A lei Maria da Penha, finalmente

Entrará em vigor este mês a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou “Lei Maria da Penha”, sancionada no dia 07 de agosto pelo presidente Lula. Além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores, a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homossexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importado se moram juntos.

Os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso, quando convier. É a primeira vez que o país conta com uma Lei específica sobre a violência contra a mulher que estabelece quais são estas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).

O Projeto de Lei de Conversão (PLC) 37/2006 é o resultado final de um projeto enviado pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, ao Congresso Nacional em 25 de novembro de 2004. Fruto de um longo processo de elaboração a “Lei Maria da Penha” leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, 60, três filhas, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou tetraplégica. Nove anos depois seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.

O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. Estava presente à cerimônia da sanção da lei junto aos demais ministros e representantes de movimentos feministas.

A nova Lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica, e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas, e banalização da violência doméstica.

Deverão ser criados juizados especiais específicos para cuidar dos casos de violência contra a mulher, com competência para resolver não apenas as questões criminais, mas também as cíveis, relativas às questões do direito de família – como a separação, pensões, divisão dos bens comuns, e a guarda dos filhos.

Expectativa de mais denúncias

A Lei reserva um capítulo específico para o atendimento policial às mulheres vítimas de violência. A polícia facultará à vítima a proteção necessária, o encaminhamento a atendimento médico e ao Instituto Médico Legal (para exames de corpo de delito), o transporte a abrigos seguros em caso de risco de morte, o acompanhamento para a retirada de seus pertences de sua casa, e o acesso à informação sobre seus direitos e aos serviços de reparação disponíveis. A mulher passará a ser notificada de todas as etapas processuais, especialmente das datas de ingresso e de saída do agressor da prisão.

Uma vez feita a denúncia, a mulher só poderá desistir do processo perante o juiz, e não mais na própria delegacia. E, ao contrário do que acontece atualmente, não mais poderá entregar pessoalmente as intimações judiciais ao seu próprio agressor. A nova Lei prevê que em todas as audiências a mulher esteja acompanhada de advogado ou defensor habilitado. O agressor poderá ser preso em flagrante e sua prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da vítima. Alterando a Lei de Execuções Penais, a nova Lei permitirá ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação comportamental.

Em entrevista, Cristina Salek, advogada do SOS Mulher de Campinas, manifesta esperanças de a nova lei estimule o aumento de denuncias. A dificuldade em denunciar dá-se, na maioria das vezes “por medo, por tentar ‘dar mais uma chance ao agressor’, ou mesmo por este zombar dizendo que não seria punido”, explica.

Para a historiadora, Cláudia Costa Guerra, que atua como coordenadora do SOS Mulher e Família de Uberlândia (MG), a lei inova por tentar cercar vários outros aspectos ainda não abarcados pela legislação atual. “Pois há que se atentar sempre para a complexidade deste tipo de violência, onde o agressor é próximo, e priva da afetividade e intimidade da vítima.” O que se observa, muitas vezes, é um “ciclo de violência, onde a mulher que apanha denuncia, mas, em seguida, volta a ficar em lua-de-mel com o agressor”. Em sua opinião, com a nova lei “a mulher poderá ser ‘sujeito’ de sua própria história, já que não apenas comportamentos terão de ser modificados, mas também mentalidades”. Segundo a historiadora, apenas um terço das vítimas denuncia seus agressores.

A relutância em denunciar a violência sofrida é explorada, em artigo, por Heleieth Safiotti. “Na maioria das vezes, quando a mulher procurava uma delegacia da mulher, na verdade, esperava que a delegada desse uma ‘prensa’ em seu marido agressor, a fim de que a relação pudesse se estabelecer em novas bases (leia-se harmoniosas)”, diz. Vários são os fatores elencados pela socióloga que podem levar as mulheres a este comportamento – como a falta de autonomia financeira e afetiva – e que fazem com que a mulher vítima da violência ande sempre no fio da navalha, oscilando entre atitudes de repúdio e de conformação com sua própria situação.

Imagem: A mulher negra, de Davi Levy Lima

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132 thoughts on “A lei Maria da Penha, finalmente

  1. A lei Maria da Penha, finalmente
    Constantemente tenho contato com mulheres que são agredidas por seus companheiros,por isso resolvir escrever minha monografia baseado nos fatores que levam o homem a cometer esse delito .Por isso estou pesquisando, e pretendo descobrir e ajudar essas mulheres sofredoras.Parabéns pelo comentário.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Bem, sou estudante de Direito, e, aplaudo a homologação da desta lei. Porém, infelizmente, tenho que admitir que há algumas inconstitucionalidades, mas no entanto, o nosso Brasil é cheio de inconstitucionalidades. Com relação às penas impostas aos agressores, apriori, achava que tinha que ser no mínimo 10 anos de reclusão, todavia, sabemos que o nosso sistema carcerário não permite que o seu objetivo seja posto em prática, que é a “ressocialização do condenado”.

      Eu trabalho como conciliadora do 2 juizado especial de Sobradinho – DF, e achava simplesmente inadmissível que os casos de violência doméstica fossem julgados por tal juizado, uma vez que no juizado especial não se aplica pena privativa de liberdade (prisão), apenas penas restritivas de direitos (cestas básicas, etc). Certa vez a Juiza do meu Juizado falou o seguinte: um pai mantinha relações sexuais com sua filha e esposa, logo, a juiza afirmou “mas o senhor não pode fazer isso com sua filha” e o pai respondeu – “ela é minha filha, e eu faço com ela o que eu quiser”. Outro caso exposto, foi de um estuprador que cumpria pena de reclusão, passado algum tempo, já era tempo dele sair, pois nem se passaram 24h de sua saída, ele em um terreno baldio ao lado do forum estuprou uma garota, e logo voltou à prisão.

      Diante disso, lhes pergunto: será que a simples pena de reclusão (prisão) – (e não podemos deixar de destacar que a pessoa que é presa, sai de lá mil vezes pior do que entrou e com o desejo de vingança aflorado em sua mente) -é o necessário para esse tipo de possoa?
      Na minha opinião, NÃO, pois essas pessoas são doentes, não batem bem da cabeça, e não é uma pena de reclusão que vai tirar essa ganância de bater, estuprar e abusar de mulheres.
      Para que essa lei fosse mais do que perfeita, penso além da pena de reclusão, também esses condenados devessem receber um TRATAMENTO PSICOLÓGICO, pois quem sabe assim, eles podessem entender o grande mal irreversível que causau na mulher ofendida.
      R.S.C

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        queria saber se é só marido que bate em mulher que vai preso, ou se um homem qualquer, que nao tenha vinculos com a mulher se bater nela tambem será preso? e antes da lei se algum homem bateu em uma mulher e o processo por danos morais tá em andamento se esse homem pode ser preso?

      2. A lei Maria da Penha, finalmente
        No meu entender
        o maior erro desta lei trata-se do quesito “tetemunhas”
        sou casada, sofro todo tipo de violência da parte de meu esposo Há 16 anos, como “testemunha”, tenho em primeiro lugar, Jesus, meu filho de 14 anos (que é timido e prejudicado psicologicamente, e, portanto, eu jamais o iria expor a isto) e os vizinhos (que jamais deporiam contra ele pois ele é nascido e criado neste bairro onde moramos)
        E então? como o nome já diz por si, “violência doméstica” ou seja, ocorrida no âmbito familiar
        que tipo de testemunha eu teria para depor???
        Minha única saída tem sido utilizar os recursos da nova tecnologia como gravações e videos em celulares, porém não sei se isto pode servir como “provas concretas” no entender da justiça!
        Gostaria muito de obter esta resposta pois milhoes de brasileiras certamente se mantém sob a mesma condição que eu!
        Obrigado

        1. A lei Maria da Penha, finalmente
          Olá, meu nome é Danielle, estou montando um trabalho de artes visuais cujo tema é a lei Maria da Penha. Gostaria muito de entrar em contato com mulheres que já sofreram ou ainda sofrem violência doméstica, para ter mais subsídios para minha pesquisa.
          Interessadas por gentileza entram em contato pelo e- mail. elle.danielle@ig.com.br.

          Aguardo resposta,
          abraço a todas, Danielle Andrade

        2. A lei Maria da Penha, finalmente
          Primeiramente, se for necessário ouvirão seu filho. Após a denúncia, vc. poderá informar o nome dos seus vizinhos que serão “intimados” a depor, independente da vontade, esstando sujeitos a lei no caso de declaração falsa, ou seja, falso testemunho.
          Como funciona a denúncia

          Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

          Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

          Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

          Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

          1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 3241-3328, 24 horas, todos os dias

          2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 5084-2579, das 8h às 17h, dias úteis

          3ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jaguaré
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 3768-4664, das 9h às 19h, dias úteis

          4ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Freguesia do Ó
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 3976-2908, das 8h às 18h, dias úteis

          5ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque São Jorge
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 293-3816, das 9h às 18h, dias úteis

          6ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Campo Grande
          São Paulo/SP
          Tel.: (11) 5686-1895, das 9h às 18h, dias úteis

          DEAM Legal-Rio
          (Centro) Rio de Janeiro/RJ
          Tel.: (21) 3399-3379, 3399-3377 e 3399-3373

          DEAM-Caxias
          Centro – Rio de Janeiro/RJ
          Tel.: (21) 3399-3710, 3399-3711 e 2671-7757

          DEAM-Nova Iguaçu
          Nova Iguaçu/RJ
          Tel.: (21) 3399-3720, 3399-3721 e 2667-4121

          DEAM Legal-Oeste
          Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ
          Tel.: (21) 3399-5711, 3399-5713, 3399-5714 e 3399-5715

          DEAM-Niterói
          Niterói/RJ
          Tel.: (21) 3399-3700, 3399-3703 e 3399-3698

          DEAM-São Gonçalo
          São Gonçalo/RJ
          Tel.: (21) 3399-3730, 3399-3733 e 3399-3731

          DEAM Legal-Belford Roxo
          Belford Roxo/RJ
          Tel.: (21) 3399-3980, 3399-3982

          Delegacia da Mulher
          Centro – Porto Velho/RO
          Tel.: (69) 3216-8800

          Centro de Atendimento à Mulher
          Vilhena/RO
          Tel.: (69) 3322-6486

          ONGs

          Casa Amparo
          Liberdade – Porto Velho/RO
          Tel.: (69) 3229-6093 / 0800 647-1315

          Centro de Referência Saúde da Mulher /Policlínica Rafael Vaz e Silva
          Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO
          Tel.: (69) 3221-0188

          Centros de Assistência Jurídica

          Defensoria Pública
          Pedrinhas – Porto Velho/RO
          Tel.: (69) 3216-5052 / 3216-5057

          Hospitais Públicos c/ Serviços de Violência Sexual/Aborto Legal
          Centro Obstétrico – Hospital de Base Dr. Ari Pinheiro
          Setor Industrial – Porto Velho/RO
          Tel.: (69) 3216-5716 / 3216-5703, ramal 230

