Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas

Foto: Jader Nicolau Jr

A discussão sobre a regularização fundiária dos territórios negros no Brasil se intensificou no final dos anos 80 com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura que será conferido o título de propriedade dos territórios quilombolas às suas respectivas comunidades, enquanto os artigos 215 e 216 protegem dos Direitos Culturais dos brasileiros e declaram tombados os locais que apresentem reminiscências históricas de antigos quilombos.

Assim, o Estado brasileiro é responsável pela titulação dos territórios quilombolas e pela proteção de sua cultura podendo, inclusive, desapropriar por interesse cultural terras e bens que considere necessários para a proteção do patrimônio histórico nacional, conforme o artigo 216, § 1º da CF/ 88.

Entretanto, as interpretações sobre o conceito de quilombo sempre remeteram ao imaginário do Quilombo de Palmares formado na Serra da Barriga, no interior rural de Alagoas. Este quilombo era um verdadeiro Estado dentro do Brasil colonial no séc. XVII, pois possuía um complexo de moradias e meios de produção, além de ser cercado por paliçadas em um tipo de estrutura similar às fortificações tribais africanas. Seu principal líder foi Zumbi, morto em um intenso ataque do Exército Imperial Português em 1695.

Entretanto, a CF/88 não ficou limitada a este modelo estereotipado que, durante algum tempo, levou teóricos e políticos a conceber a existência de quilombos como grupos isolados e restritos às áreas rurais do país. As comunidades quilombolas rurais sempre mantiveram relações com as comunidades envolventes não quilombolas e outros grupos étnicos, principalmente, indígenas.

Por outro lado, essas mesmas comunidades lutaram para manter uma visão de mundo comum, compartilhando valores e aspectos peculiares de uma organização social que conferiu a coesão necessária para resistir às investidas de outros segmentos da sociedade nacional, principalmente aqueles interessados na exploração econômica de seus territórios.

As comunidades constituem uma rede de solidariedade e procuram vencer as desigualdades sem abandonar sua identidade étnica e buscam, de forma cada vez mais intensa, o reconhecimento e a inserção nas cidades. São grupos que lutam pela garantia de salvaguarda de seu território para consolidar sua história de resistência e autonomia, além do acesso a serviços públicos, infraestrutura básica e emprego.

As comunidades dos quilombos urbanos buscam o reconhecimento de sua identidade e a segurança jurídica de seu direito à propriedade para romper o ciclo da segregação espacial, prática naturalizada que nega aos setores socialmente diferenciados como negros, índios e pobres, o direito de viver em determinados espaços urbanos, principalmente aqueles bem localizados e dotados de infraestrutura.

A segregação espacial é um meio de reafirmar a hierarquia de valores que estrutura a sociedade brasileira e impede o acesso de determinados grupos aos benefícios e oportunidades da urbanização.
Os quilombos urbanos são formados, principalmente, por grupos que viviam ao redor de grandes cidades e foram englobados pelo crescimento urbano dos municípios, além de populações que habitavam áreas valorizadas nas cidades e que, a partir do século XX, foram obrigados a se deslocar para áreas de periferia para dar lugar a projetos de revitalização e embelezamento.

Esses grupos têm em comum o vínculo com a ancestralidade negra, ainda que o quilombo também seja um local para acolhida de brancos empobrecidos com os quais estabelecem vínculos de solidariedade. A opressão histórica e a resistência atual frente à especulação imobiliária e projetos de desenvolvimento urbano que implicam na redução do território ou no deslocamento desses grupos étnicos também são fatores de unidade e reivindicações entre estas populações.

O Decreto 4.887/2003 sistematiza as atribuições dos órgãos estatais na concretização do direito à propriedade das comunidades quilombolas urbanas e rurais, mas os municípios também podem auxiliar esses grupos em sua resistência frente à especulação imobiliária.

Um dos instrumentos que potencializa essa salvaguarda é o Plano Diretor Municipal. Previsto no art. 182 da CF/ 88, o Plano Diretor é o principal instrumento de ordenamento do desenvolvimento urbano e das funções sociais da cidade e da propriedade, para as presentes e futuras gerações.

O Plano Diretor deve contemplar um modelo de crescimento e desenvolvimento urbano que incida no território para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social. O reconhecimento das áreas quilombolas, urbanas e rurais, no Plano Diretor ocorre através da instituição de Zonas Especiais de Interesse Social e Cultural (ZEIS e ZEIC).

Este instrumento jurídico permite a regularização fundiária com base em padrões urbanos diferenciados e adequados à realidade das comunidades, impedindo que os interesses do mercado imobiliário incidam sobre essas áreas. A Resolução No. 34, do Conselho das Cidades, vinculado ao Ministério das Cidades, estabelece que as Prefeituras devem demarcar, através do Plano Diretor, as áreas em que vivem quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas (art. 5º, II) em áreas urbanas ou rurais, abrindo precedente para que os municípios tenham um papel mais ativo na garantira da permanência de grupos étnicos específicos nas terras que ocupam há várias gerações.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas
26/02/2007

A discussão sobre a regularização fundiária dos territórios negros no Brasil se intensificou no final dos anos 80 com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura que será conferido o título de propriedade dos territórios quilombolas às suas respectivas comunidades, enquanto os artigos 215 e 216 protegem dos Direitos Culturais dos brasileiros e declaram tombados os locais que apresentem reminiscências históricas de antigos quilombos.

