Cidades sustentáveis: a base nos planos diretores

No meio da plateia, uma senhora se levantou e bradou – “O importante são os planos diretores e independem de quatro anos de gestão. Sentada ao meu lado, a senhora Akiko falou – “Toda sociedade deveria estar a par de tudo”. Esse é o pano de fundo que considero oportuno registrar como pertinente no lançamento do Programa Cidades Sustentáveis , pela Rede Nossa São Paulo, pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e a Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, no último dia 19, em São Paulo, com apoio da Fundação Avina.

O que mais me chama a atenção nos discursos oficiais e extraoficiais é a importância que se dá cada vez mais para a gestão participativa, em nossos municípios. A Plataforma, com 100 diretrizes estratégicas e diversos cases ilustram projetos bem-sucedidos por cidades mundiais e pontuam que ideias consolidadas de forma coletiva podem substancialmente resultar em práticas de longo prazo.

Mas as coisas só vão literalmente para frente se há, de fato, o envolvimento conjunto da sociedade organizada ou não, da gestão pública e do empresariado. Não dá para nos pautarmos em “audiências públicas para inglês ver” e achar que o rito protocolar é suficiente ou, então, que só basta participar de manifestações de massa. O processo precisa ter, acima de tudo, OBJETIVIDADE e reconhecimento dos pós e contras. Afinal, não há tempo a perder. Esse sentido de urgência já está claro nas entrelinhas há muito tempo.

O conteúdo que consta no Programa, na verdade, já é previsto em leis, mas na prática está longe de execução consistente em nosso país. Alguns eixos centrais exemplificam bem essa questão – Educação para a sustentabilidade, Consumo Responsável e Opções de Estilos de Vida e Economia Local, dinâmica e sustentável…

Tornar público o que é promovido nesse sentido pode servir de impulso multiplicador, adaptado obviamente, aos contextos das realidades locais; afinal, não existe uma “forma de bolo” única. Com isso, é possível verificar o que podemos agregar, por exemplo, com a experiência de Barcelona com a implementação da energia solar; do Banco Palmas, em Fortaleza, ou das ações em mobilidade em Bogotá, entre tantas outras.

E como não poderia deixar de ser, retomo as palavras daquela senhora que citei no início do artigo, quanto ao plano diretor, que é uma determinação constante no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ela foi direto ao ponto, pois é se trata do instrumento básico que rege a condução de nossos municípios, no qual temos de nos aprofundar e colaborar da concepção à execução. Portanto, se é falho ou desrespeitado, faz com que a cidade “adoeça”.

A legislação é muito clara:
‘…O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana…’. Sua revisão deve ocorrer de 10 em 10 anos e, segundo a resolução 15, agregou o caráter participativo, que envolve tanto a área urbana, como rural. Dessa forma, está relacionado à Agenda 21.

Caso não assuma esse caráter participativo, o prefeito pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme o artigo 52 do Estatuto da Cidade.

Em seu artigo 39, ainda diz – ‘A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei’.

Quanto à participação e divulgação, o documento salienta que na elaboração, fiscalização e implementação, os poderes Legislativo e Executivo devem garantir a promoção das audiências públicas e debates populares e de associações representativas, como também, a publicidade dos documentos e o acesso democrático aos mesmos.

Agora, pergunto – Quantos de nós temos ciência disso?

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