          1. A lei Maria da Penha, finalmente
            Boa noite,

            Gostaria muito de uma resposta satisfatória e coerente com o caso que eu conto a seguir:
            Há dezenove anoa atrás, minha vizinha conheceu um rapaz e teve um romance com ele. Deste romance, resultou o nascimento de uma menina. Logo, tal rapaz começou a manifestar a sua verdadeira índole e por fim acabou sendo baleado e ficou paraplégico. A essa altura, o relacionamento dos dois já não era bom e ela muitas vezes tentou se separar dele (embora não vivessem como marido e mulher). Tal indivíduo sempre demonstrou uma personalidade violenta e por vezes ameaçava minha vizinha e sua família. O medo e a pena, ao mesmo tempo, permeavam a cabeça de todos – por um lado um sujeito pérfido, obstinado, pocessivo, violento e que não tinha onde viver (pois nem sua mãe o queria), por outro lado, um homem doente prostrado à cadeira de roda que tinha vez por outra alguns lampejos de humanidade. Minha vizinha nunca conseguiu se livrar de sua presença, presença esta imposta por ele de forma velada, sutil, muitas vezes, mas que por fim acabava virando um grande pesadelo na vida dela e de seus familiares, atormentados por suas ameaças e sofrendo calados. Hoje, ela mora numa casa de herança deixada por seu tio e ele insiste em dizer que a casa é dele e que ele a sustenta. Minha vizinha sempre trabalhou muito e não pode nem mesmo criar sua filha; ele por sua vez não proveu a sua filha o que por lei lhe cabia. Ele não tem para onde ir e vive de favor na csa que é dela. Ela não tem direito de se relacionar com outras pessoas por que o mesmo se julga o dono dela, embora não haja nenhum acordo marital entre eles, porém, o seu ciúme é tanto, que chega ao ponto de agredí-la física e verbalmente bem como a expúlsa de sua própria casa. No último incidente ele a acusou de traição enquanto o pobrezinho se convalescia de uma emfermidade grave no hospital, esquecendo-se de que a única pessoa que ía un dia sim um dia não cuidar dele no hoapital era a sua vítima. Minha vizinha não consaegue se libertar dele e a polícia esteve em sua casa e levou um papo com ele, mas pra ser sincera, a polícia ficou dividida e penalizada com o infeliz, já que alegava cinicamenta se tratar de uma briga de casal. Minha vizinha precisa saber que atitudes tomar, já que na delegacia de mulheres disseram que tem que haver agressão física. Ela foi agredida por ele com uma vassourada, foi caluniada, ameaçada de morte a facadas, poi o mesmo esconde duas facas embaixo da roupa, isso já não basta? Por favor mande-me respostas.

            Ass.:Celia Regina

          2. A lei Maria da Penha, finalmente
            Célia Regina, A Lei Maria da Penha qualifica cinco tipos de violência doméstica: física, moral, psicológica, patrimonial e a sexual. Logo, pelo que você relata, perfeitamente esta situação se encaixa na violência doméstica e familiar contra a mulher. Como a violência que sua amiga sofre é a moral e psicológica, recomendo-lhe que ela leve testemunhas, que já presenciaram esses incidentes, até a Delegacia de Mulheres e ‘represente’ contra ele, podendo pedir, inclusive, medidas protetivas para ela e os filhos. Ela poderá ainda, contratar um advogado, que a guiará nessa situação. Mas os fatos apresentados por você, perfeitamente se encaixam na previsão da Lei Maria da Penha.

          3. mulhes +que vencedoras!!!
            vcs sao pessoas muito corajosas,mulheres com garra com força e fé.
            Acho um absurdo os homens só por serem mais fortes que a gente,nos maltratar.
            Na verdade,se naum fosse uma mulher para sofrer as dores do parto,eles naum estariam aqui!!!!…….
            Foi muito bom criar essa maravilhosa lei,para conscientizar as pessoas que a violencia domestica e familiar é crime,e que as mulheres devem denunciar sim seus companheiros.
            Onde existe amor naum existe violencia………..
            Parabens………….
            Vcs sao vencedoras.

          4. A lei Maria da Penha, finalmente
            há algum tempo estou sofrendo violencia domestica, ja apanhei muito, ele me ameaça, é usuario de drogas, leva as minhas coisas para vender, quebra as coisas de casa.
            Eu preciso de ajuda, minha filha ve tudo, pelo amor de deus eu nao sei o que fazer?
            Já fui na delegacia da mulher, eles apenas me indicaram um advogado do estado para que eu fosse pedir separaçaõ de bens e afastamento do lar.Eu trabalho fora, minha filha fica com uma pessoa que eu pago, moro em casa propria.
            O terreno é do pai dele.Ontem ele quebrou as coisas dentro de casa pegou um facao e falou que ia me matar, fechou a casa e falou que ia botar fogo em tudo.
            Tenho muito medo dele, pois é ex presidiario.
            Me ajudem por favor!!!!

          5. A lei Maria da Penha, finalmente
            Olha só Duda. Vá a delegacia mais próxima e noticie o crime, seja ele qual for. P. ex. ameaça, lesão corporal, injúria, em fim. Fale para o delegado do ocorrido, inclusive que seu esposo é ex presidiário. O procedimento é o seguinte: 1- se o crime for tipificado como de menor potencial ofensivo (p. ex. ameaça, injúria, calúnia, difamação, lesão corporal etc.) o delegado de polícia instaurará o chamado TC, que será encaminhado para o fórum já com hora e data marcada para a audiência preliminar e com pedido de medida protetiva, sendo tramitado o seu processo no juizado especial. 2- Na audiencia preliminar, o Promotor poderá oferecer a denúncia ou o Juiz expedir o mandado de prisão preventiva do agressor, e ainda, determinar algumas coisas, tais como: distância mínima, afastamento do lar, encaminhamento ao nups, etc.
            Agora, se o interesse é a separação de fato, aí aconselho a procurar a defensoria pública, no fórum de sua cidade, para que o advogado (defensor) possa ajuizar a devida ação.
            A lei Maria da Penha é bem clara com relação à violência doméstica, e não há a necessidade da violência ser somente do homem para com a mulher, basta que seja violênicia no âmbito do lar. P. ex. briga de irmãos, também é tratada como violência doméstica e aplica-se essa lei.
            Não deixe de procurar a delegacia, Duda, esse problema tem que ser solucionado o mais breve possível.
            OBS: tendo em vista que agressor é ex presidiário, é possível que o juiz já pessa, de imediato, a prisão preventiva dele.
            Quaisquer dúvidas pode enviar-me emails. renatasantosc@gmail.com
            abraços e boa sorte!

      3. A lei Maria da Penha, finalmente
        resouvi fazer um churasco em casa, eu e minha mulher nos embreagamos, neste momento, aconteceu um dezentendimento e eu atirei um copo de vidro em seu rosto que levou um corte de 4 pontos quando a gente se deu conta do ocorrido eu estava preso ela dize ao delegado que nao queria isto pois temos 3 anos de casado 3 anos de otimo relacionamento mas o delegadi disse que ela era obrigada a ir no iml e eu teria de pagar uma fiança de 700 reais para sair da cadeia. como um delegado pode obrigar uma pessoa a prossesar a outra o que vai acontecer agora ja que estamos juntos e nunca ouve antes nenhuma agreçao entre nos o que vai acontecer ?

  2. A lei Maria da Penha, finalmente
    É LAMENTAVEL QUE SÓ AGORA TENHAMOS LEI ESPECÍFICA PARA TAIS ATOS DE COVARDIA,PORÉM ENTES TARDE QUE NUNCA.MESMO ASSIM,É VERGONHOSO OLHAR PRA TRÁS E VER QUE FORAM NECESSÁRIOS MUITOS E MUITOS ANOS,MUITAS E MUITAS ”MARIA” ( ESPANCADAS,MUTILADAS E UMILHADAS ) PARA CHEGAR A CONCLUSÃO QUE ESTAS ATROCIDADES DEVEM SER PUNIDAS COM RIGOR.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      estou querendo material para pesquisa sobre a lei maria da penha e sua relação com direito penal e seu encontro com o direito de igualdade emtre os homens e as mulheres a que os movimetos femunista tanto buscam a igualdade por outra lei que venha a coibir uma ação que ja e tratada como crime, poderiam apenas regulamentar o nosso código penal que ja trata sobre qualquer tipo de violencia e algumas especificidades a parte.
      como fica o caso de pessoas do mesmo sexos sendo agredidas? de mulhere de vida livre que ja sofre muito com a violência , será que por algum motivo ela poderia prejudicar algum cliente seu so para obiter mais dinheiro, que prova ele poderia ter se estivesse embreagado ? a lei iria ser aplicado contra ele de maneira severa? e se depois de algum tempo, venha a tona a verdade sera que a mulher seria punidade de forma superior na pena aplicada no homen?

  3. A lei Maria da Penha, finalmente
    finalmente uma lei especifica para nós mulheres, que apesar de toda nossa autonomia em relação a nao dependermos mais dos “nossos maridos” para sustento, educação dos filhos, ainda submissa ao sentimento de afetividade, de construção da familia, agora podemos vislumbrar um futuro com mais respeito, já que a muito, deixamos de ser o sexo fragil, para sermos simplesmente mulheres. parabéns a nós mulheres, e que sejamos nós as primeiras a perder medo da denuncia, “na esperança de dias melhores com nossos parceiros” nao só em agressoes fisicas, mais verbais, agressoes a nossa propria dignidade.

    1. Príncipes, sapos ou homens…
      Fiquei extremamente feliz quando soube da homologação desta lei.Apesar de ainda sofrermos vários tipos de preconceitos,é inadmissível sermos massacradas dentro de nossas casas diariamente após um dia exaustivo de trabalho; com agressões verbais, mexendo com nossa auto-estima, na qual, me parece a mais ardilosa dos massacres domésticos.
      Infelizmente, muitos maridos se aproveitam do nosso respeito, amor incondicional e inviolável aos nossos filhos e geram um clima autoritário baseado em poderes ( financeiros, sociais ou simplesmente egocêntricos) para nos machucarem com palavras, gestos e rótulos.Finalmente, agora podemos mostrar plenamente nossa dignidade e denunciar os sapos.Estes que se aproveitaram da nossa luta incansável de manter uma família saudável e estavel. Casamos para isso. Os príncipes já se foram, mas esperamos que exista homens dignos e respeitáveis para compartilharem uma vida com uma mulher,ou melhor,um ser humano.

  4. que bom!
    Finalmente nós mulheres poderemos contar com esta lei que nos dá uma proteção toda especial. Não só a nos, como também a tantas outras pessoas que são vítimas de agressões, humilhações e etc.
    Mesmo sabendo que o Presidente da República usou-a como “meio de conseguir votos em época de campanha política”, devemos nos considerar de vanguarda por poder contarmos com uma lei de tamanha importância.
    Abraços

    1. que bom!
      Como policial militar, vejo esta lei como de fundamental importância no meu serviço diário, pois muitas ocorrências envolvendo agressões as mulheres acabam não resultando na punição do agressor, a conduta assertiva quando fizermos o atendimento de casos de violência será muito mais eficaz, podendo colaborar na defesa social para com as vítimas.
      Parabéns!

      Sgt Benjamin – 2º Sargento da PMGO

      1. que duvida!
        senhor policial benjamim,como o senhor sabe,a maioria das vezes,quem apanha é a mulher,e quando o quadro é invertido?a mulher também é penalizada?

        1. Maria da Penha e outros Josés
          Bom, sou estudante de Direito e participei de um congresso aqui em Sergipe e o tema da última palestra(explanada com grande maestria pela professora e defensora pública Márcia Macêdo), foi exatamente a Lei Maria da Penha.Se entendi bem, as mulheres agora é quem têm uma lei em seu benefício, pois ao longo da história, é o nosso gênero que tem sofrido e sendo apagado por tantos e tantos homens que apenas viam as mulheres como “coisas que procriavam” ou como “domética que proporciona prazer”.Portanto, via de regra, o sexo que se torna mais frágil, visto a força física, é o feminino de forma que as agressões partem do homem e a mulher indefesa leva consigo todos os maus-tratos e palavras rudes.
          Realmente devem existir casos em que os homens é quem sofrem violência, mais para eles existem a justiça comum, aquela em que casos como roubo, assassinatos..são resolvidos.Por a mulher não ter durante tanto tempo um setor jurídico especial pra que seus conflitos fossem resolvidos, [e quando são resolvidos acontece como o caso da Maria Penha, onde o agressor-seu marido- foi condenado por oito anos e apenas ficou preso por dois] é que foi criado juizados especiais onde a mulher é atendida, muito embora com a lentidão típica do nosso sistema brasileiro de resolver atos e processos.

