Apresentação
Não é de hoje que as feministas têm discutido a realimentação dos estereótipos na comunicação e tem apontado para a necessidade urgente de controle público/social dos meios de comunicação, tanto no que diz respeito à sua programação, quanto à comunicação comercial/publicidade, à nossa exigência de diversidade, pluralidade, direito de antena etc.
Com a convocação da conferência de comunicação, muitos segmentos diferenciados, com interesse ou discussão acumulada se juntam num mesmo e caudaloso rio, tomando conta da pauta do movimento social, bem como dos segmentos direta ou indiretamente ligados ao tema.
O movimento feminista não poderia deixar de se organizar para trazer a sua visão e propostas, contribuindo na discussão como um segmento relevante na construção deste processo da conferência nacional.
Diante disso, um conjunto de organizações feministas, com o apoio de entidades que endossam nossas bandeiras, convocou e realizou a Conferencia Livre Feminista de Comunicação de São Paulo.
Introdução
Há tempo que as entidades do movimento de mulheres organizadas vêm discutindo o direito humano à comunicação e a necessidade de democratização da mídia. Temos particularmente questionado a invisibilidade seletiva e a imagem da mulher – tanto das mulheres em geral, quanto de uma invisibilidade ou discriminação mais acentuadas ainda com relação às mulheres negras, indígenas e lésbicas – tema que tem sido levado em forma de reivindicação, inclusive compondo o II Plano Nacional de Política para as Mulheres/SPM, a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR e as resoluções da I Conferência Nacional da População LGBT.
A falta de democratização dos meios de comunicação no Brasil tem representado, na história do nosso país, o crescente monopólio do setor, hoje controlado por meia dúzia de famílias que dominam o chamado “quarto poder”. Tal poder tem capacidade, inclusive, de influenciar de forma decisiva nos rumos do país, o que coloca os diferentes Poderes constituídos, principalmente o Legislativo e o Executivo, reféns de suas decisões e ações. Um dos efeitos mais danosos deste cenário no cotidiano das mulheres é o papel da mídia na disseminação da mercantilização de nossos corpos e nossas vidas e na reprodução da violência contra as mulheres.
Questionamos a imagem deturpada e estreita da mulher na mídia – uma imagem que nos aprisiona, que não reflete a nossa diversidade e pluralidade, que nega visibilidade a nossas demandas sociais e políticas, quando não as ridiculariza ou criminaliza, que nos desumaniza e usa como enfeite para vender produtos e valores que buscam conformar e manter a pasteurização e a submissão à ideologia patriarcal, aos valores de mercado e da sociedade de consumo.
A I Conferência Nacional de Comunicação é um momento em que toda a sociedade está convidada a debater e definir os princípios, diretrizes e ações que dever nortear uma política nacional de comunicação e a possível construção de um Plano Nacional de Comunicação no País, indicando para o poder público as prioridades no setor.
Princípios para uma política nacional de comunicação
1.Reconhecimento e respeito aos direitos humanos
2.Reconhecimento da Comunicação como um direito humano fundamental
Este princípio deve ser compreendido como uma concepção que abarca a liberdade de expressão e o direito à informação. É preciso inscrever o direito humano à comunicação como um dos princípios do modelo institucional das comunicações brasileiras, bem como da política nacional do setor e de suas normas.
As ações do Estado, estruturadas em políticas nacionais e sistemas ou dispersas em diversas iniciativas, sempre trazem consigo conceitos que orientam a concepção subjacente a atividades.
Historicamente no Brasil, a ideia por trás das políticas públicas de comunicação sempre foi o tratamento da informação e da cultura como mercadorias e da comunicação como um negócio. Como resultado, consolidou-se um sistema com forte hegemonia da mídia comercial, em detrimento das experiências públicas, comunitárias e privadas sem fins lucrativos.
A atualização do novo modelo institucional do setor, partindo da renovação do marco regulatório, se não mudar sua visão orientadora, pode acabar criando um novo ambiente que contemple o processo de convergência mas reproduza a lógica da busca do lucro em detrimento da efetivação dos direitos da população e do interesse público.
3.Universalidade e acessibilidade ao direito à Comunicação
Afirmar o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem/ver e serem ouvidas/vistas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.
O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e eqüidade de gênero, raça e etnia.
