A partir de 1º de dezembro próximo, passa a vigorar a Resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que atualiza as condições gerais de fornecimento de energia. A nova norma foi aprovada pelo órgão regulador em reunião pública no dia 9 de setembro, na qual esteve presente o SEESP, representado pelo seu diretor Carlos Augusto Ramos Kirchner.
Segundo ele, a resolução, que consolida outras 11 em 17 capítulos e foi objeto de audiência e consulta públicas em 2008 e 2009 respectivamente, traz avanços importantes. Entre eles, a obrigatoriedade de religação de luz em 24 horas e a instalação de pelo menos uma agência de atendimento pelas distribuidoras em todas as cidades brasileiras, independentemente do porte. “Aquelas com menos de 2 mil unidades consumidoras deverão ter um escritório funcionando pelo menos oito horas por semana”, ilustra. Além disso, embora a norma mantenha a possibilidade de corte de energia após 15 dias de notificação prévia ao consumidor, determina que não mais poderá ser efetuado desligamento caso a conta tenha vencido há mais de 90 dias e o usuário esteja em dia com as faturas subsequentes.
Não obstante as melhorias, Kirchner levantou durante a reunião pública a preocupação com a manutenção no texto da transferência de ativos de iluminação pública para as prefeituras em 24 meses. “O tema é preocupante, deveria ser discutido em outro momento.”