        2. que duvida!
          Gostaria de saber se PARA REALIZAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE É NECESSÁRIO QUE A VÍTIMA REPRESENTE.
          Toda as ações que tipificam a violência contra amulher são de ação pública condiciona a representação?
          A mulher pode ser sujeito ativo nesses crimes? ou somente o homem, já que se trate de uma lei protetiva do sexo feminino?
          Se o agente do sexo masculino for o agressor e este não manter qualquer tipo de relacionamneto com a agredida, ou seja for um desconhecido, mesmo assim, a ação dele se enquadra na lei Maria da Penha?

          1. que duvida!
            Antes de criar esta lei a agressão contra mulheres já tem seu parecer juridico, tipificado no Código Penal. O que acontece é que com a chegado da Policia ou encaminhamento para o Distrito Policial a agredida, no caso, a mulher, depois de indagado pela Autoridade de Plantão se quer ou não formular queixa, o total de 99,99% das mulheres retiram a queixa ou não formulam por “enes” motivos alegados. Digo não a lei que mudou. Ela veio apenas para corroborar com o processo, mas o que tem que mudar é o modo das mulheres encararem as diferentes formas de agressão. Meu amigo, somente que atende casos dia a dia sabe o porquê que a mulher ainda continua apanhando.

          2. 18 de dezembro 2007 – sagitário
            Gostaria de saber porque a lei maria da penha só é valida para mulheres que vive com o homem, porque estou sendo vitima de um vizinho que já mim ameaçou dizendo que ia dar na minha cara,e ainda por cima chamou a policia para mim achou pouco e mim colocou nas pequenas causas cobrando colaboração de taxas para o predio que eu moro a 13 anos e que o mesmo não tem condminio, nem rateio nem administrador quero entender porque as pequenas causas alimenta esse processo procurei a delegacia da mulher e lá mim disseram que não podia só se eu vivesse com o mesmo. Bom sei que esse homem está movendo 2 processos contra mim. O fato é que não tenho mais sossego esse homem está mim perseguindo. Quero entender porque essa lei não vale para casos dessa espécie.

  5. A lei Maria da Penha, finalmente
    É triste termos que ter uma lei como essa em nosso sistema.
    Sou contra a essa lei, não que seje maxista, afinal sou contra qualquer tipo de violência. Essa lei além de ser inconstitucional quando mensionamos o art 5º da CF, acaba com aquela luta de direitos iguais, que as mulheres tanto lutaram. Através dessa lei, vemos claramente que a mulher foi inferiorizada em relçaõ ao homen, mostrando que a mulher é fragíl, e não é essa a realidade, pelo contrário, as mulheres são e muito fortes.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Você disse certo:”acaba com a luta por direitos iguais”, porém estamos ainda na luta, porque a mulher ainda vem enfrentando discriminação, sobretudo, no âmbito doméstico. Ela pode dar duro o dia inteiro, chegar cançada para fazer suas atividades do lar e ainda ser espancada pelo marido,quando chega em casa. Outras, que ficam em casa, apanham quando o marido chega. A lei vai proteger a mulher porque é ela que apanha, não é ela que bate, se fosse o homem que apanhasse a lei poderia protegê-lo.

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        Gostaria de saber se essa Lei pode resguardar totalmente a mulher, ou simplesmente com o pagamento de fiança, o homem pode se safar da prisão.(absurdo!!!!!!!!)

        1. A lei Maria da Penha, finalmente
          Uma mulher traida e por causa da amante, ja levei um soco nas costas e um tapa na rosto.Gostaria de saber que, pelo o meu companheiro ser policial se esta lei também é válida para ele ou ele estará livre de qualquer denuncia contra a ele? Pelo o visto ele tem vários conhecimentos neste ramo (delegacias). Ele me bateu duas vezes por causa da amante e me disse que ele não deixa marcas porque ele não é bobo em fazer isto.

        2. A lei Maria da Penha, finalmente
          olha linda sai da delegacia agora vim pesquisar essa lei pois o delegado aplicou esssa lei p meu marido.ele ia ficar presso sim mas tem que ser em flagante.ouvi o advogado dele falar em fiança mas o delegado me disse que ele ia fiacar detido de 4 a 5 dias esperando a decissao do juiz,as decisoes que vc ja deve ter lido la no estatuto.eu pedi ao delegado que nao o deixa-se preso afinal e o pai de meus filhos,sera q eles me perdoariao de deixa-lo junto a todos os tipos de marginais?mesmo sendo eu a agredida,engraçado ne?

          1. A lei Maria da Penha, finalmente
            CARA MARIA DA PENHA , GOSTARIA MUITO DE CONHECER VOCÊ. APESAR DE TODO SOFRIMENTO
            PASSADO POR VOCÊ , EXISTE VIDA , ESPERANÇA E PERDÃO DENTRO DE VOCÊ .
            POIS É UMA MULHER GRANDIOSA QUE DO SEU SOFRIMENTO FEZ COM QUE FELIZMENTE A
            LEI MARIA DA PENHA EXISTISSE.
            TERMINANDO GOSTARIA DE DIZER QUE TAMBÉM FUI VITIMA DE VIOLÊNCIA
            MAS TIVE MUITA DIFICULDADE PARA PERDER OS TRAUMAS.
            AGRADEÇO A DEUS POR ESTAR VIVA E TER HOJE UMA FAMILIA QUE SONHEI.
            VOU DEIXAR O MEU IMAIL.UM GRANDE ABRAÇO. ALDENEIDA
            aldeneida0986@gmail.com

        3. A lei Maria da Penha, finalmente
          Eu gostaria de estar ressaltando que o homen quando qndo agride uma mulher ele deveria pensar na vida que teve e que tem ao lado dela, pois apartir do momento que ele da o primeiro tapa ele simplismente nao machuca o corpo ele também machuca a alma, por isso acho que ele deveria passar um bom tempo na cadeia sem direito à fiança

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      Direitos iguais são direitos intelectuais, culturais, trabalhistas,políticos e sociais,tão quanto ou até mais capazes que o sexo oposto. Não há em que se falar em força “física”, igualmente incomparável entre homens e mulheres!Meu amigo ou minha amiga, pense bem:não é dessa igualdade que estamos cogitando! É muito simples,lógico!

    3. A lei Maria da Penha, finalmente
      As mulheres sao fortes sim , mas o q uma mulher pode fazer contra a força fisica de um homem , de um covarde . Essa lei vem de encontro com a nescessidade da mulher ser defendida e auxiliada contra esses verdadeiros monstros.Me separei do meu agressor na sexta feira dia 13 de outubro , numa boa, no sabado ele voltou , chorando , dizendo q se nao fosse para ficar comigo nao queria a companhia de mais ninguem.Na hora fiquei com pena e voltamos , ele me deu rosas , saimos pra jantar , a lua de mel durou 3 dias, ontem 18-10-2006 me bateu… .Estavamos conversando e ele sem motivo nenhum começou a me dar socos no rosto e na cabeça . Hoje vou denuncia-lo . VIVA A LEI MARIA DA PENHA…

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        oi gostaria de saber qndo recebo ligações não identificadas falando injurias de mim e fazendo ameças fora o q sou encomodad pela ex do meu namorado, é uma coisa fora do comum, ela so fica ligando e ameaçando nos.não sei o q mais fazer com isso

        1. A lei Maria da Penha, finalmente
          Faça uma ocorrência na delegacia. Ela será chamada para prestar depoimento. Talves ela fique com medo e pare.

    4. A lei Maria da Penha, finalmente
      querido alan………..
      primeiro, se a lei maria da penha fosse incosntitucional, ela teria sido vetada. teria sido extinta e nao aprovada.
      segundo….
      de onde vc tirou que essa lei vai contra o artgo 5 da constituicao?
      nao existe nenhum inciso nesse artigo que seja contrariado pela lei maria da penha, ao contrario, ela meio que complementa os incisos especificos sobre maus tratos, discriminacao e preconceito. (I, III, XLI, e outros….

  6. que duvida!
    Estou feliz por terem enxergado finalmente a covardia de certos homens.
    Verdadeiros crápulas, piores que certos animais. Passei por agressões e intimidações, e pior ainda tortura psicológica que até hoje permanece de forma covarde.
    São homens altamente covardes, maus, doentes e violentos. Tenho horror a eles e acho aplaudível esta nova lei. Agora a situação se inverteu e que eles sejam os intimidados pela nova lei Maria da Penha. Parabéns brasileiras por esta conquista!

  7. A lei Maria da Penha, finalmente
    Que pena que não havia ainda essa “Lei Maria da Penha” há 06 anos atrás.
    Passei por torturas físicas e emocionais por estar em companhia de um homem doente, covarde, mal e falso. Hoje ainda sofro indiretamente alguima pressão, mas sei que poderei recorrer a esta nova lei e dar um basta na covardia dele. Obrigada governo por proteger suas mulheres desses crápulas. T.S.A.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Acabei de imprimir a Lei maria da Penha, estou indo até a delegacia fazer um B.O contra meu ex. marido um homem covardi e cruel, pegou a minha filha e sumiu, não tenho nenhum contato com ela desde do dia 23/12, estou desesperada, ele somente me manda msg pelo celular cometendo terrorismo comigo…não aguento mais….vou atras da policia pq tenho certeza que ele vai me matar.

  8. A lei Maria da Penha, finalmente
    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. O que acontece com o agressor, quando é ele que é sempre agredido pela mulher? Existe alguma ressalva quando a mulher dá queixa, alegando que foi agredida, porém ele só a empurrou, a segurou com força, para tentar se defender de suas mordidas e tapas?

    Gostaria de contar esse caso rapidamente, para obter uma resposta, que talvez tranquilize um pouco minha mãe que após esse acontecimento trágico está em processo de depressão, ok.

    O marido é professor de física, sua esposa muito ciumenta o agride sempre, tanto com palavras, palavrões, por sentir muito ciúmes, existe muitas brigas entre o casal, ele sempre apanha da mulher para não ter que agredi-la. Um belo dia, chega de um churrasco com os amigos, na recepção do prédio onde mora, a mulher joga em seus braços sua filhinha de um ano e lhe dá um tapa na face e começam a discutir, ele a empurra pro elevador, levando-a pra dentro de casa, para discutirem entre eles, mas deixa a porta aberta, e os dois se agridem verbalmente e em um momento de fúria, ela lhe dá uma mordida no pescoço e no braço, ele para se defender aperta seu pescoço e a empurra, assim ela bate a cabeça na parede, ele consegue se desvencilhar e a prende no banheiro, ela começa a gritar por socorro, os vizinhos sobem para socorre-la e ela sai do banheiro gritando que ele a espancou, porém quem está mais machucado é ele, ela tem umas marcas vermelhas no pescoço e ele mordidas. Ela chama a polícia, e eles são encaminhados para a delegacia, fizeram corpo delito e tudo, o que pode acontecer com ele agora, pode ser preso mesmo, sem fiança, por quanto tempo?

  9. violência verbal
    Olá! Eu também já sofri desta forma. O jeito é entrar como uma ação de injuria e difamação contra seu ofensor,e por prevenção, se vc puder, coloca uma bina no seu telefone. Só assim vc saberá se é ligação dele e evitar o aborrecimento. E no celular, ele pode aparecer como chamada sem identificação. Na dúvida, se não for numero cconhecido seu, não atenda.Mata ele no cansaço, e caso ele parta pra ignorancia, não exite: DENUNCIE!

