A ser regulamentada até 2 de novembro próximo, a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos – aprovada no Parlamento em julho último e sancionada pelo Presidente da República em 2 de agosto –, promete resolver o grave problema da destinação inadequada em quatro anos. O desafio não é pequeno.
Segundo Silvano Silvério da Costa, secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, o Brasil tem atualmente 60% dos seus municípios com lixões, recicla apenas 12% de todos os resíduos gerados e tem somente 17% das cidades com aterros controlados e 15% com sanitários, alguns deles com sua vida útil comprometida.
O marco legal deve criar condições para mudar essa realidade. Institui, como explica Victor Bicca Neto, presidente do Cempre (Compromisso Empresarial para a Reciclagem), a logística reversa obrigatória para agrotóxicos e seus resíduos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, embalagens em geral, eletroeletrônicos e componentes, mediante a responsabilidade compartilhada de todos os envolvidos. Em outras palavras, os produtores terão que garantir a coleta e destinação correta e os cidadãos, a entrega, pós-consumo.
Além disso, como afirma Costa, a nova política proíbe a possibilidade de existência de lixões, definindo um prazo máximo de quatro anos para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários. Significa que esses não vão mais poder receber resíduos sólidos, passíveis de reutilização e recuperação. Para se ter uma ideia da premência de sua aplicação, a não reciclagem no País tem culminado, como indica relatório do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) intitulado “Pesquisa sobre pagamento por serviços ambientais urbanos para gestão de resíduos sólidos”, divulgado em 14 de maio último, em perdas anuais de R$ 8 bilhões.
Planejamento
As metas para reverter esse panorama serão definidas no plano nacional de resíduos sólidos, previsto na nova política para o setor. Para a presidente em exercício da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Maria de Fátima Ribeiro Có, a regionalização proporcionada com a lei levará cada município e estado a ter suas próprias diretrizes. Trará ainda a facilidade de atuação em consórcios metropolitanos, por exemplo com um aterro para atendimento intermunicipal. Isso é importante, diz ela, uma vez que a manutenção desses locais é cara, o que teria levado 99% dos criados antes do marco atual a se tornarem lixões. A destacar ainda, conforme a dirigente da federação, a previsão no texto de acordos setoriais com geradores de resíduos.
Certa de que a lei vai pegar, Có considera também positivo o fato de essa incentivar a atuação dos catadores nesse processo, colocando-os “como trabalhadores, e não como um problema social”. Costa observa que na regulamentação estão sendo pensados mecanismos e investimentos para que os municípios assumam mais responsabilidade com a coleta seletiva e a façam com a participação dessa mão de obra, que deve ser fortalecida. “Eles só receberão recursos se fizerem isso.” Na linha de inversões, o secretário afirma que o que está previsto em novos aterros é o montante apresentado na segunda versão do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – no total, R$ 1,5 bilhão para manejo e destinação adequada de resíduos sólidos.
A importância da aprovação da política nacional para a área, de modo a solucionar o grave problema do lixo no Brasil, foi apontada no projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” – que propugna por uma plataforma nacional de desenvolvimento sustentável com inclusão social, cuja edição atualizada foi lançada pela FNE em 2009. Seu coordenador técnico, Carlos Monte, lembra que a lei é abrangente e trata de pontos fundamentais. Além de alguns dos já citados, ele salienta que a norma coloca em pauta a educação ambiental. Dá ainda prioridade ao tratamento do resíduo hospitalar, particulariza a questão do lixo rural, proíbe a importação de rejeitos – prática relativamente comum hoje –, mesmo que seja para reciclagem, e possibilita o uso energético de resíduos sólidos por exemplo pela sua queima após o tratamento em ambiente controlado.