Direito de plantar em Alcântara

O diretor-geral do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) não poderá mais impedir que um grupo de 47 integrantes de comunidades de remanescentes de quilombos colham ou façam roça em suas áreas tradicionais. Eles foram deslocados dessa área na década de 80 para a instalação da base aeroespacial. A decisão é do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5a. Vara Federal do Maranhão, concedeu liminar em mandado de segurança.

O mandado de segurança 2006.37.00.005222-7 foi ajuizado pelos advogados Roberto Rainha e Aton Fon Filho, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, e Eduardo Alexandre Correa, porque os quilombolas foram impedidos de colher as plantações que fizeram este ano e de preparar os roçados nas áreas que tradicionalmente usam para plantar e que ficaram no interior da área do CLA.

O magistrado entendeu que: “é razoável a utilização do mandado de segurança para impedir que remanescentes de comunidades de quilombos sejam afastados dos seus locais históricos de plantação e/ou colheita, máxime quando se apresenta a necessidade de sobrevivência de toda uma comunidade”

Ele afirma que mostra-se desproporcional as medidas adotadas pelo impetrado, que impede, em síntese, a instalação de roças e suas respectivas colheitas pelos remanescentes de comunidades de quilombos. Estas medidas tendem a comprometer a própria sobrevivência dos membros das comunidades.

O juiz entende que, em situações dessa natureza a questão processual não pode mutilar o direito material, que lhe serviu de parâmetro na busca do ideal de justiça, sobremodo quando a prova documental evidencia o direito posto em apreciação.

O território de Alcântara tem 114 mil hectares, onde vivem cerca de 19 mil habitantes. A maioria descende de quilombolas. Quase 80% da população vive na zona rural e sobrevive da pesca, da agricultura e do extrativismo, que são praticados de forma artesanal e tradicional.

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