    1. violência verbal
      Li o resumo e adorei o conselho, agora eu gostaria muito de saber se existe alguma lei que proteja uma mulher iludida,traida e depois abandonada por seu companheiro? Se tiver me diga por favor qual que eu quero processar o meu marido por isso e muito mais.

  10. A lei Maria da Penha, finalmente
    Oi, gotaria de receber mais informaçães sobre a lei Maria da Penha, sou estudate de direito e o meu tema de momografia é sobre a nova lei de violência domestica.
    obrigada!

  11. Essa Lei tem fiança???Que horror!!!
    Acho que essa Lei, é muito importante para que nós mulheres tenhamos a quem recorrer
    nesses casos em que o companheiro bate na mulher, como é o que mais ocorre!!

    Só que uma coisa não ficou bem claro na minha cabeça, pois ontem vi na TV que se o
    homem pagar uma fiança que é no valor de uma sálario mínimo, ele é liberado…
    e ainda por cima, se ele conseguir provar que ele não agrediu a mulher, ele tem esse dinheiro de volta.

    Queria que alguém me explicasse melhor esse caso, pois se for assim, o homem assim que pagar a fiança, irá atrás da mulher para vingar o que ela fez!!!

    Por favor, espero resposta!!!

    1. Essa Lei tem fiança???Que horror!!!
      oi me chamo Danyela e o tema da minha monografia é violência doméstica contra a mulher, e gostaria muito de obter todo material necessário que puderem me enviar.

      obrigada

  12. A lei Maria da Penha, finalmente
    Oi

    Quero saber se no caso Maria da Penha existe retroatividade da lei?
    Ja que tal lei é nova..
    E também em relação a ameaças de uma outra mulher?como proceder?

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Não. A lei não retoragi, pois se assim fosse o réu seria sempre prejudicado com as novas leis mais duras. Ele pagará com base na lei ao tempo de seu ato.

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      A lei só retroage em benefício do réu. Qt as ameaças perpetradas por outra mulher poderão ser enquadradas na Lei Mª da Penha se vc mantiver um relacionamento afetivo ou familiar com ela. em nenhum dos dois tipos de relacionamento é exigida a coabitação. Abraços e boa sorte.

  13. A lei Maria da Penha, finalmente
    É triste ver que novamente uma lei é feita para um sexo. Em um pais onde a constituição diz, Todos são iguais perante a Lei.

    Sei que existe violencia masculina, mas afirmar que a lei é somente para a mulheres é um absurdo.

    E quando a Mulher agride, usa palavras de baixo calão e palavrões mil, ofende na frente dos filho, é grossa, não deixa o homem dormir em paz a noite, com provocações mil. Tem lei para punir?

    Chacoacha o homem durante o sono, para que não durma, anda semi nua diante de janelas abertas, para agredi-lo.

    Agride ao filho menor com um tamanco, de forma desmedida.Tem lei para punir?

    Liga diversas vezes para empresa avisando que irá ligar para o diretor, com a finalidade unica de prejudica-lo, tirar a paz o sossego, a concentração.

    Liga diversas vezes dizendo que esta indo a delegacia para abrir um processo sem causa que motive, sem nenhum fundamento, tira a paz de qqr ser humano.Tem lei para punir?

    Esconde o carro, em ruas distantes, para que o homem não o use.
    Esconde as chaves do carro sob a roupa intima, para que não pegue as chaves, poe trava no carro para que não se use o carro.

    Mancha sua roupas novas com candida para que vc não as use.

    Portanto convido a todos a visitarem um mundo pequeno, mas um mundo real, no qual alguns homens, não somente eu (com certeza), sentem-se envergonhados por não terem uma delegacia do homem, e tbm ser vitima de chacotas em delegacias. do tipo (Vc apanha de mulher???)

    Bem vindo a todos a um mundo que se um homem, por ser mais forte que uma mulher, tem que aguentar tapas na cara sem poder revidar, pois afinal é homem e tem que aguentar “pois e’macho”.

    Bem vindo a todos ao mundo em que se esta trabalhando e a esposa liga para dizer que esta indo ao trabalho para destruir sua vida profissional.

    Bem vindo ao mundo masculino, que tambem tem opressão, sobre agressões e que a sociedade, insiste em se negar a ver. Visto que em nossa midia, somente alguns caso dão ibope, e marido que apanha de mulher tem que ficar calado, sob pena de cair no ridiculo.

    Desfio a qqr mulher a dizer que o que eu sofro me faz bem, que sofrer isso é bom. Lembre-se que todas as mulheres, com certeza tem um pai que é uma pessoa humana, tal qual eu.
    Agora pensem nesse pai sofrendo isso na mão de outra mulher.

    Bem vindo a todos ao mundo dos homens, cujas mulheres no ciumes uma doença.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      É louvavel essa lei, acredito que possa frear um pouco o braço dos covardes.
      Agora vou expor o meu caso:
      jamais levantei a mão para minha ex-esposa e no entanto fui agredido por ela por várias vezes, sendo que a ultima resultou em três pontos na minha cabeça, registrei BO e tenho audiência marcada no forum onde ela explicara tal agressão.
      Minha pergunta é…você sabe de alguma lei que por ventura ela possa ser enquadrada?Acho que não vai dar em nada!!!Alguem da área de Direito pode me esclarecer?sofri pressão psicológica e moral também.

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      Sua história realmente é muito triste, mas essa situação não é regra, é exceção. O problema da violência contra a mulher é muito mais grave, acontece com milhares de mulheres em todo o Brasil e mesmo assim o problema nao é tratado com seriedade. A mulher em situação de violência, na maioria das vezes, nao corre apenas o risco de perder o emprego, nao é apenas humilhada, ela corre o risco de morrer, de ver seus filhos machucados ou, pior ainda, mortos e sem poder fazer muita coisa a respeito. Realmente as pessoas devem ser tratadas igualmente, mas somente se estas forem iguais, o que nao acontece entre homem e mulher. A nossa sociedade ainda trata a mulher como se esta fosse inferior ao homem, como se esta tivesse menos direitos que este, portanto, para igualá-los, neste caso, foi necessária a criação da Lei Maria da Penha.

      Você nao esta desamparado pelo direito. O senhor poderia procurar uma delegacia e relatar seu caso, tenho certeza que encontrará uma soluçao.

  14. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
    Por favor sou estudante de direito em Manaus, minha monografia é sobre a Eficiência desta Lei diante a Violência Familiar, necessito urgentemente de material extenso sobre a criação, eficiência, emfim tudo oque disser respeito a mesma. Me ajudem por favor!!!

    1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
      ola kel ,meu nome é Ruchele sou estudante de Direito da Universidade Católica de Pelotas e o tema da minha monografia é o mesmo seu. Poderiamos trocar algumas ideias … email
      juraciporto@hotmail.com, estarei na espera.

    2. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
      oi
      Meu nome é Maylane Marques, moro em Uberlandia – MG
      gostaria que vc me ajudasse … minha monografia tem o mesmo titulo da sua.
      Por favor as bibliografias
      faço 9º periodo de direito
      agurdo
      maylanemarques@hotmail.com

    3. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
      Olá pessoal, sou academica de Direito em Cuiaba/MT, tambem estou programando a minha monografia com este tema, gostaria de receber algumas materias, para apreender mais sofre o assunto e acrescentar os meus argumentos.
      Meu email é juridico@caseli.com.br

      1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
        Olá pessoal eu também sou estudante de Direito em Resende/RJ, estou pensando neste tema para a minha monografia, gostaria de materias sobre o assunto. Meu email é silsouza27@yahoo.com.br

        1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
          oi pessoal sou estudante de Direito da universidade de Fotaleza e o tema da minha monografia também é refenrente a Lei Maria da Penha, gostaria de trocar ideias com vocês,meu e-mail é karlakarine@terra.com.br.

          1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
            oi meu nome é loiane sou do piauí ,estudo direito (3° período) irei fazer um projeto com uma menina q/ faz piscologia e queria sua ajuda ,me envie algum material q/ vc acha interessante. desde já agradeço bjs .

    4. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
      olá! sou estudante de direito e gostaria de obter ajuda sobre a lei Maria da Penha, preciso de material, td q se sabe sobre esta lei..meu projeto de monografia é sobre este tema…se alguem puder ajudar ficarei agradecida.

      1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
        Oi, estou fazendo um trabalho sobre a Lei Maria da Penha, e como vc estava fazendo uma monografia será que poderia me ajudar??

        Estou precisando saber sobre o tempo de prisão, e se para esta nova Lei aceitam fiança. Se vc puder me ajudar muito obrigada…..

        Abraços

        Marina

        1. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
          Oi Marina?tudo bem?saiba que vc pode contar comigo sobre a lei Maria da penha!faço parte de um grupo que realiza oficina sobre violência contra as mulheres!

    5. Ajuda sobre A lei Maria da Penha,
      kel, minha monografia também é sobre a Lei Maria da Penha. Gostaria de sua ajuda. Poderíamos trocar informações. Sou estudante da UFPB e preciso urgentemente de material para embasar meu trabalho monográfico. Vamos nos ajudar?

  15. A lei Maria da Penha, finalmente
    A Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao marido que levanta a mão para bater em sua esposa, ainda que efetivamente não tenha batido, mas ameaçado bater?

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      obviamente que sim, observe que além de se tratar de uma ameaça, fica evidenciado a agressão psicológica.

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      AFIRMATIVO, E POR MEIO DE AMEAÇA QUE SAO SEGUIDOS AS VIOLENCIAS… EU SEI CMO É. FUI AMESÇADA VARIAS VEZES, MAS ERAM SO AMEAÇAS QUE APARTI DELAS VEIO A MINHA PRIMERA AGREÇAO, E ATRAVEZ DESTA VEIO OUTRAS E MAIS OUTRAS, QUE LESOU O MEU CORPO E QUASE ME TRASENDO A MORTE. (AMEAÇA E A PORTA ABERTA PARA UMA SEQUENCIAS DE AGREÇOES)

    3. A lei Maria da Penha, finalmente
      O MARIDO TEM QUE RESPEITAR AESPOSA AAGRESOES FISICAS QUE SOFRI HOJE ESTOU SOFRENDO AS CONSEQUENCIAS ,SEMPRE A CAAUSA ABEBIDA ALC[OLICAS SOF RO DE DEPRESAO ACREDITO QUE ALEI HOJE V[A PUNIR COM MAIS RIGOR

    4. sim
      a lei maria da penha poderá sim ser aplicada ao marido que apenas tenha ameaçado a esposa. Para isso é necessário que a pessoa tenha ao menos duas testemunhas do fato.
      a vítima deve então se encaminhar a delegacia da mulher mais proxima, onde será registrada a ocorrencia, as declarações da vítima e logo após serão feitas as medidas protetivas de urgencia a vítima.
      A ameaça é uma violencia moral e está perfeitamente encaixada nesta lei.

    5. A lei Maria da Penha, finalmente
      Sim, a punição também se dá em caso de ameaça, já que a lei assegura os direitos da mulher, não só na agressão física como também na verbal e psicológica.

