Aconteceu ontem, dia 17 de outubro, no Rio de Janeiro, a coletiva de
imprensa convocada pela IFPI (Federação Internacional da Indústria
Fonográfica) através da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de
Discos). O presidente mundial da IFPI anunciou à imprensa nacional uma *nova
rodada de ações judiciais*. Estas serão agora movidas contra usuários de
redes de compartilhamento de arquivos de música (através de softwares como
eMule e Soulseek) não só nos Estados Unidos, mas *também no Brasil*, onde 20
pessoas já estão sendo processadas.
Inscritos e aprovados na véspera para participação no evento, três
professores do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito
da Fundação Getúlio Vargas *tiveram sua entrada impedida*. Alegou-se que o
evento se destinava apenas à imprensa, embora, de acordo com o convite para
a coletiva, estivessem presentes “membros de gravadoras, sociedades de
autores e sites oficiais de venda de música”.
A Fundação Getúlio Vargas participa dos principais fóruns de debates em todo
o mundo e é a única instituição brasileira de ensino a ocupar uma vaga como
observador permanente na Organização Mundial da Propriedade Intelectual –
tendo recentemente participado da Assembléia Geral da OMPI em Genebra.
Ao barrar a entrada da FGV, a entidade representante das maiores gravadoras
do mundo e a ABPD não impediram simplesmente a entrada dos três docentes
especialistas em propriedade intelectual. Recusaram-se, sim, a debater com a
sociedade direitos garantidos pela Constituição Federal. Da mesma forma que
impedem o acesso ao debate, promovem medidas na contramão do acesso à
cultura, à educação e ao conhecimento.
O CTS/FGV pretendia entregar aos jornalistas um comunicado apoiado por
entidades nacionais e internacionais defensoras do acesso a conhecimento,
dos direitos do consumidor e da atualização da legislação sobre direitos
autorais.
Sem o devido debate público, o tema certamente será conduzido de acordo com
interesses de grandes corporações como as representadas pela IFPI. A
discussão é necessária.
Visite: www.direitodeacesso.org.br.
Clique para conhecer e assinar a
petição preparada
pelo Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO
para ser enviada ao Congresso Nacional, pedindo alteração da Lei de Direito
Autoral, visite:
http://a2kbrasil.org.br/PETICAO-PARA-ALTERAR-LEI-DE
Usuários brasileiros de rede P2P já podem ser processados
Porque esta mesma industria fonográfica não esta defendendo os autores contra a inadimplência promovida pelo escritório central de arrecadação Ecad e os abusos que a entidade vem cometendo como por exemplo manipulação de planilhas, ocultação de receita, créditos retidos e milhares de manobras inconstitucionais para se apropriar do direito dos autores.
Os usuários reclamam que pagam valores exorbitantes, sem qualquer critério racional, e os autores recebem importâncias ridículas. sem qualquer possibilidade de fiscalização e aferição. “Em muitos casos, o Ecad se utiliza de ‘artifícios ilegais’ para aumentar a arrecadação, agindo com presunção.
Agora eles querem cobrar dos sites de dawloads e novas tecnologia, qual o critéreo utilizado, vai recolher pelo nome da obra autor e interprete ou o famoso e obscuro boleto bancário (amostragem), de quem é o direito, dos autores ou da indístria fonográfica ?
Usuários brasileiros de rede P2P já podem ser processados
Baixar ou disponibilizar arquivos de filmes, músicas, jogos, etc… não constitui crime ou contravenção no Brasil.
A lei sobre direitos do autor penaliza apenas reproduções com intuito de lucro.
Usar as redes p2p para baixar arquivos para uso pessoal é legal….