O ministro ex-juiz que não lembra da Constituição

No dia 29 de julho, o ministro Sérgio Moro opinou no Twitter que os internos participantes da rebelião que aconteceu no presídio de Altamira deveriam ficar em prisão perpetua. Logo em seguida, Moro foi contestado pelo promotor de justiça, jurista e professor de direito UFBA, Dr. Elmir Duclerc que destacou que o art. 5o, XLVII, b da CF 88 diz que “não haverá pena de caráter perpétuo”.

Duclerc escreveu ainda que “na minha opinião, um ministro deveria ter a decência de não utilizar canais oficiais de comunicação para externar opiniões contra a Constituição que jurou cumprir.”

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O ministro da justiça e segurança pública, Sérgio Moro, mostrou, mais uma vez, seu desrespeito pela Constituição Federal (CF). Desta vez ele afrontou o artigo 5º (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade); em especifico no que tange ao inciso XLVII, b que, explicitamente, diz que “não haverá penas de caráter perpétuo”. Esses posicionamentos e “não respeito à CF 88” do ministro Moro potencializam, na prática, ações de supressão de direitos e garantias individuais, ainda que a norma proíba.

Entenda o caso:

Segunda-feira, 29 de julho de 2019. Belém. Penitenciária de Altamira. Briga entre organizações criminosas rivais. 57 mortos. 16 presos decapitados. Um dos maiores massacres em prisões do país.

As autoridades relatam que internos do Comando Classe A (CCA) invadiram anexo onde estavam presos integrantes da facção carioca Comando Vermelho (CV). Cinco horas de rebelião. Colocaram fogo em colchões e objetos. Alguns detentos morreram por inalação de fumaça.

A situação de superlotação e perigo já havia sido descrita, tanto pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto pelos familiares dos internos. Segundo o CNJ, o Centro de Recuperação Regional de Altamira tem capacidade para abrigar 200 presos, mas estava com 343 no momento da rebelião. O último relatório mensal do cadastro nacional de inspeções nos estabelecimentos penais (CNIEP) registra que as condições do presidio estavam “péssimas”

Relatório do CNJ:

art20190730-03.pdf

Link relatório : http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/gera_relatorio.php?tipo_escolha=rel_estabelecimento&opcao_escolhida=528-104&tipoVisao=estabelecimento

Esse mesmo sistema do CNJ – Geopresídios (http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php) – informa que o Amazonas é o terceiro estado do brasileiro com maior número de presos provisórios: são 5.595 ou seja 56,3% dos presos de todo o estado.

No Amazonas, ao todo existem 156 estabelecimentos prisionais, com 9.525 vagas. Contudo, há 17.617 presos, destes 5.595 presos provisórios. O déficit é de 8.092 vagas.

Na terça-feira, dia 30, um dia após a rebelião, o presidente Bolsonaro, ao ser questionado sobre as mortes dos 57 detentos em Altamira falou para os jornalistas “pergunta para as vítimas dos que morreram lá o que eles acham” e completou “depois que eles responderem, eu respondo vocês”.

A amplitude e repercussão do caso, bem como a solicitação de apoio do governador do Pará (Helder Barbalho – MDB) motivaram a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da portaria nº 676 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no dia 31 de julho de 2019. Nela, o ministro Moro autoriza a atuação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no estado do Pará por 30 dias.

A FTIP é coordenada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e atuará em atividades de guarda, vigilância e custódia de presos. Órgãos de administração penitenciária e segurança pública do Pará farão o apoio logístico. Informações sobre número de profissionais envolvidos não foram divulgadas, por questões de segurança informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública

(link portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/07/2019&jornal=515&pagina=65)
DOU , 31 de julho de 2019, seção 1, Nº 146, p. 65

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