Acabar com os lixões no Brasil

A ser regulamentada até 2 de novembro próximo, a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos – aprovada no Parlamento em julho último e sancionada pelo Presidente da Repú­blica em 2 de agosto –, promete resolver o grave problema da destinação inadequada em quatro anos. O desafio não é pequeno.

Segundo Silvano Silvério da Costa, secre­tário nacional de Recursos Hídricos e Am­biente Urbano, o Brasil tem atualmente 60% dos seus municípios com lixões, reci­cla apenas 12% de todos os resíduos gera­dos e tem somente 17% das cidades com aterros controlados e 15% com sanitários, alguns deles com sua vida útil comprometida.

O marco legal deve criar condições para mudar essa realidade. Institui, como expli­ca Victor Bicca Neto, presidente do Cem­pre (Compromisso Empresarial para a Reciclagem), a logística reversa obrigatória para agrotóxicos e seus resíduos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrifican­tes, embalagens em geral, eletroeletrônicos e componentes, mediante a responsabili­dade compartilhada de todos os envolvidos. Em outras palavras, os produtores terão que garantir a coleta e destinação correta e os cidadãos, a entrega, pós-consumo.

Além disso, como afirma Costa, a nova política proíbe a possibilidade de existência de lixões, definindo um prazo máximo de quatro anos para a disposição final ambien­talmente adequada de rejeitos em aterros sanitários. Significa que esses não vão mais poder receber resíduos sólidos, passíveis de reutilização e recuperação. Para se ter uma ideia da premência de sua aplicação, a não reciclagem no País tem culmi­nado, como indica relatório do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplica­da) intitulado “Pesquisa sobre pagamento por serviços ambientais urbanos para ges­tão de resíduos sólidos”, divulgado em 14 de maio último, em perdas anuais de R$ 8 bilhões.

Planejamento

As metas para reverter esse panorama se­rão definidas no plano nacional de resíduos sólidos, previsto na nova política para o setor. Para a presidente em exercício da FNE (Federação Nacional dos Engenhei­ros), Maria de Fátima Ribeiro Có, a regio­nalização propor­cionada com a lei levará cada município e estado a ter suas próprias diretrizes. Trará ainda a facilidade de atua­ção em consór­cios metropolitanos, por exemplo com um aterro para atendimento intermunicipal. Isso é importante, diz ela, uma vez que a manutenção desses locais é cara, o que teria levado 99% dos criados antes do marco atual a se tornarem lixões. A destacar ainda, conforme a dirigente da federação, a previ­são no texto de acordos setoriais com ge­radores de resíduos.

Certa de que a lei vai pegar, Có considera também positivo o fato de essa incentivar a atuação dos catadores nesse processo, colo­cando-os “como trabalhadores, e não como um problema social”. Costa observa que na regulamentação estão sendo pensa­dos mecanismos e investimentos para que os municípios assumam mais responsabili­dade com a coleta seletiva e a façam com a partici­pação dessa mão de obra, que deve ser fortale­cida. “Eles só receberão recursos se fizerem isso.” Na linha de inversões, o secretário afir­ma que o que está previsto em novos aterros é o montante apresentado na segunda versão do PAC (Programa de Aceleração do Cresci­mento) – no total, R$ 1,5 bilhão para manejo e destinação adequada de resíduos sólidos.

A importância da aprovação da política nacional para a área, de modo a solucionar o grave problema do lixo no Brasil, foi apontada no projeto “Cresce Brasil + En­genharia + De­senvolvimento” – que pro­pugna por uma plataforma nacional de de­senvolvimento sustentável com inclusão social, cuja edição atualizada foi lançada pela FNE em 2009. Seu coordenador téc­nico, Carlos Monte, lembra que a lei é abrangente e trata de pontos fun­damentais. Além de alguns dos já citados, ele salienta que a norma coloca em pauta a educação ambiental. Dá ainda prioridade ao trata­mento do resíduo hospitalar, particulari­za a questão do lixo rural, proíbe a importa­ção de rejeitos – prática relativamente co­mum hoje –, mesmo que seja para recicla­gem, e possibilita o uso energético de resí­duos sólidos por exemplo pela sua queima após o tratamento em ambiente controlado.

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