Obrigado Isabel I (?): a maioria dos encarcerados são jovens, negros/pardos de baixa renda.

Imagem: EBC

É necessário sublinhar que a maioria dos encarcerados são jovens, negros/pardos, de baixa renda e escolaridade incipiente. Eles não tiveram acesso aos chamados direitos de segunda dimensão de forma satisfatória, saúde, educação, por exemplo. Este manifesto nunca saiu de cena. Aliás, faz parte da política genocida que permeia toda a história republicana brasileira.

O alvo preferencial da malha do sistema de punição penal é a população preta e pobre. Ela é capturada para a vida no cárcere. Em meio a condições muitas vezes inóspitas e insalubres, vão tentar sobreviver aos diversos agentes de assédio e violência: estado, facções criminosas, religiosos missionários epistemicidas e os invisíveis agentes biológicos de doenças infecciosas.

E no meio dessa terra em transe, uma manchete grita alto aos magistrados morais: o anúncio em letras garrafais do perigo social que representa a “liberação” de presos na pandemia, com todo o alarde e cores vermelhas de um emergente bombardeio.
Na sequência, ouve-se a engrenagem das máquinas a fabricarem fake news. Brotam aos montes relatos, áudios de testemunhas aterrorizadas e escandalizadas que atestam o caos que estes presos estão fazendo na cidade.

Multiplicam-se, no imaginário, chacinas, assaltos, sequestros. Impera o clima de terror e anomia como nas greves da Polícia Militar, aliado aos sentimentos que estamos experimentando com a Covid-19: a angústia, o medo da morte, a solidão por causa da distância de amigos e familiares imposta pelo isolamento social. Frutos de um confinamento sequer imaginado e com consequências ainda a ser mensuradas.

Logo abaixo da manchete, em letras bem minúsculas, quase do tamanho de formigas operárias, a reportagem informa os critérios utilizados e condições legais para a liberação destes custodiados.

O leitor preguiçoso (e isso não é raro!) não atentará que a tal liberação tem por finalidade as pessoas presas por pensão alimentícia; as que estão em cumprimento de pena no regime semi-aberto, ou seja, aqueles que saem para trabalhar pelo dia e retornam a noite ao cárcere, e os internos que estão no chamado grupo de risco, com doenças crônicas e acima de 60 anos.

São estas as “feras” que serão postas em liberdade, na verdade em prisão domiciliar.
As razões para tal medida são óbvias. Inicialmente, a prisão por inadimplemento de pensão alimentícia é a única prisão civil permitida na nossa Carta Constitucional e Pelo Pacto de San Jose da Costa Rica. Não é uma prisão pena que justifique a segregação em momento tão excepcional.

Quanto aos presos que saem para trabalhar e retornam à prisão, há a grande possibilidade deles trazerem o vírus da Covid-19 para as instalações prisionais. E, com isso, disseminarem a doença, contribuindo para o colapso do sistema de saúde.
E, ainda que de forma velada, se reconheça as condições insalubres das prisões superlotadas no Brasil, opta-se como solução para os presos doentes crônicos a prisão domiciliar. Tão amplamente utilizada nos acordos de delação premiada.
Mas aí não causa muito alarme ou qualquer tipo de esperneio. Talvez por que a cor dos envolvidos, o status social-econômico e as relações políticas com a burocracia estatal, que ainda se mantém, por outras vias e formas dissimuladas, legitima uma espécie de leniência na punição penal. Porque eles não são perigosos, são homens brancos, ricos e poderosos, que por infortúnio escolheram outro caminho, né?

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Peixinho

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