Distribuição de cestas com alimentos da agricultura familiar pelo PNAE tem que continuar

Apesar do veto presidencial ao artigo 8º do da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia, os estados e municípios seguem autorizados a utilizar os recursos descentralizados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE/MEC) na distribuição de cestas de alimentos, com a obrigatoriedade de aquisição de 30%, no mínimo, de produtos oriundos da agricultura familiar, tal qual anteriormente legislado pela Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020.

Segue a mobilização e pressão para que o direito humano à alimentação dos escolares seja assegurando.

Leia Nota Explicativa sobre o PNAE preparada pelo FBSSAN e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e junte-se à campanha Agricultura familiar é mais saúde na Alimentação Escolar.

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notaexplicativapnaesimplesfinal.pdf

Imagem: ANA

Fonte: FBSSAN

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