  16. E AGRESSÃO VERBAL ????
    Bom dia !
    Gostaria de saber se “vigora” na Lei Maria da Penha agressão verbal do marido contra a esposa …
    Quando o meu marido “bebe” , ele fica agressivo ,joga as coisas ,dá murro nos móveis ,mas graças a Deus nunca me ameaçou e nem chegou a me agredir .Isso só acontece quando ele bebe,ele “bom” é outra pessoa .
    Parece que se transforma .
    Fico apavorada…Tenho um filho de 2 anos que infelizmente presencia isso e ele também já está traumatizado.Não suporta nem grito.
    Me orientem como devo proceder.
    Fico nervosa com o simples fato de irmos a churrascos entre amigos porque se ele se aborrece comigo,vira um inferno .
    Obrigada .

    1. E AGRESSÃO VERBAL ????
      A agressão verbal será punida se configurar um dos três tipos penais, conhecidos como Crimes contra a honra tipificados no Código de Processo Penal em seus arts 138, 139 e 140.São estes: injúria (art 140 do CP), difamação (art 139 do CP) ou calúnia ( art 138 do CP). A lei Maria da Penha, retrata esses tipos penais em seu art. 7°, inciso V. Numa linguagem mais simples para aqueles que não tem costume com o vocabulário jurídico, abaixo defino cada tipo penal.
      1. CALÚNIA: A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

      2. DIFAMAÇÃO: A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

      3. INJÚRIA: Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
      Consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
      É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente(injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo o moral, abatendo o ânimo da vítima.

      A Difamação distingue-se da Injúria, porque a Injúria é feita ao próprio, a Difamação é feita de uma determinada pessoa falando a terceiros.

      1. E AGRESSÃO VERBAL ????
        Boa tarde. Estava justamente procurando o que fazer com relação ao que agora posso definir como injúria, feita a mim pelo meu exmarido. Gostaria de saber o que posso fazer juridicamente a respeito, uma vez que as injúrias e ameaças são normalmente feitas por telefone celular, sem testemunha e, quando as há, estas são nossos próprios filhos, menores que as presenciam.

        Não posso mais ficar inativa pois sei o quanto isto prejudica meus filhos e a mim.

        Grata pela ajuda,

        Regiani

        1. E AGRESSÃO VERBAL ????
          Grave as ligações. Seu aparelho tem viva voz?
          Você já conversou com ele sobre as ofensas? Caso não, seja franca com ele e diga o quanto isso a incomoda, mas caso não surta efeito você terá que fazer uma escolha, pois qualquer ação jurídica que venha tomar afetará seu relacionamento com ele.
          Coragem!!!

      2. E AGRESSÃO VERBAL ????
        BOA tarde. Gostaria de saber que tipo de crime pode ser atribuido a alguém que tenha chamado “palhaço, betinha, incompetente, bibelot …” a outra pessoa, mas por escrito.

  17. A lei Maria da Penha, finalmente
    Gostari de saber se amulher pode acusar o marido quando ele so ameaça mas não passa disso sem ter marcas ou provas

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Sim, pois a ameaça já configura uma tentativa. Vá até a delegacia da mulher mais próxima e denuncie-o!

  18. A lei Maria da Penha, finalmente
    O namorado de minha irmã, tentou agredi-lá fisicamente e com ameaças na minha frente, e eu tentei defende-lâ e também fui agredida. E agora todas as vezes que saímos juntos ele fica e ameaçando, me provocando esperando de mim, uma reação . Qualquer dia nós vamos acabar nos confrotar novamete.
    Gostaria de saber já que não sei o nome completo do mesmo, não sei onde mora, onde trabalha , ele é namorado de minha irmã não tenho vinculo nenhum com ele, a não minha irmã, e como se fosse o caso de um completo desconhecido para mim . Como devo proceder,caso o fato se concretize.

  19. A lei Maria da Penha, finalmente
    Hoje pela tarde,após anos de luta, tentando salvar uma irmã e agora três sobrinhos menores… fui pescoceada pelo marmanjo… não trabalha… usa drogas… explora os familiares… O filho de onze anos não está matriculado na escola… e eu fui pedir amigávemente que ele ficasse comigo pois tem uma escola excelente a uma quadra de minha casa. Como o marmanjo usa o dinheiro dos aluguéis dos apartamentos herdados pelo meu sobrinho… queria levá-lo para a Praia do Rosa… onde vive de papo para o ar, namorando e aproveitando as ondas pois é um surfista… daqueles fracassados… Ouvi do marmanjo que não me metesse pois os filhos eram `^eles e eu nem tinha família pois eles não são do meu sangue… minha irmã é adotiva… O meu dinheiro e da minha falecida mãe e irmã ele pegou… o meu também pois tive que mandar dinheiro para o machão trazer os filhos para Porto Alegre…Minha irmã está consumida pelas drogas… NÂO SE CALEM… gritei… enfrentei o covarde de frente que me ameaçou com uma faca… até esqueci de dizer isto na queixa que apresentei na delegacia… estava nervosa… não por ter sido pescoceada… tenho 57 anos e problemas de coluna mas pelas crianças… aquelas que não tem o meu sangue… não senti mêdo de nada… A mãe deles… derrotada pelas drogas … pelo medo… quase o defendia… acostumada já a decadência… os dois filhos menores estavam perto mas eu pensei: se não gritar agora, quando vou gritar? Quando eles estiverem como os pais? Amo estas crianças… não importa este preconceito… fruto da ignorância… Os pais… não os defendem… os vizinhos têm mêdo… mas eu sempre soube que ele era um covarde…Gritem… bem alto… denunciem… avisem os vizinhos… a polícia…os amigos… Não se calem… não permitam que a violência destrua a vida das crianças… que não puderam escolher os pais…Esperei anos… tentando resolver o problema…Bati na cara dêle… um tapa… e o marmanjo com os olhos vermelhos de usuário de drogas dizia: ela machucou meu olho, vou na polícia… eu disse: vai… vai na polícia mostrar teus olhos… covarde… explorador dos filhos… Amanhã êle como um psicopata já vai ter engendrado uma defesa… enfim… uma mulher de 57 anos bater num marmanjo de 40 que dizem que ninguém segura… avaliem o agressor… normalmente é um covarde… tem mêdo… está costumado a lidar com os que oprime e que não o enfrentam…Vou usar esta nova lei…se preciso for faço um outro “escândalo” mas vou defender estas tres vidas que não possuem o meu sangue…
    Espero que te sintas confortada com minhas palavras… não estás sózinha neste mundo de abusos…Lamento que não tenha conseguido que o prendessem na hora… não pelo que fez para mim que alimento, protejo os filhos dêle … um dia conseguiremos mais agilidade neste sentido… Coragem…

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Estou lendo os relatos deixados neste site e cada dia mais fico chocada com o nível em que o ser humano pode chegar…
      No seu caso específico, a situação é mais complicada já que tem em jogo a vida de três crianças inocentes.
      O primeiro conselho é ter força e fé em Deus.
      O segundo é procurar o Conselho Tutelar da sua cidade e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
      Assim, você poderá denunciar o abuso (psicológico, moral e finaceiro) sofrido pelas crianças e dar início a uma “ação de destituição do pátrio poder” (ação que retira dos pais o direito de ser pai ou mãe) e pedir, se assim você quiser, a guarda das crianças, para que elas morem com você e tenham direito a uma vida diga e saudável.
      Espero ter ajudado…
      Desejo-lhe força e esperança!

  20. A lei Maria da Penha, finalmente
    Minha filha foi agredida em setembro de 2006 pelo namorado,ela deu queixa na delegacia da mulher e foi feito o exame de corpo de delito.Em dezembro/2006,teve uma acareação e o a
    gressor não compareceu.Minha pergunta é a seguinte:Dia 22 de março terá a segunda acarea
    ção,como ficará o processo e o que acontecerá com o agressor,já que acabou penas alternati
    vas? O registro da agressão foi 10/09/06,a lei Maria da Penha já estava em vigor? É verdade
    que uma pessoa que é portadora de Epilepsia,pesa mais para o agressor?
    Muita obrigada,
    Ângela Maria Matos Abreu Franklin da Motta.

  21. A lei Maria da Penha, finalmente
    Oh minha querida!Que Deus a abençõe!É duro dormir e acordar numa situação tão drástica cm a sua,quero só deixar-lhe um recadinho de paz e esperança:existe um Deus no céu q td vê,seus olhos estão atentos á todos aqueles q o buscam e ele zela por seus filhos…diante da situação inojada q se apresenta o nosso país com inumeros casos de falta de moral humana,desamparato das leis…a Mª da Penha já é uma grande conquista, uma vítória p/ todas nós mulheres;estou fazendo uma monografia em cima desda temática,explanando em q consiste a lei.Moro em Juazeiro do norte, na região do Cariri,Ceará…aqui a realidade qto a violência contra a mulher é revoltante!Temos vítimas constantes de assassinatos ,fora os abusos ocorridos dentro dos lares q em sua minoria são denunciados.Agora depois da iniciativa da Lei vamos fazê-la valer em cache o q realmente prega!Divulguemos e façamos julgo ao q nos foi dado por direito,lei e ajuda de Deus!Um granda abraço!Deus é fiel!

  22. A lei Maria da Penha, finalmente
    ola estou procurando materias, noticias sobre o tema MARIA DA PENHA, pois minha monografia e sobre isso….
    se tiver alguem, afim de trocar material mande email CECEIALV@YAHOO.COM.BR.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Ola, sou academica do 9º pediodo de direito da universidade federal de rondonia, e estou tambem querendo fazer monografia neste tema, mas estou esbarrando no problema de não encontrar material, pois a unica fonte de que disponho são artigos retirados da internet, e vc como esta trabalhando? quando vc tem que entregar seu trabalho?
      elenice_frez@yahoo.com.br

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        Olá, procure na Editora Juruá, o livro do Dr. Sérgio Ricardo de Souza. É o melhor nesta área e irá ajudar bastante. Abraços.

      2. A lei Maria da Penha,
        Ola sou academica do 10º semestre e minha monografia e sobre a Lei Maria da Penha, porém sobre seus pontos inconstitucionais e estou encontrando dificuldades em encontrar material. Se alguém puder me ajudar,pois tenha que entregar meu trabalho no dia 23/11/07

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      Olá, meu projeto também é sobre a lei maria da penha, nao tenho praticamente nada, se vc puder me ajudar com algum material, por favor me enviei, agradecerei muito.
      vc faz qual curso?
      lusenira

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        Olá
        a minha monografia abordou a lei maria da penha, cujo tema foi violência doméstica contra á mulher, eu tirei dez, apesar do nervosismo na apresentação.
        Mas confesso a você que não fui eu quem fiz, caso tenha interesse você pode mandar um email para monocia@gmail.com
        Se chama Mara, ela é advogada e faz muito bem monografias.
        Não estou ganhando nada com isso, mas sei muito bem o desespero que as pessoas passam com a monografia.
        Boa sorte
        sem mais
        Roberta Botelho

    3. A lei Maria da Penha, finalmente
      Olá. A melhor obra sobre o referido assunto é a do Dr. Sérgio Ricardo de Souza, da editora Juruá. Vale a pena conferir e adquirir a obra. Certamente trará luzes ao seu trabalho. Saudações.

    4. A lei Maria da Penha, finalmente
      ola, sou estudante do 6º sem servi;o social, minha monografia tamb[em ser[a sobre a lei, vamos trocar material

  23. A lei Maria da Penha, finalmente
    Olá,
    Recentemente passei por uma agressão verbal e física… O meu noivo (5 de namoro e 1 ano de noivado) me ligou e me agrediu verbalmente (disse um monte de palavras horrorosas) e diz ainda que eu merecia apanhar… Logo ápos, ele foi no meu serviço e fez menção de me agredir no rosto, segurou e torceu meu braço… Fiz uma denúncia na delegacia e tenho uma testemunha… ele sempre foi uma ótima pessoa, acredito q ele esteja passando por problemas psicológicos e pelas suas atitudes, acho que ele está com transtorno bipolar…. Na lei Maria da Penha, consta o seguinte artigo:

    Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 152. ……………………………………………
    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

    Gostaria de saber se este artigo aplica no caso dele, pois não gostaria de vê-lo preso por diversos motivos… Como faço que ele seje encaminhado ao um tratamento psiquiatrico ou psicologico para que não venha ocorrer prisão?

