Foi lançado na última segunda-feira (21/06) em São Paulo, num evento realizado em parceria pela Publisher Brasil e pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, o mais novo livro do jornalista e sociólogo Venício A. de Lima, colaborador permanente da Carta Maior. A obra, intitulada “Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia”, se propõe a discutir uma das questões mais polêmicas do atual debate público das comunicações: as diferenças entre esses dois conceitos.
Propositalmente igualados pelos donos da mídia, tendo como consequência a dominação da liberdade de expressão do conjunto das sociedades pelos meios de comunicação de massa, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, como mostra o livro de Venício Lima, tratam de direitos diversos. Enquanto a primeira se refere à liberdade individual e ao direito humano fundamental da palavra, a segunda se refere à liberdade de empresas comerciais – a imprensa ou a mídia – de tornar público o conteúdo que consideram “informação jornalística” e entretenimento.
“Ao longo da história, no entanto, a liberdade individual foi sendo apropriada por esta instituição que conhecemos como imprensa”, explicou o autor durante o lançamento em São Paulo, marcado por um debate que contou ainda com a presença de Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP e autor do prefácio do livro, e dos jornalistas Mino Carta, Luis Nassif e Paulo Henrique Amorim.
“Em textos históricos sobre o tema, há uma diferença óbvia entre três palavras que não foi preservada em suas traduções: press (imprensa), print (impressão) e speech (fala). Desde a Declaração de Virgínia, no século XVIII, até a declaração da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em outubro de 2000, há referência explícitas a liberdades diferentes. O próprio artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos explicita que não há nada que permita que esta liberdade individual possa ser transferida para grupos de mídia, o que foi feito inclusive em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal”, disse Lima, citando os julgamentos que terminaram por revogar integralmente a Lei de Imprensa e extinguir a obrigatoriedade do diploma universitário específico para o exercício do jornalismo.
Neste resgate histórico, Venício A. de Lima lembra que, em 1644, o texto “Areopagitica”, de John Milton, um clássico da liberdade de imprensa, defendia, na verdade, a liberdade individual de “print” – num contexto em que “imprimir” não tinha nada a ver com a imprensa que existe hoje. Idem para os textos do século XVIII. “O que se chamava de liberdade de impressão não poderia se referir à impressão da revista VEJA, por exemplo, no século XXI”, afirmou.
“Giovanni Sartori , cientista político de referência no pensamento liberal, fala que não é possível discutir liberdade de imprensa na democracia a menos que haja competição no mercado; a Constituição Federal de 1988, no artigo 220, lembra que os meios de comunicação não podem ser objetos de monopólio; a CIDH fala explicitamente que o mercado democratizado é condição para discutir liberdade de imprensa na democracia. Este é o ponto de partida, o que está muito distante do nosso caso”, analisa.
Anfibologia
Aconteceu, portanto, ao longo dos séculos, o que o professor Fábio Konder Comparato caracterizou como uma das qualidades da burguesia: a capacidade de se utilizar da anfibologia para dominar o mercado e o Estado. Anfibologia quer dizer ambiguidade. Na lógica aristotélica, designa uma falácia baseada no dúbio sentido, proposital ou inconsciente, que acaba por distorcer o raciocínio lógico e torná-lo obscuro. Para Comparato, repetiu-se com o conceito de “liberdade de expressão” aquilo que já havia sido feito com o conceito de “propriedade”.
“Estas são duas palavras que historicamente representam momentos decisivos da ascensão da burguesia como classe dominante. No final do século XVIII, uma das reivindicações mais fortes do povo era o reconhecimento do direito de propriedade privada, como garantia a um mínimo de vida digna. Mas chega um momento de grande concentração da propriedade em que usam-se as mesmas normas e princípios jurídicos de respeito à dignidade humana para defender a grande propriedade. Mas enquanto a pequena propriedade precisa ser garantida, a grande precisa ser controlada, como qualquer grande poder, senão acaba em dominação absoluta. A mesma coisa aconteceu com a liberdade de expressão”, explicou.
Até as revoluções do final do século XVIII, a possibilidade de imprimir era vedada. Foi quando se percebeu que a liberdade de impressão exercia um papel importante de controle do poder e, portanto, deveria ser garantida. A partir do século XIX, no entanto, começa um movimento de criação do monopólio empresarial, na imprensa e, depois, na radiodifusão.
“E aí houve uma virada de 180 graus, porque a liberdade de expressão desapareceu e continuou-se a usar este termo, assim como aconteceu com “propriedade”. Hoje, chegamos a um ponto em que a liberdade definida como falta de controle é fundamental para a permanência da dominação absoluta dos empresários sobre o povo”, concluiu Comparato.
O exemplo mais claro da radicalidade dos grandes meios de comunicação no combate a este controle, dentro da lógica de confundir a opinião pública acerca dos conceitos de liberdade de expressão e de imprensa, é a interdição do debate sobre mecanismos de participação popular e controle social da mídia. A Constituição de 1988 prevê formas de participação da sociedade no controle das atividades relacionada à administração das áreas ligadas aos direitos sociais, como educação, saúde e cultura.
“A comunicação é mais uma dessas áreas. Portanto, o controle social deveria ser garantido. O problema é que a grande mídia satanizou a expressão e o próprio governo entrou no jogo. Tanto que o tema foi proibido na 1a Conferência Nacional de Comunicação. O controle social é uma forma da sociedade avaliar e participar de um serviço e interferir na formulação das políticas públicas de uma área que interfere na vida de todos, como todas as outras. Nas sociedades liberais democráticas, que servem inclusive de referência para os proprietários de mídia no debate sobre liberdade de imprensa, isso ocorre sem nenhum problema”, acrescentou Venício.
Para o autor, existe entre nós uma interdição não declarada a esse tema, cuja mera lembrança sempre provoca rotulações de autoritarismo e de retorno à censura. “Mesmo levando-se em conta o trauma ainda recente do regime militar, esse é dos muitos paradoxos históricos dos liberais brasileiros que nem sempre praticam o que afirmam defender”, diz no livro.