Assim, o Estado brasileiro é responsável pela titulação dos territórios quilombolas e pela proteção de sua cultura podendo, inclusive, desapropriar por interesse cultural terras e bens que considere necessários para a proteção do patrimônio histórico nacional, conforme o artigo 216, § 1º da CF/ 88.

Entretanto, as interpretações sobre o conceito de quilombo sempre remeteram ao imaginário do Quilombo de Palmares formado na Serra da Barriga, no interior rural de Alagoas. Este quilombo era um verdadeiro Estado dentro do Brasil colonial no séc. XVII, pois possuía um complexo de moradias e meios de produção, além de ser cercado por paliçadas em um tipo de estrutura similar às fortificações tribais africanas. Seu principal líder foi Zumbi, morto em um intenso ataque do Exército Imperial Português em 1695.

Entretanto, a CF/88 não ficou limitada a este modelo estereotipado que, durante algum tempo, levou teóricos e políticos a conceber a existência de quilombos como grupos isolados e restritos às áreas rurais do país. As comunidades quilombolas rurais sempre mantiveram relações com as comunidades envolventes não quilombolas e outros grupos étnicos, principalmente, indígenas.

Por outro lado, essas mesmas comunidades lutaram para manter uma visão de mundo comum, compartilhando valores e aspectos peculiares de uma organização social que conferiu a coesão necessária para resistir às investidas de outros segmentos da sociedade nacional, principalmente aqueles interessados na exploração econômica de seus territórios.

As comunidades constituem uma rede de solidariedade e procuram vencer as desigualdades sem abandonar sua identidade étnica e buscam, de forma cada vez mais intensa, o reconhecimento e a inserção nas cidades. São grupos que lutam pela garantia de salvaguarda de seu território para consolidar sua história de resistência e autonomia, além do acesso a serviços públicos, infraestrutura básica e emprego.

As comunidades dos quilombos urbanos buscam o reconhecimento de sua identidade e a segurança jurídica de seu direito à propriedade para romper o ciclo da segregação espacial, prática naturalizada que nega aos setores socialmente diferenciados como negros, índios e pobres, o direito de viver em determinados espaços urbanos, principalmente aqueles bem localizados e dotados de infraestrutura.

A segregação espacial é um meio de reafirmar a hierarquia de valores que estrutura a sociedade brasileira e impede o acesso de determinados grupos aos benefícios e oportunidades da urbanização.
Os quilombos urbanos são formados, principalmente, por grupos que viviam ao redor de grandes cidades e foram englobados pelo crescimento urbano dos municípios, além de populações que habitavam áreas valorizadas nas cidades e que, a partir do século XX, foram obrigados a se deslocar para áreas de periferia para dar lugar a projetos de revitalização e embelezamento.

Esses grupos têm em comum o vínculo com a ancestralidade negra, ainda que o quilombo também seja um local para acolhida de brancos empobrecidos com os quais estabelecem vínculos de solidariedade. A opressão histórica e a resistência atual frente à especulação imobiliária e projetos de desenvolvimento urbano que implicam na redução do território ou no deslocamento desses grupos étnicos também são fatores de unidade e reivindicações entre estas populações.

O Decreto 4.887/2003 sistematiza as atribuições dos órgãos estatais na concretização do direito à propriedade das comunidades quilombolas urbanas e rurais, mas os municípios também podem auxiliar esses grupos em sua resistência frente à especulação imobiliária.

Um dos instrumentos que potencializa essa salvaguarda é o Plano Diretor Municipal. Previsto no art. 182 da CF/ 88, o Plano Diretor é o principal instrumento de ordenamento do desenvolvimento urbano e das funções sociais da cidade e da propriedade, para as presentes e futuras gerações.

O Plano Diretor deve contemplar um modelo de crescimento e desenvolvimento urbano que incida no território para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social. O reconhecimento das áreas quilombolas, urbanas e rurais, no Plano Diretor ocorre através da instituição de Zonas Especiais de Interesse Social e Cultural (ZEIS e ZEIC).

Este instrumento jurídico permite a regularização fundiária com base em padrões urbanos diferenciados e adequados à realidade das comunidades, impedindo que os interesses do mercado imobiliário incidam sobre essas áreas. A Resolução No. 34, do Conselho das Cidades, vinculado ao Ministério das Cidades, estabelece que as Prefeituras devem demarcar, através do Plano Diretor, as áreas em que vivem quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas (art. 5º, II) em áreas urbanas ou rurais, abrindo precedente para que os municípios tenham um papel mais ativo na garantira da permanência de grupos étnicos específicos nas terras que ocupam há várias gerações.

5 thoughts on “Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas

  1. Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas
    Senhores, gostei bastante desta matéria, gostaria de usar este conteúdo porém preciso saber o nome do autor para credita-lo ao meu trabalho.

    Grata pela atenção, Luciana Oliveita.

    E-mail: lumaipa@yahoo.com.br

  2. Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas
    Olá estou fazendo minha monografia, abordando a temática de quilombos urbanos! gostei da matéria e gostaria de saber quem escreveu o texto, para poder colocar nas referências!
    obrigada
    meu email é: cyc_cynara@yahoo.com.br
    Agradeço pela disponibilidade e atenção!

  3. Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas
    Gostei dessa matéria e gostoria de usá-la no meu traballho. Mas, para isso preciso das referências.

  4. Quilombos urbanos no Brasil: desafios e expectativas
    Olá, sou estudante de Direito e faço um trabalho sobre o Quilombo de Sacopã no Rio de Janeiro.Gostaria de saber não só o autor desse texto como também ter seu contato.
    Desde já agradeço pela atenção.

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