Aneel estabelece novas regras

A partir de 1º de dezembro pró­ximo, passa a vigorar a Resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que atualiza as condições gerais de for­necimento de energia. A nova nor­ma foi aprovada pelo órgão regu­lador em reunião pública no dia 9 de setembro, na qual esteve pre­sente o SEESP, representado pelo seu diretor Carlos Augusto Ramos Kirchner.

Segundo ele, a resolução, que consolida outras 11 em 17 ca­pítulos e foi objeto de audiência e consulta públicas em 2008 e 2009 respectivamente, traz avanços im­portantes. Entre eles, a obrigato­riedade de religação de luz em 24 horas e a instalação de pelo menos uma agência de atendimento pelas distribuidoras em todas as cidades brasileiras, independentemente do porte. “Aquelas com menos de 2 mil unidades consumidoras deve­rão ter um escritório funcionando pelo menos oito horas por sema­na”, ilustra. Além disso, embora a norma mantenha a possibilidade de corte de energia após 15 dias de notificação prévia ao consumi­dor, deter­mina que não mais pode­rá ser efe­tuado desligamento caso a conta tenha vencido há mais de 90 dias e o usuário esteja em dia com as faturas subsequentes.

Não obstante as melhorias, Kirchner levantou durante a reu­nião pública a preocupação com a ma­nutenção no texto da trans­ferên­cia de ativos de ilu­minação públi­ca para as prefei­turas em 24 me­ses. “O tema é preocupante, deveria ser dis­cutido em outro momento.”

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