    Desde já agradeço.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Olá.
      Desde criança tenho presenciado meu pai agredir minha mãe verbalmente por qualquer motivo, os mais insignificantes possíveis, gritando aliás, para intimidadá-la ainda mais. Ele a trata com se ela fosse propriedade particular dele.
      O que mais me irrita é que ele não tem a mínima noção do quando está sendo mal educado, pois faz isso perante pessoas de fora, fazendo com que não só ela, mas eu e minha irmã nos sintamos extremamente envergonhadas…
      Sempre que tentamos expor o quanto isso é desagradável, ele se acha no direito de agir assim, dizendo que trabalha muito e quem manda na casa é ele.
      Como se essa agressão verbal não fosse suficiente, agora ele a impede de sair de casa, mesmo quando ela está em nossa companhia.
      Gostaria de receber em breve orientações sobre a melhor forma de agir, temo que ela não aguente essa pressão por muito tempo e que acabe ficando doente, pois a tristeza já é bastante vísivel!
      Desde já, obrigada.

      1. A lei Maria da Penha, finalmente
        Talvez pelos anos de convivência, sua mãe não queira se separar do seu pai.
        Há um tempo atras o homem exercia o poder patriarcal, a mulher era tida como propriedade, um mero objeto. Alguns homens, principalmente os mais antigos não encararam a transformação da mulher, a independência … algumas mulheres são dependentes economicamente e por isso muitas vezes se submetem aos maus tratos, pois acham que não são capazes de sobreviver sem o marido.
        Não sei a idade de vocês, mas o primeiro passo será dado por vocês e não por ela, que certamente terá medo de contrariá-lo. Primeiramente, vocês trabalharão com a mãe de vcs. a possibilidade de separação, pois conforme você narra, não há mais a mínima possibilidade de convivência. Segundo, a sua mãe tem que ir se preparando para possíveis mudanças, uma delas é a independência total do marido, procurar desde já aprender a tomar a iniciativa, havendo essa preparação, a sua mãe deverá denunciá-lo, separar-se e pleitear judicialmente uma pensão até que ela consiga meios próprios para o sustento.
        Não esqueça que existe o disque mulher(0800 644 0803 ), delegacia de amparo a mulher e outros… ou seja, a sua mãe não está sozinha nessa luta.

        Boa sorte!

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      ola… falta algumas informações adicionais. voces residem juntos, apesar de noivos. se configurar a situação que chamaremos de domesticidade, aí sim poderá, incidir; caso contrário, poderá ser considerado apenas uma situação normal de lesao corporal; ainda, estamos estudando e aprendendo como os tribunais interpretarão seus dispositivos; alguns são bastantes discutíveis, podendo ser, em breve, declarados inconstitucionais;

      o artigo 5.º, inc. III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

      Mesmo que não vivam juntos, o inciso acima, da brechas para a sua situação; depedendo dos Delegados, Promotores e juizes de sua cidade; pense bem antes, reflita a situação; procure conversar com alguma Promotora de justiça e assistentes sociais de sua cidade; eles poderão se informar melhor sobre as providÊncias que estao sendo tomadas em seu Estado e municipio;

  24. E se usarem a lei contra um inocente?
    Eu gostaria de sber como te responderam pois estou passando por um problema igual

  25. A lei Maria da penha
    Oi, sou estudante de Serviço Social, junta há 1ano e 04meses, mais de um tempo desses para cá venho sofrendo agressões, físicas, verbais,psicologicas, meu esposo é policial militar, e é muito ingnorante não sei se pelo trabalho que ele exerce mais por ser assim mesmo, sei que não aguento mais, teve uma vez que ele mim agrediu físicamente que sanguei bastante pelo nariz, puxou meus cabelos, mim bateu na cara entre outras coisas, mais eu queria saber o que devo fazer por ele ser um militar?

    1. A lei Maria da penha
      Separe-se, nao é justo mulher apanhar de homem, talvez ele ache que porque é militar será protegido, mas a lei é pra todos. Tome uma atitude. e seja feliz.

    2. A lei Maria da penha
      O fato de seu companheiro ser militar não muda suas obrigações perante a Constituição Federal,mas sim,aumenta.Então,se você,mulher,sente-se ameaçada e vem sendo agredida,saiba que está plenamente amparada pela Lei e por esta nova que já está em vigor.Pessoalmente,aconselho que você se dirija a uma Delegacia ou Fórum de sua cidade e esclareça os fatos.

    3. A lei Maria da penha
      Cara amiga vc tem todos os direitos, e ele responde sim pelo seus atos, vejo que pelo fato dele ser um policial militar, tem o dever de ter uma boa conduta. Gostaria de te dizer para sair deste relacionamento, enquanto é cedo, por a tendência é sempre piorar, digo porque vivi durante 11 anos com um homem, e durante estes anos várias vezes sofri agressões psicológicas e até mesmo físicas e com o passar do tempo comecei a achar normal, e criar uma dependência muito grande, a até por várias ocasiões a defendê-lo, pelo simples fato de achar que não foi nada, pelo fato de não me bater efetivamente, só levantar a mão, ou gritar. Mas teve um dia que acordei e me perguntei o porque de estar neste relacionamento..e não obtive resposta, pois não havia nenhum vínculo que pudesse motivar o que eu aguentava. E quando eu quis acabar com este relacionamento sofri ameaças, promessas, carinho, agressões, o agressor tenta de várias maneiras obter de volta aquilo que perdeu, mas no final tudo deu certo, contei muito com a ajuda de profissionais que me auxiliaram, especialmente a PM, delegacia da mulher…tenha força e não desista de sua vida. Cuide-se, além de procurar ajuda dos órgãos especializados, num caso deste tem que sempre contar que não está lidando com uma pessoa normal, tem que se previnir, não ande sozinha, procure não ter mais contato com ele, até que ele a esqueça, e procure sempre pensar que tudo isto passa e um dia nem lembrará mais dele.

      1. A lei Maria da penha
        Infelizmente, na grande maioria, a mulher, após acionar a Polícia Militar, arrepende-se. Ela mesma paga a fiança, ou, não tendo recursos, vai a procura do empregador do companheiro para pagá-la. Questiona a Delegada, considerando absurda a prisão em flagrante do companheiro.

    4. A lei Maria da penha
      Prezada amiga, também estudei Serviço Social e meu esposo também é policial militar. Tenho mais de 20 anos de casada e meu amado marido nunca encostou um dedo em mim. Muito pelo contrário, sua profissão não o impede de ser carinhoso comigo e com nossos filhos. Meu esposo é uma benção.
      Você pode ser muito feliz também.

      Jesus esteve conosco e quando subiu aos céus levou sobre si nossas dores e enfermidades. Portanto, as dores que você passa são rejeitadas por Jesus. Rejeite você também. Faça um propósito com Deus. Ame-O sob todas as coisas e ele responderá a você.

      1. A lei Maria da penha
        Mulher, Jesus, antes de tudo, é extremamente Justo. Que tipo de conselho é esse?
        Deus encontra caminhos pra fazer justiça, um deles é a lei Maria da Penha. Mulher que apanha calada e deixa por conta de um milagre o fim dessa situaçãó, é co-responsável pelo aumento da violência doméstica. Pricipalmente uma assistente social que tem mais recursos intelectuais para saber discernir sobre o que fazer.
        meu conselho é: denuncía e larga esse cara, deixa que ele se entende com Deus depois. Faça sua parte para a construção de um mundo mais justo, ou pela construção do reino de Deus, que dá no mesmo.

    5. A lei Maria da penha
      sou estudante de direito e recomendo a vc ir ao nudem ( núcleo da defesa da mulher )moro no rio de janeiro e sei que o nudem se localiza na defensoria que é atras d tribunal de justiça . com certeza mais que qualquer delegacia eles resolvem o seu caso .
      tenha fé e não perca tempo salve sua vida e seja feliz..
      vai ao nudem.

    6. A lei Maria da penha
      Procure ajuda imediatamente e mensione a lei MARIA DA PENHA, não va apenas em delegacias va em instituições que cuidem desses casos, procure não se abstenha, Procure Jesus, se deixar a casa registre uma queixa que esta saindo pelo motivo das agressões e q vai procurar ajuda e pretende voltar quando ele sair

    7. A lei Maria da penha
      Olá,
      eu tbm sou estudante de Serviço Social e estou indignada com a sua posição perante a sua situação. Como vc, uma futura assistente social, que está sendo preparada para garantir os direitos dos cidadãos, consegue conviver assim, sem ter os seus direitos assistidos?????? Colega se vc não tomar uma atitude agora, provavelmente a sua situação só tende a piorar, faça valer seus direitos de cidadã, DENUNCIE, isso não é amor. A lei Maria da Penha está aí para proteger as mulheres e reafirmar um direito nosso enquanto cidadãs de uma vida livre de violência, o fato do seu agressor ser militar não deve fazer com que vc fique com medo de denunciá-lo, procure estudar a lei Maria da Penha e se informar sobre os mecanismos de proteção que ela prega.
      DENUNCIE, NÃO SE CALE.

  26. violência verbal
    Violência é violência, não importa se expressa ou verbal., independentemente da Lei maria da Penha vc. pode se socorrer no art. 140,CP:

    Injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:
    Pena – detenção de 1 a 6 meses ou multa

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena: reclusão(regime fechado) de 1 a 3 anos e multa.

  27. conselho tutelar de ponta grossa
    eu gostaria de saber qual é o numero telefonico do conselho tutelar de ponta grossa. desde ja agradeço

    1. conselho tutelar de ponta grossa
      Olá Camila,
      Segue abaixo o telefone da Secretaria de Assistencia Social, talves eles saibam lhe informar:
      Telefones: (42) 3225-2277

      Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 59. CEP: 84.026-080

      Email: smas@pontagrossa.pr.gov.br

      ou
      Secretaria Municipal de educação de Ponta Grossa:
      Telefones: (42) 3220-1127
      (42) 3220-1221

      Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950. CEP: 84.051-900

      Email: sme@pontagrossa.pr.gov.br

  28. E se usarem a lei contra um inocente?
    Seu noivo poderia ter gravado as ameaças. Já que não gravou, ele poderá impugnar as provas apresentadas por ela, como essa que você exemplifica, agora sem dúvida ele vai precisar de um bom advogado para provar que a ex dele é uma possessiva.
    De toda forma, nenhuma lei é perfeita… independentemente de ser a Lei Maria da Penha, antes dessa lei um promotor famoso vinha sendo acusado de estupro por uma colega de trabalho, que tinha algumas provas, entretanto duvidosas. Ele foi inocentado. o nosso sistema é o in dubio pro reo, ou seja, na dúvida a lei será em favor do réu.

