O Bradesco terá de pagar R$ 35 mil por danos morais a um ex-empregado que era assediado moralmente por seu superior. O banco havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a sentença do TRT.
O ex-funcionário conseguiu provar na Justiça que sofreu na época problemas psicológicos decorrentes dos atos discriminatórios que sofreu de seu chefe, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido. O trabalhador chegou a apresentar quadro de depressão, com tendência ao suicídio.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do acórdão no TST, ressaltou em seu parecer que é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador a ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.
O juiz observou que a Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Avanço
No próximo dia 26, os bancários assinam acordo para combater o assédio moral nos nas instituições financeiras.