4.Igualdade, Equidade e Respeito à Diversidade
O acesso de todas as pessoas à comunicação e informação deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados, e que têm sido vítimas prioritárias desta invisibilidade seletiva da mídia, ou de sua reprodução dos estereótipos, que realimentam os preconceitos. Tratar desigualmente os desiguais buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos considerando as desigualdades de gênero, raça/etnia, orientação sexual, regionais e geracionais, entre outras.
Deve ser respeitada e contemplada a diversidade e pluralidade que nos caracteriza. Somos crianças, jovens, adultas, velhas, magras, gordas, brancas, negras, indígenas, heteros, bissexuais, lésbicas, e esta diversidade nos enriquece e caracteriza o perfil da mulher brasileira.
Estamos em todos os segmentos sociais, vivemos realidades diversas e pensamos de formas distintas, e todos os pontos de vista deveriam ser contemplados com um espaço de visibilidade – é o que chamamos de pluralidade.
A imagem que nos representa, na mídia atual, produz modelos de beleza, valores e atitudes estreitos, únicos, inalcançáveis e pasteurizados, numa atitude sutilmente autoritária que, sabemos, impacta de forma nefasta sobre a formação da subjetividade das meninas e mulheres, com o intuito único de induzir ao consumo e de reproduzir valores necessariamente conservadores, ultrapassados e unilaterais.
Mulheres e homens são iguais em seus direitos. Sobre este princípio se apóiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e considerando as experiências destes grupos mais vulneráveis na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
5.Participação e controle público e social
Participação da sociedade na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas de comunicação. Devem ser garantido o debate e a participação da sociedade, notadamente dos segmentos mais discriminados, como as mulheres, negros, indígenas, homossexuais, entre outros, organizados em movimentos sociais que os representam.
6.Laicidade do Estado
As políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e em diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.
A interferência com base em orientações religiosas ainda impede que o Estado exerça plenamente o seu princípio laico. Isto se expressa, sobretudo, no nível das restrições legais e proibições a questões de direito individual e é sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres que esses limites se fazem bem presentes.
7.Autonomia das Mulheres
Deve ser assegurado e respeitado o direito das mulheres e o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
A mídia vem tratando sistematicamente o direito de decidir das mulheres, os direitos reprodutivos e a questão do aborto como caso de polícia, curvando-se aos argumentos subsidiados pela igreja católica e seus valores morais, que criminaliza as mulheres, e reforçando a violência contra aquelas que decidem pelo aborto em situação de gravidez indesejada.
O fato de o aborto ainda ser crime no Brasil é o maior exemplo de desrespeito à autonomia e de interferência sobre os direitos da mulher às decisões sobre o seu próprio corpo, resultando em expressivos índices de mortalidade em decorrência de sua prática ser realizada em condições precárias e de sua ilegalidade. É urgente que o Estado e a mídia tratem a situação de aborto no Brasil como uma questão de saúde pública.
As discriminações e até mesmo perseguições a pessoas com base em suas orientações sexuais constitui outro aspecto relevante: o Brasil vergonhosamente lidera a lista mundial de assassinatos homossexuais. Os avanços constatados na esfera dos direitos ainda não atingiram determinadas esferas da vida pessoal e das relações sociais, principalmente as que envolvem o direito das pessoas decidirem sobre seu corpo ou sobre as suas escolhas afetivas.
8.Justiça Social
Implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade e na busca da superação da desigualdade social que atinge as mulheres de maneira significativa.
9.Transparência dos Atos Públicos
Deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.
Para concretizar estes princípios, o Estado e as esferas de governo federal, estadual e municipal deverão seguir as seguintes diretrizes:
1. Garantir uma política de cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias.
2. Garantir a transversalidade da questão de gênero, raça/etnia e orientação sexual no desenvolvimento das políticas públicas de comunicação, assim como nos Conselhos existentes no setor, com indicação da representação feminista pelo movimento.
3. Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos à liberdade expressão e ao direito à informação.
4. Combater as distintas formas de apropriação, utilização e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher.
5. Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias.
6. Assegurar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.
7. Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive a liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e idéias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo.
8. Garantir o controle social e público com participação das mulheres, contempladas na sua diversidade, na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de comunicação, colocando à disposição dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência de suas ações.
