Na quarta-feira, dia 8 de abril, a Anatel cometeu mais atos de repressão e violência contra os comunicadores populares. A Agência, com apoio da Prefeitura de São Paulo, destruiu cerca de oito toneladas de equipamentos de emissoras de rádio não autorizadas. Ao todo, 17 mil discos e CDs, 750 transmissores, 70 antenas e dezenas de computadores e aparelhos de som se transformaram em sucata no hangar da Vasp, no aeroporto de Congonhas.
Segundo a Anatel, todos os equipamentos encontravam-se sem homologação pelas autoridades responsáveis. A Agência disse ainda que as rádios provocavam interferências no controle de tráfego aéreo e nas transmissões de emissoras comerciais.
Um relatório da subcomissão criada para avaliar os processos de outorga de concessões de rádio e TV revelou, no entanto, que os processos para obtenção da autorização de operação para uma rádio comunitária podem levar até 3,6 anos. Os dados são da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A Anatel justificou a destruição dos equipamentos dizendo se tratarem de provas materiais de crimes. No entanto, segundo o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, consultado pelo Observatório do Direito à Comunicação, a absoluta maioria dos equipamentos apresentados na operação da Anatel e da Prefeitura de São Paulo não poderia ser inutilizada.
Para Paulo Silveira, o direito à comunicação está garantido na Constituição Federal como um direito individual e coletivo, e o Estado não pode, portanto, aboli-lo. “O dono do espectro é o povo, de modo que o exercício de um direito individual não pode ser considerado crime”, acredita o juiz federal. “A lei que criminaliza a radiodifusão não autorizada é que é inconstitucional – e não a conduta que é criminosa”, completa.
(fonte: Boletim NPC 17/4)