  29. A lei Maria da Penha, finalmente
    Tenho 32 anos e casada há 12 anos, meu marido é uma pessoa honesta e trabalhadora, porém já me agrediu várias vezes, nunca saí de casa, por vários motivos, ora por vergonha, ora por sair e depois querer voltar. Sempre disse que o dia que eu resolver sair de casa, vai ser em definitivo, não gosto e não esponho meus problemas domésticos para ninguém, sofro calada as humilhações que passo. Estou no quarto semestre do curso de graduação em Educação Especial, agora ele começou a fazer de tudo para que brigemos antes de eu sair para minhas aulas, e me faz chorar, mas ele faz isso porque sabe que eu fico constrangida de ir a aula com cara de quem chorou e eu acabo não indo, não vou porque as pessoas são indiscretas e ficam perguntando o que ouve e eu acabo dando desculpas porque acredito que elas não têm nada a ver com os meus problemas. Abri mão de muita coisa para ficar com ele, mas se a situação seguir assim, vou ter que tomar uma decisão porque não vou abrir mão do meu sonho de ser professora de crianças especiais para ficar com um homem que não me valoriza e não vê a importância que tem o meu curso para mim. O problema é que não gostaria de ir para a casa de ninguém, queria ter para onde ir e ficar sozinha, da minha casa não quero nada, só quero minhas roupas e o computador que preciso para estudar, os bens materiais ele pode ficar com tudo, só quero poder anadr na rua de cabeça erguida e sem medo. Ele me insulta e me cala pelo medo não pelos argumentos que ele apresenta, estou sufocada, em doze anos jamais falei com alguém sobre o que eu tenho vivido sei que isso me faz mal, mas não quero que tenham pena de mim.

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Companheira pelo amor de Deus. O homem é um agressor, maltrata e você ainda acha ele honesto e trabalhador e prefere sofrer calada. Socorro acorda pra vida.
      Abraços pra consolo
      Maru

    2. A lei Maria da Penha, finalmente
      Me desculpe a ousadia Isabel tenho apenas 16 anos e li seu depoimento devido a uma redaçao escolar ; penso que vc ja esta demorando demais para denunciar esse cara ai que nao deve nem ser reconhecido como homem e sim como um selvagem.
      Voce de forma alguma pode deixar ele interferir em uma coisa que eh seu sonho porque se voce for deixando ele mandar em voce vai simplismente ocorrer uma hora em que voc nao vai poder sai de casa nao por vergnha de seu rosto inxado por choro mais sim por nao conseguir nem andar (desculpe as palavras) mais eh que eu nao me conformo como mulheres modernas e indenpentes que existem no mundo de hoje ainda conseguem viver em suas proprias casas como se fosse umas escravas de seus proprios maridos…
      Acorda mulher erga a cabeça mostra quem voce eh realmente e vai la denuncia esse cara logo ou intao mete um pe bem dado na bunda dele e manda ele ir pasta que eu tenho certeza que voce vai ser muito mais feliz….. Abraços

    3. A lei Maria da Penha, finalmente
      Olha. Minha mãe passou anos da vida dela protelando a separação, ora por gostar, ora pelos filhos, mas um dia simplesmente cansou de apanhar, de ter olhos roxos e ematomas pelo corpo. Vergonha de certar situações todos temos. Você, pelo que parece, é guerreira e não presisa de um ser que te diminui por machismo. A melhor coisa que existe na vida é saber que você vai voltar pra casa e que alguém vai te receber bem, nem que seja um cachorro, pois ao contrário do seu marido, ele vai ficar feliz quando você chegar. Portanto minha querida posso garantir que meu cachorro Luck fica muito feliz ao ver minha mãe. Manda esse seu marido ignorante ir pastar e arruma alguém que saiba dar valor ao seu esforço e dedicação. Fale com pessoas. Elas não vão ficar com dó de você pois amigo de verdade são pras horas boas e ruins. Selecione seus amigos. E quando ele te agredir outra vez chame a polícia. Você é esclarecida e vai saber usas seus direitos. Só tem que querer!!! Boa Sorte e fica com Deus!!!

    4. A lei Maria da Penha, finalmente
      Oi Isabel meu nome é Odacir tenho 42 anos sou casado a quase 20, eu e minha mulher estamos ajudando sua amiga com o mesmo problema, só com alguns agravantes tipo, ameaçar com faca no pescoço, arma de fôgo, ameaçar todos que se aproximam dela e outras do gênero e para piorar o desgraçado trabalha num tribunal de justiça e usa isso como escudo, apesar do desgraçado(de novo) atirar na nossa casa e nosso carro não nos intimida pois a lei é para todos, eu vou atráz dela custe o que custar. Nesses anos de casamento tivemos muitas brigas, nos separamos várias vezes, mais nóssas discuções nunca teve agreções físicas, porque eu acredito se chegar a esse grau de agreções, não existe mais casamento e sim uma pósse, e “ninguém é dono de ninguém” todos temos direitos e deveres, se nós sober-mos parar até o nosso limite, nunca prejudicaremos o próximo, e as mulheres teêm mania de querer mudar o homem, e o homem que tem essa ìndole, nunca muda, pode até se segurar por algum tempo, mais alguma hora vai aparecer, e pode ser fatal, a lei Maria da Penha te dá um subsídio muito bom, não deixe de ser feliz por causa de outra pessoa, ela não tem esse direito e você tem o de ser feliz, não deixe seus sonhos delado por causa de um egoismo do outro, lute tenha coragem, não perca sua liberdade e dignidade, fique com DEUS e viva.

    5. A lei Maria da Penha, finalmente
      Amiga pró. Sou professora e já passei por tudo isso que você está passando. Eu tinha; vergonha, medo e tb não queria voltar para casa dos meus pais. Com a ajuda de uma Delegada que veio trabalhar em minha cidade, criei coragem e confiei, primeiro em Deus e segundo nela.Ele foi preso em fraglante me agredindo junto aos meus 2 filhos (crianças), e em resumo: passei fome, fui humilhada por pessoas que não acreditam em mulheres sozinhas. Hoje ele está nas ruas sozinho e eu com meus 2 filhos HOMENS de verdade. Cursei Pedagogia, meus filhos já têem ninel superior, trabalham e ele vive atrás deles mendigando afetividade, impossível! Cada um tem o que busca. TENHA CORAGEM.DENUNCIE. EU FIZ ISSO HÁ 20 ANOS ATRAS. Homem que agride mulher! Honesto? Não existe. HOJE SIM, SOU FELIZ E REALIZADA. Por coinscidência eu trabalho na APAE, com crianças especiais. FORÇA. Meu msn – Diretoria35@hotmail.com

  30. A lei Maria da Penha, finalmente
    Estou desesperada, n~~ao quero envolver minha família, estou com medo e vergonha e me falta coragem, por favor me ajude!!! me dê uma palavra de conforto!

  31. A lei Maria da Penha, finalmente
    Boa tarde,

    Lendo tantos depoimentos tive coragem de relatar o que vem acontecendo.
    Tenho 50 anos, 30 de casada, segunda-feira passada, dia 01 de agosto de 2007, levei um soco no rosto do meu marido.
    Ao longo desses anos de casada, sofri agressões dele de várias formas, físicas, verbais, chantagens, impropérios, enfim.
    Recorri uma vez à delegacia de mulheres, mas o constrangimento é tanto, que na ocasião conversei com uma tenente e, como foram trocas de agressões, só preenchi um formulário, não fui a corpo delito. Nada aconteceu.
    Trabalhei pouco tempo, depois do primeiro filho, engravidei do segundo.
    Aos 5 anos de idade, meu filho mais velho ficou diabético, aí então, passei a cuidar direto dos filhos, da casa, do marido, eram minhas prioridades e nunca tive apoio dele pra dar continuidade a minha vida profissional, jamais aceitou colocar filhos na creche.
    Essas agressões nunca tive coragem de falar, tinha vergonha, filhos pequenos, fator financeiro e tb queria acreditar que sempre era a última, por ele ser, uma pessoa honesta e trabalhadora, ainda tinha esperanças de que ele nunca mais iria me agredir e agora semana passada, ele me agride outra vez com um soco no rosto, ainda estou com dores no lado esquerdo da face.
    Tentei uma conversa com educação, tentando mostrar a ele que não dá mais, que o amor acabou, ele vive irritado comigo, briga por qq coisa, e não teve o menor ressentimento do que me fez.
    Ele está me chantageando, diz que para me dar a separação, primeiro tem q vender o único imóvel que temos, que eu vá trabalhar, que minha pensão será estipulada somente sobre o valor da aposentadoria dele. Porém além da aposentadoria, ele trabalha na Petrobrás, terceirizado, tem carteira assinada, desconta INSS.
    Além de todos esses constrangimentos, ele parece que é meu dono, manda, diz que não vai sair de casa, e não está ligando para nada.
    Eu gostaria de saber, se ainda tem como dar parte dele, qto a agressão q sofri, pois meu rosto ainda dói, do soco.
    Estou me sentindo ameçada, parece que não há solução para mim, pois se me separar, ficarei na rua, sem teto, sem comida. Sacrifiquei tantas coisas da minha vida, pra este homem achar q tem esse direito sobre mim.
    Qdo estamos assim, ficamos confusas, precisamos de apoio, e principalmente saber como agir. Não tenho emprego, ao longo desses anos construi a minha família, dando suporte a ele, para viajar inclusive, e chegar a ter o pouco temos.
    Por favor, uma luz no fim do túnel, é o que peço.
    Muito obrigada, vc todos me deram muita força, é a primeira vez que tenho coragem de falar.
    Fiquem com Deus!

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Olá, sou estudante de direito, curso o último semestre e presto estágio na Defensoria Pública da cidade onde moro. Somente hoje li seu depoimento e pretendo, na medida do possível, ajudá-la nesse problema. o Art. 38 do CPP diz que a vítima ou seu representante legal tem seis meses, a partir do momento que souber quem praticou o delito, para registrar a ocorrência. Sendo assim ainda está em tempo. Qt as chantagens, valor infímo de pensão, vender o único imóvel da família etc.., com perdão da má palavra, é pura balela (besteira) dele. Vê-se que ele não tem a mínima noção do que está dizendo. Acaba de ser promulgada a Lei Mª da Penha (Lei 11.340/06) a qual revê, penal e processualmente a situação da mulher vítima de agressões no âmbito doméstico e/ou familiar. Em casos deste tipo, a vítima deve dirigir-se a delegacia, registrar ocorrência, dizer que QUER REPRESENTAR (ISTO É MUITO IMPORTANTE) contra seu agressor e REQUISITAR AS MEDIDAS PROTETIVAS (TB É MUITO IMPORTANTE) cabíveis que vão desde o afastamento do agressor do lar do casal, bem como a retirada da vítima e/ou seus filhos e respectivos pertences (objetos pessoai e/ou de trabalho) e transferência dos mesmos para uma casa de proteção, bem como a prisão preventiva do agressor, se sua liberdade representar perigo á integridade da vítima, familiares e/ou testemunhas. Tais medidas são realizadas pelo delegado já no momento da ocorrência, não necessita da permição do Juiz. A partir dai, será eleborado um inquérito policial que será enviado ao MP e depois ao Juiz. As medidas tomadas pelo delegado serão revistas, podendo ser modificadas, mantidas ou complementadas, tanto pelo MP como pelo Juiz. Tb poderá ser deferido pensão alimentícia provisória, tanto para vc como para seus filhos se menores de idade, e tudo mais que vc e/ou seus filhos precisarem. Espero sinceramente que minhas modestas explicações lhe sirvam como encorajamento para enfrentar este covarde, que de honesto não tem nada e não merece ter uma família. Vá em frente e lute por sua liberdade e felicidade, principalmente de seus filhos. A Lei já existe, vamos nos valer dela.