9. Criar, fortalecer e ampliar os organismos de controle público e social específicos das políticas de comunicação no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ações prioritárias
De modo resumido, as prioridades para as políticas nesta área, considerando a perspectiva de gênero apontam para diferentes frentes:
1)Ampliar o debate nas esferas do Estado e da sociedade sobre a representação da imagem das mulheres na mídia e os significados dessa representação para a construção de uma sociedade mais solidária e igualitária;
ii)Contribuir para a formulação de um marco regulatório do Sistema de Comunicação do país, com propostas para o enfrentamento de abordagens preconceituosas e discriminatórias com relação a gênero, raça/etnia e orientação sexual, bem como de mecanismos institucionais que estimulem a produção e veiculação de mensagens e discursos visuais e sonoros não-discriminatórios;
iii)Assegurar a introdução das perspectivas de gênero, raça/ etnia e orientação sexual no debate sobre políticas públicas de comunicação;
iv)Atuar junto aos meios de comunicação públicos, privados e estatais para a ampliação dos espaços de expressão das mulheres e de todos os segmentos discriminados;
v)Garantir às mulheres o acesso à produção de conteúdo, com especial atenção para a produção em áudio e audiovisual para veiculação em larga escala.
vi)Todas essas medidas devem ser definidas com a participação do movimento de mulheres e feminista, e sua implementação deve ser garantida num prazo máximo de seis meses, a partir da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, a cultura deve ser compreendida como um direito humano fundamental, sendo dever do Estado garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Cabe ao Estado, ainda, “proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Adicionalmente, o princípio da igualdade é repetido diversas vezes ao longo de seu texto. Não apenas o artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei – e em seu inciso I explicita a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres – mas o artigo 3º menciona explicitamente como sendo um dos objetivos do Estado brasileiro a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Desse modo, já na Constituição Federal fica claro o direito universal à cultura, tanto na produção, difusão e distribuição de bens resultantes das manifestações culturais, quanto na valorização destes diferentes processos, sempre na perspectiva da igualdade.
Atuando nesta perspectiva, a política nacional de comunicação deve contribuir para a consolidação da democracia brasileira, a partir do respeito à pluralidade e à diversidade cultural em todos os suportes de mídia e da ausência de racismo, sexismo ou qualquer outro tipo de discriminação. A colaboração, a co-responsabilidade e a formulação participativa são hoje, e serão no futuro, indispensáveis para sua implementação e vigência.
Ações – Propostas de ações para a I Conferência Nacional de Comunicação
Eixo 1: Produção de conteúdo
1.Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, inclusive na promoção do combate ao racismo e à violência contra a mulher.
2.Assegurar o direito de antena, considerando as diversidades e os segmentos discriminados da sociedade.
3.Revisão crítica dos livros didáticos e todas as categorias de materiais informativos oficiais com relação à imagem de gênero, raça/etnia e orientação sexual à discriminação e/ou estereótipos. para inclusão da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade, de seus direitos e da discussão das questões de gênero.
4.Produção de materiais informativos e educativos veiculados em rádio e TV, com participação das mulheres.
5.Promover a descentralização da produção de conteúdo dos estados, valorizando a diversidade cultural, o sotaque, a realidade e as culturas populares das diversas regiões do país.
6. Os serviços de rádio e TV, abertos ou por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, previstas no Artigo 221 da Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais devem respeitar patamares de veiculação de ao menos 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta, fechada).
7. Definir critérios legais para publicidade oficial e adoção de critérios para a distribuição dos recursos distribuídos que levem em conta não apenas a eficácia do investimento em relação à visibilidade, mas também promoção da diversidade informativa e indução da desconcentração dos mercados de comunicação, combatendo possíveis efeitos distorcidos ou reforçadores de posição no mercado por meio da sua distribuição pelo maior número possível de veículos, do combate à manutenção de grandes concentrações de audiência e do bolo publicitário em geral. Reserva de no mínimo 10% para promoção de equidade de gênero, raça/etnia e orientação sexual e 20% das verbas de publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.
8. Formação de um Fundo Público, tendo como fonte de recursos a taxação da exploração das concessões, da publicidade comercial veiculada nos meios de comunicação e o orçamento do poder executivo em suas diferentes esferas, gerido pelo Conselho Nacional de Comunicação e voltado para a promoção da diversidade e pluralidade na mídia e para o desenvolvimento de uma consciência crítica frente à programação, publicidade, monopólio, exclusão de segmentos etc.
Eixo 2: Meios de distribuição
1. Fim das concessões públicas de rádio e TV para instituições religiosas, garantindo a laicidade do Estado.
2. Regulamentação da transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV, proibindo a sublocação de grade, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e considerando o que estabelece o artigo 221 da CF/88.
3. Considerar o tratamento dado à imagem da mulher como um dos critérios de avaliação para a renovação, ou não, das concessões.
