sobre o processo de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas publicas da área. Para que isso aconteça de forma participativa, defendemos a criação de conselhos e a realização de conferencias nos três âmbitos da federação, com participação da sociedade civil.
Valorizacao das rádios e Tvs comunitárias
Defendemos a valorização destes meios, com a anistia dos processos criminais contra estas emissoras e seus dirigentes. Defendemos também a mudança de legislação que se refere as rádios e TVs comunitárias, para que atenda as demandas da sociedade e ao direito humano a comunicação.
No plano da sustentabilidade dos veículos comunitárias, devemos garantir mecanismos de financiamento regular tais como a destinação de um percentual da publicidade estatal para estes meios.
Controle de conteúdo
Por estarem ligados diretamente a formação de valores e de idéias nas definição dos rumos da coletividade, e por lidarem com bens de administração estatal (o espectro por onde transitam as ondas de rádio e TV), os meios de comunicação têm uma responsabilidade para com a sociedade. Este compromisso compreende o atendimento de finalidades culturais e educativas, conforme diz a Constituição (Art. 221) e a coibição de abusos na produção e difusão de informação e cultura. Diferindo da censura, em que um poder ou classe tem o poder arbitrário de impedir a veiculação de conteúdos, o controle público e a subordinação radical dos meios de comunicação ao interesse publico. Um exemplo são mecanismos de punição de abusos e violações de direitos humanos nos programas veiculados.
Propagandas oficiais
Defendemos a proibição de propagandas oficiais pagas em meios de comunicação privados.
Software livre e radio frequencia
Defendemos a criação de política publica de incentivo ao uso de software livre e o livre acesso à banda larga via radio-frequencia.
Horario gratuito
Defendemos o direito de horário gratuito para as organizações da sociedade civil utilizarem nos MCS ( meios de comunicação social), a exemplo dos partidos políticos