A UFMG está implantando uma política de ações afirmativas para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos seus cursos de pós-graduação stricto sensu. Com a medida, percentuais de vagas serão reservados nos processos seletivos de cada programa de mestrado, mestrado profissional e doutorado a partir do primeiro período letivo de 2018.
A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta terça-feira, 4 de abril, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG, seguindo determinação da portaria normativa 13, de maio de 2016, que “dispõe sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação” da Universidade, e de outras legislações nacionais que tratam de inclusão e de igualdade de oportunidades e condições de acesso.
A mudança é consequência do trabalho que vem sendo realizado desde outubro de 2016 por comissão constituída para tratar especificamente desse tema e elaborar uma proposta de resolução sobre o assunto. Aprovado pelo Cepe na reunião de ontem, o texto foi encaminhado para assinatura do reitor Jaime Ramírez.
Segundo a pró-reitora de Pós-graduação, Denise Trombert, que presidiu os trabalhos, a comissão buscou elaborar “uma proposta institucional que equilibrasse a necessidade de inclusão com as particularidades da Pós-Graduação na UFMG, em toda a sua diversidade de atores e processos”. O objetivo da mudança é favorecer a representação, também na pós-graduação, de parcelas da população que encontram mais dificuldades para ter acesso à Universidade.
“Foi um processo longo, mas muito produtivo, em que amadurecemos nosso entendimento sobre ações afirmativas e sobre formas de conciliar a necessidade de inclusão com as peculiaridades da pós-graduação na UFMG”, explica a pró-reitora. Durante os trabalhos, a comissão investigou experiências de outras instituições de ensino superior na implantação de políticas afirmativas em programas de pós-graduação.
O que muda
A partir do próximo ano, os programas de pós-graduação stricto sensu deverão separar de 20% a 50% das vagas disponíveis para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos, segundo nomenclatura e classificação oficial). A percentagem máxima corresponde à proporção de negros na população brasileira.
No caso dos indígenas e das pessoas com deficiência, os cursos de pós-graduação stricto sensu deverão criar uma vaga suplementar para cada grupo. Nesses casos, os processos seletivos sofrerão adaptações para atender às necessidades de indígenas que não dominam a língua portuguesa e de surdos que demandam tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros casos.
Denise Trombert destaca que a proposta de resolução também prevê a garantia de suporte e adaptações necessárias aos alunos que ingressem por meio de reserva de vagas, de modo a cursar o mestrado e o doutorado em igualdade de condições com aqueles que se inscrevem na modalidade de ampla concorrência. Os colegiados dos cursos coordenarão essas ações inclusivas.
Também será instituída uma comissão permanente para o acompanhamento das ações afirmativas nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFMG.
Agência de Notícias UFMG