  32. A lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso
    OI PESSOAL, GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DE CADA UM DE VOCÊS SOBRE UM DOS ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI MARIA DA PENHA. A QUEM CABE PROTEGER A MULHER IDOSA QUANDO AGREDIDA? O ESTATUTO DO IDOSO OU A LEI MARIA DA PENHA? ESTOU FAZENDO UM PROJETO DE MONOGRAFIA, CUJO TEMA SERÁ ESSE. AGRADEÇO DESDE JÁ A COLABORAÇÃO DE TODOS. E SE POSSÍVEL ME ENVIEM PARA O EMAIL – mariana_cantarelli@hotmail.com

    1. A lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso
      eu tenho la minhas duvidas se vai funcionar esta lei eu passei um final de semana numa localidade a mulher apanhou da pessoa que ela tem um caso ele casado tambem bate na mulher ela denunciou mas voltou atraz ele foi preso foi noticia no jornal daqui de belem isto foi na quinta dia 15.11 no sabado ele ja estava solto neste caso continuia valendo a lei anterior

    2. A lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso
      Oi Mariana também estou com um projeto sobre a violencia praticada contra as mulheres idosas…e acredito que quem protege a mulher idosa seja o estatuto do idoso…pq como diz no art 1º ” é instituido o Etatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos”…e se vc observar também a delegacia que protege a mulher idosa é a delegacia do idoso…sendo que lá funciona com os principios do estatuto do idoso.

  33. Seu caso é diferente!!! Alison de Jesus acadêmico do 9º periodo de direito
    Caro amigo, entendo a complicação da situação pela qual está passando, mas seu caso é extremamente diferente da proposta da lei maria da penha. Como é sabido, referida lei protege as violencias domésticas contra mulher, nesta expressão sua sogra poderia REPRESENTAR (é de suma importância este ato) contra o seu sogro, alegando às ameaças sofridas, bem como as lesões.
    Relativamente a sua companheira, à partir do momento em que seu sogro entrar em seu lote sem sua autorização você poderá usar de força moderada para impedi-lo, é o que chamamos de legitima defesa. Outra auternativa seria você ativar a PM de sua região para que esta tome as providências cabéveis.
    Abraços e Boa Sorte!!!
    dejesus.ferreira@yahoo.com.br

  34. A lei Maria da Penha, finalmente
    Amigo, te aconselho a falar com tua sogra, pois neste fato alem dela sofrer os famíliares tambem sofrem. Nestes casos o que ocorre, é que a mulher violentada acaba se fechando pisicologicamente, criando uma imagem de si propria rui não se achando capaz de viver sem este agressor, se acha feia, gorda, orrivel em fim entra numa depressão, ela precisa se tratar para aprender a conviver sem ele, “importante ela precisa de apoio” se ouver crianças menores na casa ela deve ficar sabendo que ela corre o risco de perder a guarda das crianças pelo motivo da cumplicidade, “detalhe cuide da sua namorada ela tem tendencias a ser agresiva ou aceitar ser agredida, se isso ocorrer procurem ajuda logo no inicio” (ele ver e não agir contra as agressões). Que DEUS te abenções te de fé, inteligência para lidar com isso. Tudo de bom
    Amigo de POA RS

  35. A lei Maria da Penha, finalmente
    Parece que as autoridades policiais de minas gerais não têm interesse em aplicar a nobríssima LEI MARIA DA PENHA, porque jás e passaram mais de (20) vinte dias após o ex-delegado regional de Uberlândia ter sido apontado como autor da tentativa de homicídio contra a ex-mulher e com posterior prisão decretada o acusado ainda não foi preso e nem se apresentou à justiça… Por que??? Será que se um delegado fosse a vítima o acusado já estaria preso??? Vale assinalar que o acusado responde a três processo criminais, dois são de acusação de tentativa de homicídio contra a ex-mulher. O acusado deveria ter comparecido em audiência na 3a Vara Criminal de Uberlândia, para audiência, onde responde pela acusão de crime contra administração pública, mas não apareceu e foi divulgado pela emissora de tv local que é o mesmo é foragido da justiça….. Mas até quando? Será que o cargo que exerceu na cidade contribui para a dificuldade de ele ser localizado e preso???
    O caso:
    Polícia mineira está à procura de ex-delegado Tamanho do Texto

    Suspeito
    Aluízio Couto é acusado de tentar matar a ex-mulher com dois tiros

    Belo Horizonte – Agência Estado

    O ex-delegado regional de Uberlândia (MG) Aluízio de Araújo Couto ainda não foi encontrado pela polícia. Ele é suspeito de tentar matar a ex-mulher dele, Margareth Figueiredo Alves, no início da noite de quinta-feira, 1. O atentado ocorreu na casa de Margareth, no Bairro Jardim Karaíba, área nobre de Uberlândia, a 526 quilômetros de Belo Horizonte. A mulher levou dois tiros e está internada em um hospital da rede particular, mas não corre risco de morte. A própria vítima apontou o ex-delegado como o autor dos disparos. A diarista da vítima, que não teve o nome revelado, é a única testemunha do crime.

    Couto já responde a um inquérito policial por tentativa de homicídio contra a ex-mulher em 2000, quando ainda era delegado regional de Uberlândia. Segundo o delegado regional de Uberlândia, Élvio Bertoni, responsável pelo inquérito, Couto teria aproveitado o portão aberto para entrar na residência da ex-mulher e, quando Margareth percebeu a presença do marido, teria ordenando à diarista que trancasse todas as portas e janelas da casa. ‘A diarista viu o autor do crime de costas e ouviu os dois tiros. Ela disse que não conseguiu ver o rosto dele’, disse o delegado.

    Mesmo ferida, Margareth ainda conseguiu andar 100 metros e acabou sendo socorrida pelo motorista de uma van, que a levou para o hospital. Hoje, ela deverá prestar depoimento.

    http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=251&codigo=298978 – Acesso em 25/11/2007

    O Caso parece que já foi esquecido porque não se falam mais se a polícia pretende prender o acusado.

    Mais de (20) vinte dias após o fato e o acusado ainda não foi preso e nem se apresentou à justiça… Por que??? Será que se um delegado fosse a vítima o acusado já estaria preso???

  36. A lei Maria da Penha, finalmente
    0la ja passei por isso ja fugi de casa duas veses mais mues filhos tem muito medo dele ja dei trez quexa dele nem intimaçao chego ele fala que mata mulher é muito facil que se ele me mata não vai cer ja tentou varias veses me mata eu morro de medo dele tenho que ir pra cama com esse mostro se não ele me umilha eu tenho nojo dele não posso falar com niguem não posso sair sosinha so com ele chorro dotos os dias pedindo a deus para tera esse homem da minha vida eu vou fugir de novo para sp com a cara e a coragem mais vou ter que deixa meus filhos ele falou se eu fugir denovo vai tacar fogo na casa e as criança vai fica na rua tenho medo por que ele faz ele tem um monte de amigo policial ja falo para ele descarrega uma arma nela não vai da nada eu te ajudo ela fala se eu arruma outro eu não fico viva se eu larga ele tãbem tenho muito medo dele sei doque ele é capais

    1. A lei Maria da Penha, finalmente
      Quero dizer a vc que primeiramente tenha muita fe em Deus. E segundo procure ajuda atraves de órgaos como delegacia da mulher e denuncie, la vc tera condicoes de ter um aparato judicial e terá condicoes de sair de casa com os seus filhos e quem sabe recomeçara um vida em outro lugar. Não entendi ao certo se seu marido é policial, mas mesmo que seja peça ajuda na delegacia da mulher ou na secretaria de politicas publicas para mulheres nao baixa a cabeça.
      boa sorte

  37. Hj estou sem tempo…
    olá, Maria Lucia. Suas palavras muito me confortam.
    Diante do exposto pelo agredido, os seus conselhos, foram os mais claros.
    Pois, é assim mesmo que se sente alguém que vive na situação de assédio, seja de qualquer tipo.
    No meu caso sou a vítima, mas meu companheiro, vive querendo inverter a situação,
    se dizendo vítima. E’claro que não o provoco, como este marido
    que se diz agredido, descreve a esposa. Mas já procurei a Assistencia Social
    da empresa que meu marido trabalha, e relatei os fatos ocorridos, não a fim de prejudicá-lo,
    mas para tentar dar um basta na situação humilhante na qual vivo.
    Se alguns homens, sofrem com mulheres possessivas, acho que DEVEM
    buscar ajuda também. Mas não critiquem a Lei Maria da Penha, pois sofremos infinita vezes mais
    agressões. Cada caso é um caso.

    SMN

  38. A lei Maria da Penha, finalmente
    Boa Tarde!
    Meu nome é Denise e eu conheço uma pessoa que esta passando por dificuldades em casa, seu marido é estúpido e as vezes “machão”, gostaria de saber se a lei só se aplica em casos de Flagrante como ja li em outros lugares.
    obrigada pela atenção.
    dtr.

  39. A lei Maria da Penha, finalmente
    gostaria de receber uma ajuda no ambito juridico, pois nunca ameacei nem agredi de forma alguma minha ex companheira. com o termino do relacionamento, a mesma passou a me perseguir indo ao meu trabalho e fazendo ligaçoes a cobrar, bem como me ameaçar, dizendo que faria escandalo se me visse com outra mulher. como isto nao deu o resultado que ela queria, a mesma foi a delegacia e fez uma denuncia caluniosa a meu respeito. com base na lei maria da penha, a mesma pediu medidas protetivas as quais ela nao cumpre. cito uma que veio no papel que o oficial de justiça me entregou [manter a distancia minima de 200m da reclamante] nos moramos em cidades diferentes, ela nao possui parentes na cidade onde moro, no entanto todo final de semana ela vai ao bar que fica na rua onde moro a uma distancia de 40m de minha casa. para ir a padaria tenho que dar a volta no quarteirao, sou homem e nao existe nehuma lei jose da penha que me ajude nessas circunstancias, apenas as leis normais. que atitude devo tomar em relaçao ao ocorrido? desde ja agradeço se puderem me responder dentro de seu site pois nao possuo email

  40. queremos cicero rogerio na cadeia
    boa tarde pra q esta lendo mais sei…
    q a justiça do crato hj pareçe mais um desfaçe pq ocore um grande injustiça contra ana tamires cruz lessa aqui no crato ceara..
    e hj se encontra o cicero rogerio alves dos santos em liberdade q ele fez n tem como nao se rprezo ele n e um homen e sim um animal preçisamos da justiça aqui no crato genthi vamos lutar pra fazer a lei maria da penha e n a lei seu jose

  41. pensao
    eu convivi com um homem dois anos nao tive filhos com ele quando nos se separamos ele casou _se com outra agora ele faleceu eu quero saber se eu tenho direito a metade da pensao q ele deixou pra ela sendo q so tem ela como dependente dele

    1. Lei Maria da Penha
      Eu sou contra qualquer tipo de agressão, …entretanto ,não vejo a lei Maria da Penha com bons olhos porque eu acho q essa lei ao proteger somente a mulher acaba ferindo o principio de igualdade previsto na constuição federal…onde diz … homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e obrigações, sei perfdeitamente q na maioria dos casos de briga de casal a mulher geralmente acaba levando a pior, mas , existem tambem alguns casos em q o homem é q é a vítima (eu já presenciei isso) , e nesse caso a agressora não vai ser penalizada da mesma forma q o homem (acho isso-injusto)…além do mais a lei Maria da Penha fala de chantagem contra a mulher, Será q somente o homem faz chantagem contra a mulher?e quando a mulher chantageia o marido será punida com o mesmo rigor? outra coisa…sobre a agressão verbal, quanto a esse tipo de agressão(verbal) eu acho q a mulher tem uma capacidade de agredir mais do q homem, eu já ouvi mulher chamando seu esposo (gritando para todo mundo ouvir) de chifrudo, e isso fere muito a digidade de um homem.
      Pergunto a todos…não seria melhor se a lei punice todos (independente do sexo) de igual maneira?

  42. goldwell shampoo and conditioner
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