4. Universalização da banda larga e ampliação de políticas de inclusão digital. Criação de espaços equipados para aprendizagem das mulheres e produção de material midiático de interesse das mulheres.
5. A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de acesso e uso comunitário que estimulem a produção e difusão de cultura e informação e que estejam integradas entre as diferentes esferas de governo, com sustentabilidade e permanência garantidas independentemente de mudanças de gestão. O acesso deve vir acompanhado tanto de investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma dos cidadãos e cidadãs.
6. Na gestão das redes, deve ser garantida a neutralidade do detentor da infra-estrutura no tratamento das informações, sem nenhum tipo de interferência discriminatória na velocidade de transmissão ou no conteúdo transmitido.
Eixo 3: Cidadania: Direitos e Deveres
1. Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, com representação dos 3 segmentos (setor público, sociedade civil e empresários), como órgão máximo de toda política de comunicação. Este Conselho deve ser aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a infra-estrutura e o conteúdo. O Conselho Nacional de Comunicação será responsável pela gestão do Fundo Público.
2. Garantir em todos os Estados da federação mecanismos para acessar a Justiça, via defensoria e outras instâncias, para encaminhar ações de denúncia.
3. Instituir órgãos reguladores e de fiscalização de conteúdo e punição aos abusos.
4. Nos contratos de concessão e permissão de rádio e TV, deve ser prevista a obrigatoriedade de as emissoras estabelecerem mecanismos de diálogo com a população, notadamente um conselho de telespectadores, uma ouvidoria e de ombudsman, no intuito de garantir a transparência e a possibilidade de os cidadãos e cidadãs se expressarem quanto à prestação do serviço.
5. Incorporar a disciplina sobre as questões de gênero nos cursos de comunicação social. Incluir a educação crítica para a mídia nos currículos escolares em todos os níveis.
6. Instituir mecanismos de controle social do conteúdo da publicidade. Regulamentar a publicidade, proibindo a publicidade direcionada ao público infantil, bem como comerciais de bebidas e comidas calóricas e de baixo valor nutricional e estabelecer parâmetros nutricionais mínimos a serem obrigatoriamente exibidos na veiculação de publicidades de alimentos voltados para as crianças, estabelecendo parâmetros para a publicidade voltada a jovens e adolescentes, assim como critérios de representação de gênero de modo a garantir a não-reprodução de estereótipos e preconceitos.
7. Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: i) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; ii) realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorem a imagem de crianças e adolescente e não veiculem publicidade que vise à sedução do público infantil; iii) abram espaços para manifestação de partidos políticos, sindicatos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais do campo e da cidade (direito de antena); iv) garantam todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços de radiodifusão.
8. Criar processo e mecanismos de controle social e promoção da participação popular nas políticas e nos serviços de comunicação que: i) proíbam a veiculação de programação que promova ou pratique a discriminação contra mulheres, negros e indígenas, LGBT, pessoas com deficiência e qualquer classe social ou religião ou que representem de maneira estereotipada esses grupos, assegurando instrumentos de sanção quando isso for desrespeitado; ii) assegurem o direito de resposta, previsto na Constituição mas desregulamentado depois da derrubada da Lei de Imprensa; iii) definam mecanismos de defesa do público sobre programação que viole seus direitos, implantando uma procuradoria dos usuários dos serviços de comunicações ligada ao Ministério Público Federal, bem como uma comissão para combate e reparação de violações dos direitos humanos na mídia.
Documentos referenciais utilizados na Conferencia Livre Feminista de Comunicação:
1. Plataforma das mulheres para a I Conferência Nacional de Comunicação – Contribuições sistematizadas a partir das discussões realizadas durante o seminário nacional “O Controle Social da Imagem da Mulher na Mídia” – SP, Articulação Mulher e Mídia, março de 2009
2. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – Brasília, 2008
3. Propostas do Intervozes para a Conferência Nacional de Comunicação – Contribuições a um programa para a efetivação do Direito Humano à Comunicação no Brasil – Intervozes – a Coletivo Brasil de Comunicação Social – 2009
4. Direito à comunicação e promoção da diversidade na mídia – uma compilação de diretrizes e recomendações de Conferências, Convenções, Planos Nacionais e Internacionais – Instituto Patrícia Galvão – Julho 2009
5. Texto convocatória da Conferência Livre Feminista de Comunicação – Da comunicação que temos à comunicação que queremos – uma perspectiva feminista; e textos variados de subsídios da Articulação Mulher e Mídia.