A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, o polêmico projeto (PL 5069/13) que altera a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual. A proposta, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, foi aprovada por 37 votos a 14 e agora segue para o Plenário da Câmara.
O texto do relator Evandro Gussi (PV-SP) tipifica como crime a comercialização de anúncio e venda de medicamentos abortivos, um deles é a pílula do dia seguinte, considerada abortiva no projeto, e penaliza qualquer pessoa que induzir, incitar ou colaborar com a realização do aborto.
Estudiosa em aborto, a antropóloga especialista em gênero, Ana Laura Lobato, do Movimento Partida, que defende os direitos feministas, lamentou o fato de a CCJ não ter levado em consideração as ponderações científicas apresentadas na audiência pública realizada no início deste mês para debater o assunto. “O relator fez pequenas alterações de ontem para hoje (terça para quarta) e não considerou a longa discussão realizada na audiência pública sobre a proposta”, disse.
A pesquisadora atribuiu o resultado da votação à articulação pesada, que garantiu presença em massa de religiosos, e as restrições da sociedade civil para acompanhar o processo de votação.
“Essa articulação pesada talvez seja uma das coisas mais perigosas para preservação do ponto de vista da democracia. Foram levadas dezenas e dezenas de pessoas com feto de diferentes estágios de desenvolvimento e os parlamentares que votaram contra o projeto foram chamados de aborteiros e de assassinos”, destaca a pesquisadora. Com essa articulação, ela avalia, o Projeto de Lei corre o risco de ser votado no Plenário do jeito que está.
Direitos da mulher
Pela lei vigente, o aborto é crime. Em casos, porém, de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher, ao procurar o serviço de saúde e fizer os exames comprovando a agressão, pode decidir se quer ou não levar adiante a gravidez.
O texto do projeto de lei aprovado na CCJ, entretanto, obriga a mulher, ainda em situação de pós-trauma, procurar primeiro a delegacia para fazer boletim de ocorrência e exame de corpo de delito. Após esse estágio, a vítima pode receber os primeiros cuidados médicos.
“Isso é um absurdo. Esse projeto cria constrangimentos e penaliza o profissional de saúde que, ao dar qualquer esclarecimento sobre o direito dessa mulher, será enquadrado por ser considerado alguém que está induzindo e incitando a prática do aborto”, contestou a pesquisadora.
O relator do projeto de lei, Gussi, reforça que a intenção é inibir o que ele considera crime. “Nós viemos aqui para defender a vida, punir quem, de forma covarde, faz anúncio ou induz alguém a fazer aborto. É uma medida justa para coibir esse crime”, defendeu.
Pelo texto do relator, o atendimento às vítimas de estupro pode incluir “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, desde que a agressão seja confirmada em exame de corpo delito e comunicada à autoridade policial.